Portal independente de calculadoras trabalhistas

Um terço de férias: como calcular o adicional

O terço de férias é o adicional obrigatório que acompanha qualquer pagamento de férias: para cada real de remuneração de férias, soma-se um terço a mais. Ele vale para as férias gozadas, para as proporcionais e vencidas da rescisão e também sobre o abono pecuniário. Neste guia, só a conta desse adicional — direta, com exemplos nos três cenários.

Quer ir direto ao número? Use a Calculadora de Férias — gratuita, sem cadastro, com o passo a passo do cálculo.

Resposta direta

Para calcular o terço, divida a remuneração das férias por 3. Com salário de R$ 2.700,00 e 30 dias de férias, a remuneração é R$ 2.700,00 e o terço é R$ 900,00, totalizando R$ 3.600,00 brutos. Em férias de menos dias, calcule primeiro a remuneração proporcional aos dias (salário ÷ 30 × dias) e só então divida por 3. A base legal é o art. 7º, XVII, da Constituição: férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

1/31/31/3+ 1/3A remuneração inteira vale três terços; o adicional é um terço a maisTotal bruto = remuneração × 4/3
O terço de férias visualizado: divida a remuneração em três partes iguais — o pagamento soma uma quarta parte idêntica a elas.
1/31/31/3+ 1/3A remuneração inteira vale três terços; o adicional é um terço a maisTotal bruto = remuneração × 4/3
O terço de férias visualizado: divida a remuneração em três partes iguais — o pagamento soma uma quarta parte idêntica a elas.

Regras e base legal

De onde vem o terço

A Constituição garante o gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo de pelo menos um terço. “Pelo menos” significa que o terço é o mínimo: a conta nunca é menor que a remuneração dividida por 3. O adicional acompanha a remuneração das férias — se a remuneração muda (dias a menos, salário diferente, médias de variáveis), o terço acompanha proporcionalmente, porque ele é uma fração dela, e não um valor fixo.

Terço sobre férias proporcionais e vencidas

Na rescisão, as férias proporcionais são calculadas por avos (1/12 por mês ou fração maior que 14 dias, art. 146 da CLT) e as vencidas, pelo período completo não gozado. Sobre cada uma delas incide o mesmo terço. No exemplo clássico: salário de R$ 3.000,00 e 6/12 de férias proporcionais geram R$ 1.500,00 de férias mais R$ 500,00 de terço, total R$ 2.000,00. Nas férias vencidas pagas em dobro por atraso na concessão (art. 137 da CLT), a dobra alcança o conjunto remuneração mais terço — veja o guia de férias vencidas.

Terço sobre o abono pecuniário

Quem vende 10 dias de férias recebe o abono pecuniário também com o terço: abono de R$ 1.000,00 (10 dias de um salário de R$ 3.000,00) gera terço de R$ 333,33, total de R$ 1.333,33, com a vantagem de o abono ser isento de Imposto de Renda. A conta completa da venda está no guia do abono pecuniário, e o contexto geral, no guia completo de férias.

Descontos: gozadas x indenizadas

O terço faz parte da remuneração de férias. Nas férias gozadas, o conjunto (férias + terço) sofre desconto de INSS e de IRRF na competência das férias. Nas férias indenizadas pagas na rescisão, o conjunto tem natureza indenizatória e não sofre desconto de INSS. Por isso, conferir o terço é conferir também a base sobre a qual os descontos foram — ou não foram — aplicados.

Remuneração (30 dias)R$ 1.621,00Terço constitucionalR$ 540,33Total brutoR$ 2.161,33
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), o terço de 30 dias de férias é de R$ 540,33 e o total bruto chega a R$ 2.161,33.
Remuneração (30 dias)R$ 1.621,00Terço constitucionalR$ 540,33Total brutoR$ 2.161,33
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), o terço de 30 dias de férias é de R$ 540,33 e o total bruto chega a R$ 2.161,33.

Exemplo prático com valores

O mesmo raciocínio em três situações:

SituaçãoRemuneraçãoTerço (÷ 3)Total bruto
30 dias, salário R$ 2.700,00R$ 2.700,00R$ 900,00R$ 3.600,00
15 dias, salário R$ 2.700,00R$ 1.350,00R$ 450,00R$ 1.800,00
Proporcionais 6/12, salário R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 500,00R$ 2.000,00

Repare que o terço é sempre exatamente um terço da linha de férias correspondente. Se no seu recibo a proporção for diferente disso, algum dos dois valores merece revisão.

