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Adicional de transferência: os 25% da CLT, quando é devido e o cálculo

Quem é transferido provisoriamente para outra localidade, com mudança de domicílio e por iniciativa da empresa, tem direito a um adicional de pelo menos 25% do salário enquanto durar a transferência (CLT, art. 469, § 3º). As despesas da mudança são da empresa (art. 470). Mas atenção aos três pressupostos: sem mudança de domicílio não há transferência; se a mudança é definitiva ou foi pedida pelo empregado, o adicional não é devido. Nesta página: a tabela do que é e do que não é devido, o exemplo com números e a diferença para a ajuda de custo.

Empresa transfereiniciativa dela, provisória Muda o domicíliooutra localidade Adicional de 25%sobre o salário, todo mês Enquanto durara transferência
A cadeia do adicional: transferência provisória por iniciativa da empresa, com mudança de domicílio, gera o suplemento de pelo menos 25% enquanto ela durar.

Resposta direta: 25% do salário enquanto durar a transferência provisória

A regra de partida é a proibição: o empregador não pode transferir o empregado para localidade diversa da do contrato sem a anuência dele (CLT, art. 469, caput) — e "transferência", aqui, pressupõe mudança de domicílio: trabalhar num município vizinho e voltar para casa todo dia não é transferência para esse fim. A lei abre exceções à anuência: empregados em cargo de confiança, contratos com condição implícita ou explícita de transferência (quando decorrer de real necessidade do serviço) e a extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha (art. 469, §§ 1º e 2º).

Cumprida a transferência, o § 3º do art. 469 manda pagar um suplemento nunca inferior a 25% dos salários que o empregado recebia na localidade de origem, enquanto durar essa situação. A jurisprudência do TST fixou o pressuposto decisivo (Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1): o adicional é devido quando a transferência é provisória — nem o cargo de confiança nem a cláusula contratual de transferência afastam o direito. Enquanto é pago, o adicional tem natureza de salário-condição: integra a remuneração do período, com reflexos em 13º, férias + 1/3, FGTS e médias. Cessada a transferência (retorno ou efetivação definitiva), o pagamento cessa junto — sem violar a irredutibilidade, porque ele existe só enquanto dura a condição.

Tabela: quando o adicional é devido e quando não é

SituaçãoAdicional de 25%?Por quê
Transferência provisória, por iniciativa da empresa, com mudança de domicíliosimhipótese do art. 469, § 3º, e da OJ 113 do TST
Idem, empregado em cargo de confiança ou com cláusula de transferênciasima exceção do § 1º dispensa a anuência, não o adicional
Transferência definitiva (novo local passa a ser o do contrato)nãoo adicional é salário-condição da provisoriedade
Transferência a pedido do empregadonãofalta a iniciativa do empregador, pressuposto do direito
Trabalho em outra cidade sem mudar de domicílionãosem mudança de domicílio, não há transferência no sentido do art. 469
Contratação já para trabalhar fora (ex.: obra em outra cidade)nãonão houve transferência: o local de trabalho sempre foi aquele
Extinção do estabelecimento de origemsim, se provisóriaa transferência é lícita sem anuência (§ 2º), mas o adicional segue a mesma regra

Não confunda o adicional com a ajuda de custo da mudança: as despesas resultantes da transferência (transporte, mudança dos pertences) correm por conta do empregador (art. 470) e têm natureza indenizatória, pagas uma vez — são coisa distinta do suplemento mensal de 25%. E uma transferência usada como punição disfarçada (para forçar um pedido de demissão, por exemplo) pode ser anulada e fundamentar até rescisão indireta, conforme o caso.

Salário na origemR$ 4.000 Adicional (25%)R$ 1.000 Total no mêsR$ 5.000
O exemplo executado: salário de R$ 4.000,00 na origem, adicional de R$ 1.000,00 (25%) e remuneração de R$ 5.000,00 durante a transferência.

