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Abono pecuniário: como vender 10 dias de férias

Abono pecuniário é o nome legal da “venda de férias”: você converte até um terço do período em dinheiro, descansa o restante e recebe pelos dias vendidos o mesmo valor de férias, com o terço constitucional — e com isenção de Imposto de Renda sobre o abono. Neste guia, a conta completa para um salário de R$ 3.000,00 e as regras do art. 143 da CLT.

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Resposta direta

Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, vender 10 dias funciona assim: você descansa 20 dias e recebe, por eles, R$ 2.000,00 mais o terço de R$ 666,67; pelos 10 dias vendidos, recebe o abono de R$ 1.000,00 mais o terço de R$ 333,33, isento de Imposto de Renda. O bruto total do período continua R$ 4.000,00 — o que muda é a divisão entre descanso e dinheiro, e o tratamento tributário do abono.

20 dias de descanso10 dias vendidosO máximo da venda é um terço do período (art. 143)Os dois blocos valem o mesmo por dia e recebem o terço
A divisão do abono pecuniário em férias de 30 dias: 20 dias de gozo e 10 dias convertidos em dinheiro — nunca o período inteiro.
20 dias de descanso10 dias vendidosO máximo da venda é um terço do período (art. 143)Os dois blocos valem o mesmo por dia e recebem o terço
A divisão do abono pecuniário em férias de 30 dias: 20 dias de gozo e 10 dias convertidos em dinheiro — nunca o período inteiro.

Regras e base legal

A regra do art. 143 da CLT

O art. 143 da CLT faculta ao empregado converter um terço do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Em um período de 30 dias, um terço são 10 dias; por isso a expressão “vender 10 dias”. Se o período de férias for menor — por exemplo, 24 dias pela escala de faltas do art. 130 —, o limite da conversão acompanha a proporção de um terço do período a que você tem direito.

Como a conta se divide

A remuneração das férias é calculada por dia: salário ÷ 30 × dias. Dias gozados e dias vendidos têm exatamente o mesmo valor unitário, e o terço constitucional incide sobre os dois blocos. A diferença está nos descontos: sobre as férias gozadas incidem INSS e IRRF na competência das férias; o abono pecuniário, por sua vez, é isento de Imposto de Renda e fica fora da base de INSS das férias gozadas. É essa isenção que torna a venda financeiramente diferente de simplesmente receber as férias integrais.

Não dá para vender tudo

Uma busca comum é “vender os 30 dias”. Pela regra do art. 143, a conversão é limitada a um terço do período: de 30 dias, no máximo 10 são convertidos e 20 devem ser descansados. O restante do período é de gozo obrigatório, e é também por isso que o instituto se chama abono de um terço. O contexto completo das férias — períodos, faltas e prazos — está no guia completo de férias; o terço, isoladamente, no guia um terço de férias.

Abono na rescisão? Não

O abono é uma escolha feita para férias que serão gozadas. Na rescisão, não há “venda”: as férias não tiradas são indenizadas como vencidas ou proporcionais, sempre com o terço, pelas regras próprias de cada uma.

30 dias de fériasvende até 1024 dias de fériasvende até 818 dias de fériasvende até 612 dias de fériasvende até 4
O limite de um terço acompanha o tamanho do período: quem tem menos dias de férias pela escala de faltas pode vender proporcionalmente menos dias.
30 dias de fériasvende até 1024 dias de fériasvende até 818 dias de fériasvende até 612 dias de fériasvende até 4
O limite de um terço acompanha o tamanho do período: quem tem menos dias de férias pela escala de faltas pode vender proporcionalmente menos dias.

Exemplo prático com valores

Salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias, venda de 10 dias:

BlocoContaValor
Férias gozadas (20 dias)R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20R$ 2.000,00
Terço sobre os dias gozadosR$ 2.000,00 ÷ 3R$ 666,67
Abono pecuniário (10 dias vendidos)R$ 3.000,00 ÷ 30 × 10R$ 1.000,00
Terço sobre o abono (isento de IR)R$ 1.000,00 ÷ 3R$ 333,33
Bruto total do períodoSoma dos blocosR$ 4.000,00

Sem a venda, o bruto também seria R$ 4.000,00 (30 dias + terço), mas tudo tributado como férias gozadas. Com a venda, R$ 1.333,33 desse total correspondem ao abono isento — e você descansa 20 dias em vez de 30.

