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Baixa do MEI: como cancelar o CNPJ grátis (e o que acontece com as dívidas)

Dar baixa no MEI é gratuito, feito pela internet no Portal do Empreendedor (gov.br) e não exige quitar os débitos antes. O processo oficial tem três etapas: a baixa do CNPJ no Portal do Empreendedor (que gera o CCMEI de baixa), a quitação dos DAS em aberto no Portal do Simples Nacional e a Declaração Anual de extinção (DASN-SIMEI, situação especial). A baixa cancela o CNPJ de forma definitiva — mas não apaga dívidas: os débitos do MEI migram para o CPF do titular.

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Baixa do CNPJ, regularização dos DAS e declaração de extinção: as três peças do encerramento completo e gratuito do MEI.

Resposta direta: a baixa é gratuita, on-line e pode ser feita com débitos

A baixa (o "cancelamento" do MEI) é um serviço do governo federal no Portal do Empreendedor, acessado com a conta gov.br. Não há taxa, não é preciso ir a nenhum órgão e nenhum intermediário é necessário — sites que cobram para "cancelar o MEI" vendem um serviço que é gratuito por lei. O sistema permite concluir a baixa mesmo com DAS em atraso: a pendência não bloqueia o encerramento do CNPJ, porque a dívida é da pessoa física por trás do MEI e continua exigível no CPF. Concluída a solicitação, o portal emite o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) com a situação "baixado" — o comprovante oficial do encerramento, que deve ser guardado.

A baixa é irreversível para aquele CNPJ: não existe "reativar" o mesmo número. Se a pessoa voltar a empreender como MEI depois, fará uma nova formalização, com CNPJ novo (e precisará observar as regras e prazos aplicáveis a quem já teve MEI baixado, inclusive para benefícios previdenciários). Por isso, a decisão de baixar deve ser tomada com os efeitos da próxima seção bem claros.

O que acontece depois da baixa (e o que não é apagado)

Com o CNPJ baixado, param de ser gerados novos DAS a partir do mês da baixa — é esse o principal efeito financeiro imediato, e o motivo pelo qual quem abandonou a atividade deve baixar em vez de simplesmente parar de pagar. Mas três obrigações sobrevivem: (1) os DAS vencidos e não pagos até a data da baixa continuam devidos, com encargos, no CPF do titular, podendo ser parcelados ou cobrados em dívida ativa; (2) a DASN-SIMEI de extinção (declaração anual em situação especial) deve ser entregue referente ao ano da baixa, nos prazos do Simples Nacional; (3) a baixa não apaga o histórico: o tempo como MEI continua contando (ou não) para a Previdência conforme as contribuições foram pagas — quem pagou DAS em dia mantém a contagem desse período como segurado.

Há também a baixa de ofício: o MEI que fica dois anos sem entregar a DASN-SIMEI e inadimplente nos DAS do período pode ter o CNPJ suspenso por 30 dias e cancelado automaticamente pela Receita — sem que isso elimine os débitos. Ou seja: abandonar o MEI não encerra a história; só troca um encerramento organizado por um cancelamento com dívida maior. Quem está deixando o MEI para assumir um emprego CLT pode aproveitar e conferir os direitos do novo vínculo — e, no futuro, se houver desligamento, calcule sua rescisão aqui.

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Sem a baixa, os DAS continuam nascendo todo mês; com dois anos de omissão e inadimplência, o CNPJ pode ser cancelado de ofício — com a dívida acumulada.

Exemplo: os três documentos do encerramento completo

EtapaOndeDocumento resultante
1. Baixa do CNPJPortal do Empreendedor (gov.br)CCMEI com situação "baixado"
2. Regularização dos DASPortal do Simples Nacional (PGMEI)Guias DAS dos meses em aberto, pagas ou parceladas
3. Declaração de extinçãoPortal do Simples Nacional (DASN-SIMEI)Declaração anual em situação especial (extinção) entregue

Exemplo de situação típica: um MEI aberto em 2023, sem movimento desde 2024, com 8 DAS em aberto, faz a baixa em outubro de 2026. O CNPJ é encerrado na hora (etapa 1); os 8 DAS continuam devidos no CPF e podem ser parcelados (etapa 2); e a DASN-SIMEI de extinção do ano de 2026 é entregue marcando a situação especial (etapa 3). Sem a baixa, os DAS continuariam sendo gerados mês a mês — é assim que pequenos abandonos viram dívidas de anos.

Passo a passo da baixa no Portal do Empreendedor

Passo 1Portal do Empreendedor Passo 2Solicitar baixa Passo 3Salvar CCMEI
Resumo do caminho: Portal do Empreendedor, 'Já sou MEI', 'Baixa de MEI', solicitar, revisar e guardar o CCMEI de baixa.
  1. Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br) e entre em "Já sou MEI".
  2. Abra o card "Baixa de MEI" e clique em "Solicitar baixa", entrando com a conta gov.br.
  3. Informe os dados pedidos, revise o formulário e assinale a declaração de baixa.
  4. Finalize e salve o CCMEI de baixa — o comprovante oficial do CNPJ encerrado.
  5. Depois, no Portal do Simples Nacional: gere e pague (ou parcele) os DAS em aberto e entregue a DASN-SIMEI de extinção do ano da baixa.

Erros comuns ao encerrar o MEI

  • Pagar sites de terceiros para "cancelar o MEI": o serviço oficial é gratuito no gov.br — a cobrança é por um atalho que não existe.
  • Achar que a baixa quita as dívidas: DAS em aberto migra para o CPF e continua cobrável, com encargos.
  • Parar de pagar sem baixar: os DAS continuam sendo gerados e, após dois anos de omissão e inadimplência, o CNPJ pode ser cancelado de ofício — com a dívida maior.
  • Esquecer a DASN-SIMEI de extinção: a baixa do CNPJ não dispensa a declaração anual do ano do encerramento.

Fontes oficiais e verificação

  • Portal do Empreendedor — serviço oficial "Realizar a baixa do CNPJ de Microempreendedor Individual" (gov.br); Portal do Simples Nacional (PGMEI e DASN-SIMEI); Lei Complementar nº 123/2006.

Última verificação: 28 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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A baixa do MEI é gratuita mesmo?

Sim. É um serviço oficial do Portal do Empreendedor (gov.br), sem taxa alguma. Quem cobra para 'cancelar MEI' está vendendo um procedimento que o próprio titular faz de graça em minutos.

Posso dar baixa no MEI com DAS atrasado?

Pode. A baixa não é bloqueada por débitos — mas eles não somem: passam a ser exigidos no CPF do titular, com encargos, e podem ser pagos ou parcelados no Portal do Simples Nacional.

Depois da baixa, preciso entregar alguma declaração?

Sim: a DASN-SIMEI em situação especial (extinção), referente ao ano da baixa, no Portal do Simples Nacional. É ela que fecha fiscalmente o ano do encerramento.

Dá para reativar o MEI depois da baixa?

O mesmo CNPJ, não — a baixa é definitiva. Para voltar a ser MEI, é preciso fazer uma nova formalização, com CNPJ novo, observadas as regras vigentes.

O que acontece se eu só parar de pagar o DAS?

As guias continuam sendo geradas e a dívida cresce no seu nome. Após dois anos de omissão (sem DASN) e inadimplência, o CNPJ pode ser suspenso e cancelado de ofício — e a dívida permanece no CPF.