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Calculadora de Férias

Sobre este serviço

Descubra quanto você recebe de férias: remuneração dos dias de gozo, 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias) e os descontos de INSS e IRRF na competência das férias. Você também pode estimar férias indenizadas na rescisão. O resultado é uma estimativa para conferir seus valores.

Tipo de férias

Use o salário do contracheque, sem descontos.

Comissões, horas extras habituais e adicionais, em média mensal.

De 5 a 30 dias.

Define a competência (mês/ano) das tabelas de INSS e IRRF.

Como funciona o cálculo

A remuneração de férias é a base (salário + média de variáveis) dividida por 30 e multiplicada pelos dias de gozo, acrescida do 1/3 constitucional (CF, art. 7º, XVII; CLT, arts. 129 a 143). Se você vender 10 dias, o abono pecuniário (CLT, art. 143) é calculado sobre esses 10 dias, também com 1/3, e é isento: ele não entra nas bases de INSS nem de IRRF.

Nas férias gozadas, o INSS incide sobre a remuneração de férias (sem o abono) e o IRRF é apurado na competência própria das férias — o mês do gozo, separado do salário do mês — com as tabelas oficiais de 2025 e 2026, comparando deduções legais e desconto simplificado. Nas férias indenizadas na rescisão, o valor é base × avos/12 + 1/3, sem INSS e com tratamento de isento no IRRF.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de gozo: férias de R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 brutos. Com abono, você descansa 20 dias (R$ 2.000,00 + R$ 666,67 de 1/3 = R$ 2.666,67) e recebe o abono de R$ 1.000,00 + R$ 333,33 de 1/3 = R$ 1.333,33 isentos.

Vista aérea da praia do Cabo Branco, em João Pessoa, com mar verde-azulado, faixa de areia, guarda-sóis coloridos e prédios da orla
Foto: alexandre saraiva carniato, via Pexels (licença Pexels) — praia do Cabo Branco, em João Pessoa (PB): férias são o descanso remunerado garantido pela Constituição; imagem convertida para WebP e redimensionada.

Avos: como calcular férias proporcionais por mês trabalhado

No modo indenizado, cada mês do período aquisitivo em curso vale 1/12 (um avo) do valor das férias, e a fração de mês com mais de 14 dias conta como um avo inteiro (CLT, art. 146, parágrafo único). A contagem parte do aniversário do contrato, e não de janeiro. Exemplo: admitido em 10 de fevereiro e desligado em 25 de setembro, você completou 7 meses até 9 de setembro, mais 16 dias — fração maior que 14, portanto 8/12. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 3.000,00 × 8/12 = R$ 2.000,00 de férias proporcionais, mais R$ 666,67 de terço: R$ 2.666,67, sem desconto de INSS, pela natureza indenizatória. O passo a passo completo está no guia de férias proporcionais.

Descontos nas férias: INSS e IRRF

O desconto de INSS nas férias só existe nas férias gozadas: a contribuição é calculada faixa a faixa sobre a remuneração das férias (férias + terço, sem o abono), na competência do gozo. O IRRF sobre férias segue a mesma lógica: nas gozadas, ele é apurado na competência própria das férias, separada do salário do mês, comparando as deduções legais com o desconto simplificado — e, em 2026, com a redução da Lei nº 15.270/2025 quando ela se aplicar à competência. Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias gozados em 2026: bruto de R$ 4.000,00; INSS de R$ 368,60 (faixa a faixa, tabela de 2026); IRRF de R$ 0,00, porque a redução de 2026 zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00; líquido de férias de R$ 3.631,40, antes de eventual adiantamento do 13º. Já as férias indenizadas na rescisão — vencidas e proporcionais com o terço — têm natureza indenizatória: sem desconto de INSS e com o tratamento de isentas no IRRF adotado neste site. Por isso, “férias com desconto de INSS” e “férias com desconto de imposto de renda” descrevem as férias gozadas, não as indenizadas.

Médias: férias com comissão, horas extras e salário variável

Quem recebe valores variáveis não calcula as férias só sobre o salário fixo: a média mensal de variáveis entra na base. É o campo “Média de variáveis” do formulário. Três situações frequentes:

  • Férias com comissão: salário fixo de R$ 2.400,00 e média de comissões de R$ 900,00 formam a base de R$ 3.300,00. Para 30 dias: R$ 3.300,00 + terço de R$ 1.100,00 = R$ 4.400,00 brutos.
  • Férias com horas extras habituais: salário de R$ 3.000,00 e média de horas extras habituais de R$ 450,00 formam a base de R$ 3.450,00. Para 20 dias de gozo: R$ 3.450,00 ÷ 30 × 20 = R$ 2.300,00, mais o terço de R$ 766,67 = R$ 3.066,67 brutos.
  • Férias com salário variável: sem salário fixo, a base é a média da remuneração variável do período de referência. Com média mensal de R$ 2.800,00 e 30 dias: R$ 2.800,00 + terço de R$ 933,33 = R$ 3.733,33 brutos.

Na rescisão, a mesma média entra na base das férias vencidas e proporcionais e das demais verbas calculadas sobre a remuneração — é o diferencial de médias da calculadora de rescisão. Informe a média que consta dos seus contracheques; a calculadora não reconstrói os 12 meses de holerites.

Fontes: CLT, arts. 129 a 153; CF, art. 7º, XVII; Lei nº 8.212/1991; tabelas da Receita Federal e do INSS de 2025 e 2026. Última verificação: 25 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

O 1/3 de férias é obrigatório?

Sim. A Constituição garante o pagamento das férias com acréscimo de pelo menos um terço do salário.

Posso vender 10 dias de férias?

Sim, é o abono pecuniário (art. 143 da CLT): você recebe o valor dos dias vendidos, com 1/3, e esse valor é isento de Imposto de Renda.

Férias vencidas na demissão são pagas em dobro?

Se o prazo para a empresa conceder as férias já venceu, sim: a CLT prevê o pagamento em dobro (art. 137).

Como conto os meses para as férias proporcionais?

Conte os meses do período aquisitivo atual a partir do aniversário do contrato: cada mês completo vale 1/12, e a fração final com mais de 14 dias vale mais um avo inteiro (CLT, art. 146). No modo “Indenizadas na rescisão” desta calculadora, informe o total de avos encontrados.

Férias têm desconto de INSS e de Imposto de Renda?

As férias gozadas, sim: INSS faixa a faixa e IRRF na competência própria das férias. As férias indenizadas na rescisão, não: elas têm natureza indenizatória, sem INSS e com tratamento de isentas no IRRF.

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