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Pedido de demissão: quais são os seus direitos

Quem pede demissão recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas com 1/3 — pagos em até 10 dias do fim do contrato. O que você não recebe: aviso prévio pago pela empresa (os 30 dias são devidos por você), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS pela rescisão e seguro-desemprego.

Resposta direta

O pedido de demissão é a saída por sua iniciativa — formalizada pela carta de demissão — e tem a matriz de direitos mais enxuta entre os tipos de desligamento. A lógica é simples: as verbas que você “construiu” trabalhando (saldo, 13º proporcional, férias) são pagas normalmente; as verbas que existem para proteger contra o desemprego involuntário (multa do FGTS, saque, seguro-desemprego) não se aplicam, porque a iniciativa de sair foi sua.

A decisão com maior impacto financeiro é o aviso prévio: cumprido, ele é salário normal; não cumprido e não dispensado, ele vira um desconto de até um salário no acerto. Entender isso antes de entregar a carta muda o resultado final. É esse desconto, somado aos adiantamentos do mês, que explica a maioria dos casos de rescisão zerada ou negativa no pedido de demissão.

O que você recebe

Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída (salário ÷ 30 × dias). 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, contando como mês cheio a fração de 15 dias ou mais. Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, com a fração maior que 14 dias contando como avo inteiro — devidas inclusive se você ainda não completou 12 meses (Súmula 261 do TST). Férias vencidas + 1/3, se houver período completo não gozado. Sobre saldo e 13º incidem INSS e, conforme o valor, IRRF; as férias indenizadas têm tratamento próprio, sem INSS.

O aviso prévio de 30 dias — devido por você

Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (CLT, art. 487). Esse prazo é fixo: não cresce com o tempo de casa, como acontece quando a empresa demite. São três desfechos possíveis: você trabalha os 30 dias e recebe o salário integral do período; a empresa dispensa o cumprimento — e aí não há desconto; ou você não cumpre sem dispensa — e a empresa pode descontar o valor de um mês de salário das verbas (art. 487, §2º). Negocie e registre a dispensa por escrito.

Os três desfechos do aviso prévio no pedido de demissãoVocê cumpre os 30 diassalário integral doperíodo de aviso›A empresa dispensao cumprimento:sem desconto›Você não cumpresem dispensa: descontode até 1 salário
Fluxo dos desfechos do aviso no pedido de demissão: cumprido, dispensado pela empresa ou descontado das verbas.

O que você não recebe

Multa do FGTS: não é devida no pedido. Saque do FGTS: não há saque motivado pela rescisão; o saldo fica na conta, em seu nome, para outras hipóteses legais. Seguro-desemprego: o benefício é destinado ao desemprego involuntário; quem pede demissão não se enquadra (Lei nº 7.998/1990). Se a sua situação real é de descumprimento grave por parte da empresa, o caminho pode ser outro — a rescisão indireta —, mas ele depende de reconhecimento e deve ser avaliado com orientação profissional antes de qualquer passo.

A alternativa: acordo mútuo (art. 484-A)

Se a empresa também quer encerrar o contrato, o acordo mútuo muda a conta: aviso prévio indenizado pago pela metade, multa do FGTS de 20%, saque de até 80% do FGTS — mantidos saldo, 13º e férias integrais. O seguro-desemprego continua fora. Compare os dois cenários na calculadora de rescisão antes de decidir: em contratos longos, a diferença entre pedido puro e acordo pode ser de milhares de reais.

Pedido × acordo: o que mudaPedido de demissão• Multa do FGTS: não há• Saque do FGTS: não há• Aviso: devido por você• Seguro-desemprego: não háAcordo mútuo (art. 484-A)• Multa do FGTS: 20%• Saque do FGTS: até 80%• Aviso indenizado: metade• Seguro-desemprego: não há
Comparativo visual entre pedido de demissão e acordo mútuo: o acordo cria multa de 20%, saque de até 80% e aviso indenizado pela metade.

Sacar o FGTS pedindo demissão: a regra e as exceções

A regra é a que você já viu acima: o pedido de demissão não libera o saque do FGTS — o saldo fica na conta vinculada, rendendo, até que uma hipótese legal de saque aconteça. O que pouca gente sabe é que várias dessas hipóteses não dependem do tipo de saída: são eventos da vida do trabalhador, previstos no art. 20 da Lei nº 8.036/1990, e valem para quem pediu demissão, foi dispensado ou continua empregado.

  • 3 anos fora do regime do FGTS: quem permanece 3 anos ininterruptos sem depósito (fora do regime) pode sacar o saldo das contas daquele período.
  • Aposentadoria: a concessão do benefício libera o saque, mesmo que você continue trabalhando.
  • Doença grave: neoplasia maligna, HIV e estágio terminal, nas condições da lei, liberam o saque do titular ou de dependentes.
  • Casa própria: compra, amortização ou liquidação de financiamento habitacional nas regras do SFH.
  • Saque-aniversário: se você optou pela modalidade, as parcelas anuais seguem o calendário dela — é a exceção programada, não um saque pela rescisão.
  • Idade de 70 anos e calamidade pública reconhecida, entre outras hipóteses do art. 20.

Na prática: se nenhuma dessas hipóteses é o seu caso hoje, o saldo espera — e a sua próxima admissão volta a depositar sobre ele. O guia como sacar o FGTS detalha canais e documentos de cada hipótese, e a comparação saque-aniversário × saque-rescisão explica a única escolha que muda esse quadro no curto prazo.

Exemplo prático com valores

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, pedido de demissão com saída no dia 20 do mês, 7 avos de 13º no ano e 6 avos de férias proporcionais, sem férias vencidas, com aviso cumprido:

Exemplo deste guia: salário de R$ 3.000,00, saída no dia 20Saldo de salário (20 dias)R$ 2.000,0013º proporcional (7/12)R$ 1.750,00Férias proporcionais + 1/3R$ 2.000,00Se o aviso não for cumprido− R$ 3.000,00
Gráfico do exemplo: as verbas somam R$ 5.750,00 brutos; se o aviso de 30 dias não for cumprido nem dispensado, o desconto de R$ 3.000,00 quase corta o acerto pela metade.
VerbaCálculoValor
Saldo de salárioR$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 diasR$ 2.000,00
13º proporcional7/12 × R$ 3.000,00R$ 1.750,00
Férias proporcionais + 1/36/12 × R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 + R$ 500,00R$ 2.000,00
Multa do FGTS / saque / seguro-desempregoNão devidos no pedidoR$ 0,00

Bruto das verbas: R$ 5.750,00, antes de INSS e IRRF sobre saldo e 13º. Se o aviso não fosse cumprido nem dispensado, haveria ainda o desconto de R$ 3.000,00 — quase metade do acerto. É por isso que a conversa sobre o aviso vem antes da carta.

Erros comuns

  • Entregar a carta sem negociar o aviso. O desconto de um salário por aviso não cumprido é a maior perda evitável do pedido de demissão. Peça a dispensa por escrito
  • Achar que perde o saldo do FGTS. O saldo continua seu, na conta da Caixa. O que não existe é a multa e o saque pela rescisão
  • Contar com o seguro-desemprego. Ele não é pago a quem pede demissão, nem no acordo do art. 484-A. Planeje a transição sem ele
  • Esquecer o prazo de pagamento. Mesmo no pedido, a empresa tem até 10 dias corridos do fim do contrato para pagar, sob multa de um salário por atraso (art. 477)

Perguntas frequentes

Trabalhei poucos meses e pedi demissão. Tenho férias proporcionais?

Sim. As férias proporcionais com 1/3 são devidas também para quem pede demissão antes de completar 12 meses, na proporção de 1/12 por mês ou fração maior que 14 dias.

A empresa pode descontar o aviso se eu já tiver outro emprego?

Se você não cumpre os 30 dias e a empresa não dispensa formalmente, o desconto de até um salário é permitido. A dispensa negociada deve ficar registrada.

Posso sacar o FGTS depois de algum tempo do pedido?

Pela rescisão, não. O saque depende de outras hipóteses da Lei nº 8.036/1990, art. 20, que não se confundem com o pedido de demissão.

E se eu pedir demissão durante o aviso de uma demissão da empresa?

Situações mistas mudam a natureza do desligamento. Antes de assinar qualquer documento, busque orientação do sindicato ou de um advogado trabalhista.

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Fontes oficiais e verificação

Última verificação: 25 de outubro de 2026. Os valores deste guia são estimativas para conferência; o documento oficial da rescisão é o TRCT emitido pelo empregador.