Gozadas: R$ 2.666,67 (INSS/IRRF)Abono: R$ 1.333,33 isentoO mesmo bruto de R$ 4.000,00, com tratamento diferente por blocoSem a venda, os R$ 4.000,00 inteiros seriam férias gozadas tributadas
Por que vender muda o líquido sem mudar o bruto: o bloco do abono (dias vendidos + terço) é isento de Imposto de Renda e fica fora da base do INSS das férias gozadas.

Prazo e pedido do abono

Vender férias é um direito do empregado, exercido por requerimento à empresa: a conversão não depende de a empresa “aceitar” vender, mas o pedido precisa ser feito antes do início do período de gozo, para que a folha apure os dois blocos separadamente — dias gozados tributados e abono isento. Na prática, avise o setor de pessoal assim que as suas férias forem programadas, e confira no recibo se a linha do abono aparece destacada, com o próprio terço (R$ 333,33 no exemplo de salário de R$ 3.000,00). Se o recibo trouxer um bloco único de férias, a isenção do abono pode se perder na conferência: peça a retificação antes de assinar. Para simular a sua divisão, use a calculadora de férias com a opção de abono marcada.

Gozadas: R$ 2.666,67 (INSS/IRRF)Abono: R$ 1.333,33 isentoO mesmo bruto de R$ 4.000,00, com tratamento diferente por blocoSem a venda, os R$ 4.000,00 inteiros seriam férias gozadas tributadas
Por que vender muda o líquido sem mudar o bruto: o bloco do abono (dias vendidos + terço) é isento de Imposto de Renda e fica fora da base do INSS das férias gozadas.

Prazo e pedido do abono

Vender férias é um direito do empregado, exercido por requerimento à empresa: a conversão não depende de a empresa “aceitar” vender, mas o pedido precisa ser feito antes do início do período de gozo, para que a folha apure os dois blocos separadamente — dias gozados tributados e abono isento. Na prática, avise o setor de pessoal assim que as suas férias forem programadas, e confira no recibo se a linha do abono aparece destacada, com o próprio terço (R$ 333,33 no exemplo de salário de R$ 3.000,00). Se o recibo trouxer um bloco único de férias, a isenção do abono pode se perder na conferência: peça a retificação antes de assinar. Para simular a sua divisão, use a calculadora de férias com a opção de abono marcada.

Erros comuns

  • Tentar vender os 30 dias: a conversão é limitada a um terço do período (10 dias em férias de 30).
  • Calcular o abono sem o terço constitucional: os dias vendidos também recebem o acréscimo de 1/3.
  • Achar que vender férias aumenta o bruto total: o total é o mesmo; muda a divisão entre descanso e dinheiro e a isenção do abono.
  • Esperar desconto de Imposto de Renda sobre o abono: ele é isento de IR.
  • Confundir abono com férias indenizadas da rescisão: na saída, férias não gozadas seguem as regras de vencidas e proporcionais, sem venda.

Perguntas frequentes

Posso vender 10 dias de férias?

Sim. É o abono pecuniário (art. 143 da CLT): você recebe o valor dos dias vendidos, com o terço, e esse valor é isento de Imposto de Renda.

Se eu vender minhas férias, quanto recebo?

Com salário de R$ 3.000,00 e venda de 10 dias: R$ 1.333,33 de abono com terço, além das férias gozadas de 20 dias com terço (R$ 2.666,67 brutos).

Posso vender os 30 dias de férias?

Não. A conversão é de até um terço do período; em férias de 30 dias, o máximo são 10 dias vendidos e 20 descansados.

O abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?

O abono é isento de Imposto de Renda e não compõe a base das férias gozadas; já os dias gozados sofrem INSS e IRRF normalmente.

Quem tem férias de 24 dias pode vender quantos?

A proporção é a mesma: até um terço do período a que você tem direito — em 24 dias, até 8 dias.

Calculadora relacionada

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Fontes oficiais

  • CLT, art. 143 — abono pecuniário de até um terço das férias (planalto.gov.br).
  • CLT, art. 130 — escala de dias de férias conforme as faltas (planalto.gov.br).
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII — terço sobre férias e abono (planalto.gov.br).

Última verificação: 25 de outubro de 2026. Este guia é informativo: os valores são estimativas e não substituem o documento oficial da empresa nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista.