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Indenização por acidente de trabalho: como funciona
Não existe tabela oficial com valores de indenização por acidente de trabalho: o valor é fixado pelo juiz em cada caso, conforme a culpa da empresa, a gravidade das sequelas e os prejuízos comprovados. O que a lei define são os componentes — despesas e lucros cessantes (dano material), pensão por redução da capacidade, dano moral e dano estético —, que são separados do benefício do INSS e da estabilidade de 12 meses após o retorno. Este guia está em revisão jurídica.
Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.
Existe tabela de indenização por acidente de trabalho?
Não. Sites que prometem "calcular" a indenização com precisão vendem uma ilusão: a reparação civil por acidente de trabalho é arbitrada judicialmente a partir das provas do caso concreto (Código Civil, arts. 186, 927 e 944). A responsabilidade do empregador é, em regra, subjetiva — exige culpa ou dolo, como descumprir normas de segurança (CLT, art. 157) — e passa a ser objetiva (independe de culpa) quando a atividade é de risco (CC, art. 927, parágrafo único). Separado da indenização, o acidentado tem o benefício por incapacidade do INSS (antigo auxílio-doença acidentário, B91), o depósito do FGTS durante o afastamento e, no retorno, estabilidade de 12 meses (Lei nº 8.213/1991, art. 118).
O que compõe a indenização
Dano material (CC, art. 948 a 950): despesas com tratamento, medicamentos e deslocamentos; lucros cessantes — o que a vítima deixou de ganhar durante a incapacidade temporária; e pensão mensal quando restar redução permanente da capacidade, proporcional à redução e à importância do trabalho para a vítima. Dano moral: compensação pelo sofrimento e pelas consequências do acidente, arbitrada com proporcionalidade. Dano estético: quando há deformidade ou alteração visível, pode cumular com o moral. Em caso de morte, a indenização inclui despesas de tratamento e funeral e pensão aos dependentes (art. 948). Nada disso é automático: é preciso provar o acidente, o nexo com o trabalho e os prejuízos — a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento central dessa prova.
Exemplo de composição (ilustrativo)
Cenário hipotético, apenas para mostrar os componentes — nenhum valor aqui é previsão de sentença:
| Componente | Como se mede |
|---|---|
| Despesas médicas | Comprovantes de tratamento, remédios e transporte |
| Lucros cessantes | Salário do período de incapacidade temporária (ex.: 6 meses × R$ 3.000,00 = R$ 18.000,00) |
| Pensão por redução de capacidade | Percentual da redução × remuneração, enquanto durar a redução |
| Dano moral e estético | Arbitramento judicial conforme gravidade e sequelas |
| Fora da indenização (direitos paralelos) | Benefício do INSS (B91), FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses |
Se o acidente terminar em desligamento, as verbas rescisórias seguem as regras normais: calcule sua rescisão aqui — e confira os prazos de prescrição antes de qualquer passo, pois eles correm do acidente e do fim do contrato.
O que fazer após o acidente
- Exija a CAT: a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o 1º dia útil seguinte (em caso de morte, imediatamente); se ela não emitir, o próprio trabalhador, dependentes, sindicato ou médico podem fazê-lo.
- Guarde tudo: prontuários, receitas, comprovantes de despesas, fotos e comunicações com a empresa.
- Acompanhe o benefício no INSS: afastamento acidentário (B91) garante FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta.
- No retorno, registre eventuais sequelas e adaptações; redução de capacidade pode gerar auxílio-acidente (indenização mensal do INSS) — situação diferente da indenização civil.
- Para a reparação civil, procure orientação jurídica especializada com os documentos organizados e dentro dos prazos de prescrição.
Prazos, prescrição e onde o pedido tramita
A reparação por acidente de trabalho é discutida na Justiça do Trabalho, que tem competência para as ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho (Constituição, art. 114). Os prazos exigem atenção redobrada, porque há mais de um relógio correndo: a prescrição trabalhista — 2 anos após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores ao ajuizamento — governa as verbas do contrato; para a pretensão indenizatória por acidente, a jurisprudência discute marcos próprios, ligados ao momento em que a vítima teve ciência definitiva da lesão e de sua extensão (por exemplo, a consolidação das sequelas ou a concessão de aposentadoria por incapacidade). Na prática, isso significa que esperar "o contrato acabar" para tratar do acidente pode custar direitos: a conduta segura é documentar tudo desde o primeiro dia (CAT, prontuários, despesas) e buscar orientação especializada ainda durante o afastamento ou logo após a alta. Também é importante separar os procedimentos: o benefício do INSS e a estabilidade têm fluxo administrativo próprio e não dependem da ação indenizatória, que pode tramitar em paralelo. Acordos extrajudiciais sobre sequelas devem ser avaliados com cautela redobrada, porque a extensão final de uma lesão nem sempre é conhecida nos primeiros meses.
Erros comuns
- Achar que o INSS paga a indenização: o INSS paga benefício previdenciário; a indenização por danos é obrigação civil do empregador, definida em acordo ou em juízo.
- Não emitir a CAT: sem a comunicação, provar o nexo do acidente com o trabalho fica muito mais difícil depois.
- Assinar quitação ampla sem avaliar as sequelas: acordos apressados podem fechar a porta de reparações por danos que ainda nem se manifestaram por completo.
- Perder prazos: prescrição trabalhista (2 anos após o fim do contrato, alcançando 5 anos para trás) e prazos civis correm em paralelo — não confunda um com o outro.
Fontes oficiais e verificação
- Código Civil (arts. 186, 927, 944 e 948 a 951), CLT (art. 157), Lei nº 8.213/1991 (arts. 19 a 21 e 118) e Lei nº 8.036/1990 (depósito no afastamento acidentário). Valores judiciais variam por caso — esta página não estima sentenças.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quanto é a indenização por acidente de trabalho?
Não há valor fixo nem tabela oficial. O juiz fixa a reparação conforme a culpa da empresa, a gravidade das lesões e sequelas e os prejuízos comprovados (despesas, lucros cessantes, pensão por redução de capacidade, dano moral e estético). Qualquer número prometido sem análise do caso é especulação.
Acidente de trabalho dá estabilidade?
Sim. Quem recebe benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho (B91) tem estabilidade de 12 meses após a alta e o retorno ao trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 118), além do depósito do FGTS durante o afastamento.
Indenização e benefício do INSS são a mesma coisa?
Não. O benefício é previdenciário e pago pelo INSS; a indenização é a reparação civil paga pelo empregador quando há responsabilidade dele pelo acidente. Os dois podem coexistir.
O que é a CAT e quem emite?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o registro oficial do acidente. A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (imediatamente, em caso de morte). Se não emitir, o trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem fazê-lo.
Preciso de advogado para pedir indenização?
A reparação civil depende de prova de acidente, nexo e dano, e costuma tramitar na Justiça do Trabalho. Dada a complexidade e os prazos de prescrição, a orientação de um advogado trabalhista é o caminho indicado.