Exemplo: salário de R$ 4.000,00 e 8 meses de transferência

Exemplo: um empregado com salário de R$ 4.000,00 é transferido provisoriamente de São Paulo para uma obra em Belo Horizonte, mudando-se para lá por 8 meses. O adicional mínimo é de 25% × R$ 4.000,00 = R$ 1.000,00 por mês — remuneração de R$ 5.000,00 no período. Nos 8 meses, são R$ 8.000,00 de adicional, mais os reflexos: o 13º do ano incorpora o adicional proporcionalmente (8/12 × R$ 1.000,00 = R$ 666,67 a mais) e as férias do período seguem a mesma lógica, com o terço constitucional. Se, ao fim dos 8 meses, a empresa decidir efetivá-lo em Belo Horizonte, o adicional cessa daí em diante — e o salário-base de R$ 4.000,00 (reajustado pelos dissídios) não pode ser reduzido.

Se a sua transferência terminou em rescisão, o adicional do período entra nas médias das verbas — calcule sua rescisão aqui para conferir o acerto com esse componente.

Como verificar e pedir o adicional, passo a passo

Passo 1É provisória? Passo 2Mudou o domicílio? Passo 3Confira o holerite
Verificar o adicional em três movimentos: confirmar que é provisória, confirmar a mudança de domicílio e conferir os 25% no holerite desde o primeiro mês.
  1. Caracterize a transferência: houve mudança de domicílio para localidade diversa da do contrato, por iniciativa da empresa? Sem esses elementos, o adicional não se forma.
  2. Confirme a provisoriedade: prazo estimado, projeto ou obra com fim previsto, comunicação escrita — a natureza provisória é o pressuposto do direito (OJ 113 do TST).
  3. Confira o holerite desde o primeiro mês: o adicional deve aparecer como verba própria, de pelo menos 25% do salário da origem, e compor as bases de 13º, férias e FGTS do período.
  4. Separe as despesas: transporte e mudança são por conta da empresa (art. 470), independentemente do adicional mensal.
  5. Guarde as comunicações: a carta/e-mail da transferência, o comprovante da mudança de domicílio e os holerites são a prova do período e da iniciativa.

Erros comuns sobre o adicional de transferência

  • "Transferência sempre gera 25%": só a provisória, com mudança de domicílio e iniciativa da empresa. Definitiva ou pedida pelo empregado, não gera.
  • "Quem tem cargo de confiança não recebe": recebe, se a transferência for provisória — o cargo de confiança só dispensa a anuência, não o adicional (OJ 113 do TST).
  • "O adicional vira salário para sempre": é salário-condição: integra a remuneração enquanto pago, mas cessa quando a transferência provisória termina.
  • "Trabalhar na cidade vizinha é transferência": sem mudança de domicílio, não há transferência no sentido do art. 469 — pode haver ajuda de custo ou regra coletiva, mas não o adicional legal.
  • "A empresa pode descontar a mudança do salário": as despesas da transferência são do empregador (art. 470), não do empregado.

Fontes oficiais e verificação

  • CLT, arts. 469 (caput, §§ 1º a 3º) e 470 (planalto.gov.br); Tribunal Superior do Trabalho, Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1 (pressuposto da transferência provisória) e jurisprudência sobre a natureza de salário-condição do adicional.

Última verificação: 30 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quem tem direito ao adicional de transferência?

O empregado transferido provisoriamente para localidade diversa da do contrato, com mudança de domicílio e por iniciativa da empresa (CLT, art. 469, § 3º). Vale também para cargo de confiança e para quem tem cláusula de transferência no contrato — o pressuposto é a provisoriedade (OJ 113 do TST).

Qual é o valor do adicional de transferência?

No mínimo 25% dos salários que o empregado recebia na localidade de origem, pago enquanto durar a transferência provisória. Convenção coletiva ou contrato podem prever percentual maior.

Transferência definitiva paga adicional?

Não. O adicional é salário-condição ligado à provisoriedade: se a transferência se torna definitiva (o novo local passa a ser o do contrato), o pagamento cessa — sem redução do salário-base, que é irredutível.

O adicional de transferência integra o salário?

Enquanto é pago, sim: tem natureza de salário-condição e compõe a remuneração do período, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e médias. Diferente é a ajuda de custo da mudança (art. 470), indenizatória e paga uma vez.

A empresa pode me transferir sem eu concordar?

Como regra, não (art. 469, caput). As exceções são cargo de confiança, contrato com condição de transferência ligada a real necessidade do serviço e extinção do estabelecimento. Mesmo nesses casos, se a transferência for provisória, o adicional de 25% é devido.