GozadasProporcionaisAbonoremuneração ÷ 3valor dos avos ÷ 3dias vendidos ÷ 3A mesma divisão por 3 vale nos três cenários
Onde o terço aparece: nas férias gozadas, nas proporcionais e vencidas da rescisão e sobre o abono pecuniário — sempre um terço da remuneração correspondente.

Como conferir o terço no seu recibo

Para conferir, localize no recibo de férias (ou no TRCT, na rescisão) a linha da remuneração de férias e a linha do terço: a segunda deve ser exatamente um terço da primeira, com diferença de no máximo um centavo por arredondamento. Faça o teste nos três cenários mais comuns: férias gozadas de 30 dias com salário de R$ 2.700,00 — remuneração de R$ 2.700,00 e terço de R$ 900,00; férias de 15 dias com o mesmo salário — remuneração de R$ 1.350,00 e terço de R$ 450,00; e salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, em 30 dias — terço de R$ 540,33 e total de R$ 2.161,33. Se a proporção não fecha, o erro costuma estar na remuneração (dias ou médias errados), e não no terço em si: corrija a base primeiro, usando a calculadora de férias, e só então refaça a divisão por três.

GozadasProporcionaisAbonoremuneração ÷ 3valor dos avos ÷ 3dias vendidos ÷ 3A mesma divisão por 3 vale nos três cenários
Onde o terço aparece: nas férias gozadas, nas proporcionais e vencidas da rescisão e sobre o abono pecuniário — sempre um terço da remuneração correspondente.

Como conferir o terço no seu recibo

Para conferir, localize no recibo de férias (ou no TRCT, na rescisão) a linha da remuneração de férias e a linha do terço: a segunda deve ser exatamente um terço da primeira, com diferença de no máximo um centavo por arredondamento. Faça o teste nos três cenários mais comuns: férias gozadas de 30 dias com salário de R$ 2.700,00 — remuneração de R$ 2.700,00 e terço de R$ 900,00; férias de 15 dias com o mesmo salário — remuneração de R$ 1.350,00 e terço de R$ 450,00; e salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, em 30 dias — terço de R$ 540,33 e total de R$ 2.161,33. Se a proporção não fecha, o erro costuma estar na remuneração (dias ou médias errados), e não no terço em si: corrija a base primeiro, usando a calculadora de férias, e só então refaça a divisão por três.

Erros comuns

  • Calcular o terço sobre o salário cheio quando as férias são de menos de 30 dias: primeiro apure a remuneração dos dias, depois divida por 3.
  • Esquecer o terço sobre o abono pecuniário: os dias vendidos também geram o adicional.
  • Achar que o terço é um benefício separado, pago em outra data: ele acompanha o pagamento das férias.
  • Aplicar desconto de INSS sobre férias indenizadas na rescisão como se fossem gozadas: as indenizadas têm natureza indenizatória.
  • Confundir terço de férias com qualquer outro adicional de um terço: aqui, a base é sempre a remuneração das férias.

Perguntas frequentes

Como calcular um terço de férias?

Divida a remuneração das férias por 3. Salário de R$ 2.700,00 em 30 dias de férias: terço de R$ 900,00.

Quanto é o terço de férias de um salário de R$ 1.621,00?

Para 30 dias de férias, o terço é R$ 1.621,00 ÷ 3 = R$ 540,33, totalizando R$ 2.161,33 brutos.

O terço também vale para férias proporcionais?

Sim. As férias proporcionais da rescisão são pagas com o acréscimo de um terço sobre o valor apurado pelos avos.

O abono pecuniário tem terço?

Tem. Os dias vendidos são pagos com o terço, e o abono é isento de Imposto de Renda.

O 1/3 de férias é obrigatório?

Sim. É garantia constitucional (art. 7º, XVII): férias remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.

Calculadora relacionada

Faça a conta com os seus valores na Calculadora de Férias. O resultado é uma estimativa, calculada na hora e sem cadastro, para você conferir o que a empresa apresentar.

Abrir a calculadora de férias

Fontes oficiais

  • Constituição Federal, art. 7º, XVII — terço constitucional de férias (planalto.gov.br).
  • CLT, arts. 143 e 146 — abono pecuniário e férias na rescisão (planalto.gov.br).

Última verificação: 25 de outubro de 2026. Este guia é informativo: os valores são estimativas e não substituem o documento oficial da empresa nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista.