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Calculadora de Horas Extras

Sobre este serviço

Informe salário, divisor da jornada e as horas extras do mês para saber o valor de cada hora extra, o adicional noturno sobre as extras noturnas e o reflexo estimado no descanso semanal remunerado (DSR). O resultado é uma estimativa para conferir seu contracheque.

Domingos e feriados — confirme sua norma coletiva.

Parte das horas a 50% feitas à noite: recebem +20% sobre o valor da hora extra.

Usado para sugerir os dias úteis e os domingos/feriados do mês (você pode editar).

Como funciona o cálculo

O valor da hora normal é o salário dividido pelo divisor da jornada (CLT, art. 64): 220 para 44 horas semanais. A hora extra a 50% vale hora × 1,5 e a de 100%, hora × 2 (CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59). O percentual de 100% não está na CLT: ele costuma vir da norma coletiva para domingos e feriados — confirme a sua.

As horas extras feitas à noite recebem ainda o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora extra. Quando as extras são habituais, elas refletem no DSR: estimamos esse reflexo por (total das extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados do mês (Súmula 172 do TST), sempre identificado como estimativa.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 2.200,00 com divisor 220: a hora vale R$ 10,00. Dez horas extras a 50% somam 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00. Com 20 dias úteis e 5 domingos/feriados no mês, o reflexo estimado no DSR é (150 ÷ 20) × 5 = R$ 37,50.

Fontes: CF, art. 7º, XVI; CLT, arts. 59 e 64; Súmula 172 do TST. Última verificação: 25 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Hora extra de domingo é sempre 100%?

Não existe percentual único na CLT para domingos: o mais comum é 100% por norma coletiva. A calculadora usa o percentual que você informar.

Existe limite de horas extras por dia?

Sim, em regra 2 horas por dia, por acordo (art. 59 da CLT).

Como as horas extras entram na rescisão?

Se as horas extras eram habituais, elas entram nas médias da rescisão: a média dos valores de extras do período é considerada no cálculo de verbas como férias proporcionais e 13º proporcionais, e o reflexo no DSR das extras habituais segue a mesma lógica (Súmula 172 do TST). Extras esporádicas, feitas só em um ou outro mês, não formam média da mesma forma. Para o valor completo da rescisão com essas médias aplicadas, use a Calculadora de Rescisão.

Hora extra reflete no DSR?

Quando é habitual, sim. A calculadora estima esse reflexo se você ativar a opção.

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