Direitos trabalhistas: guia completo
O panorama completo: salário, jornada, férias, 13º, FGTS e o que a CLT garante durante e depois do contrato.
Hub de direitos
Ao sair de um emprego com carteira assinada, o que você recebe depende do tipo de desligamento: saldo de salário é devido em todos os casos, mas aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego mudam — e muito — entre a demissão sem justa causa, o pedido de demissão, a justa causa e o acordo.
Este hub reúne os guias que explicam cada situação com a base legal da CLT e um exemplo com valores. A ordem prática para conferir o seu caso: primeiro calcule a estimativa na calculadora de rescisão; depois leia o guia do seu tipo de demissão; confira os documentos no guia do TRCT e fique de olho no prazo de 10 dias para o pagamento. Se a dúvida é só sobre o tempo de aviso, a calculadora de aviso prévio resolve em segundos: são 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias — e, quando você pede demissão, 30 dias fixos.
O panorama completo: salário, jornada, férias, 13º, FGTS e o que a CLT garante durante e depois do contrato.
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| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (30 + 3 por ano, até 90 dias) | Você deve 30 dias | Não | Metade, se indenizado |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS pela rescisão | Total | Não | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Em regra, sim | Não | Não | Não |
Resumo da matriz de direitos usada nas calculadoras (CLT arts. 477, 484-A e 487; Lei nº 8.036/1990, arts. 18 e 20; Lei nº 7.998/1990). A rescisão indireta segue, em regra, os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Valores são estimativas: confira o seu caso no TRCT.