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Complementação do MEI: os 15% da GPS 1910 para o tempo contar nas regras de transição
O DAS do MEI recolhe só 5% do salário mínimo — e, com 5%, o mês de MEI só serve para a aposentadoria por idade e para os benefícios calculados no mínimo. Para o período contar também nas regras que exigem o plano normal (transições por tempo de contribuição e por pontos, e a certidão de tempo para outro regime), o MEI complementa com mais 15% sobre o salário mínimo, pela GPS de código 1910. Em 2026: R$ 81,05 de DAS + R$ 243,15 de GPS = R$ 324,20 por mês. O que a complementação NÃO faz é aumentar a base: ela continua sendo um salário mínimo. Nesta página: a tabela do que muda, a conta e os erros que custam caro.
Resposta direta: o que a complementação de 15% faz — e o que ela não faz
O MEI é segurado obrigatório no plano simplificado de 5%. Esse plano foi desenhado para garantir o básico: aposentadoria por idade (62/65 anos, com 180 contribuições), auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão e auxílio-reclusão — benefícios de um salário mínimo. O que ele não faz é alimentar as regras de tempo de contribuição: as transições da reforma (pontos, pedágios) e a emissão da CTC para levar o tempo a um regime próprio exigem contribuição no plano normal, de 20%. A complementação é a ponte: pagando a diferença de 15 pontos percentuais sobre o salário mínimo, na GPS de código 1910, o mês de MEI passa a ser tratado como mês de plano normal para esses fins.
O limite da ponte precisa ficar claro, porque é onde mora a frustração: a complementação incide sobre o salário mínimo — não sobre o faturamento nem sobre uma base maior escolhida pelo MEI. Quem só contribuiu como MEI, mesmo complementando todos os meses, terá a média de contribuições ancorada no mínimo, e o benefício tende a um salário mínimo. Benefício maior nasce de outros períodos com bases maiores (empregos CLT, contribuições como contribuinte individual sobre valores maiores), que se somam no CNIS. Complementar vale pelo uso do tempo, não pelo valor.
Tabela: sem complementação x com complementação
| Pergunta | Só o DAS (5%) | DAS + GPS 1910 (20%) |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | Conta normalmente | Conta normalmente |
| Transições por tempo de contribuição/pontos (EC 103) | Não aproveita o período | Aproveita o período |
| CTC para levar o tempo a regime próprio (RPPS) | Não emite sobre o período simplificado | Permite a contagem pelo período complementado |
| Base de cálculo do período | 1 salário mínimo | 1 salário mínimo (não muda) |
| Benefícios por incapacidade, maternidade, pensão | Devidos (no mínimo) | Devidos (no mínimo, se só houver MEI) |
| Custo previdenciário mensal em 2026 | R$ 81,05 | R$ 324,20 |
Repare na linha da base: é ela que desmonta a promessa de "aposentadoria no teto pagando a GPS". Para construir benefício acima do mínimo, o caminho é outro — períodos com salários de contribuição maiores, registrados no CNIS — e a complementação entra como ferramenta de contagem de tempo para quem tem esse histórico misto ou mira um regime próprio.
Exemplo: a conta de 2026, mês a mês
Exemplo: MEI em 2026, salário mínimo de R$ 1.621,00. O DAS traz a parcela previdenciária de 5% = R$ 81,05 (além do ICMS/ISS da atividade). A complementação é 15% × R$ 1.621,00 = R$ 243,15, paga na GPS de código 1910. Total previdenciário do mês: R$ 324,20 — exatamente os 20% do plano normal sobre o mínimo. Em 12 meses, a complementação soma R$ 2.917,80: é um investimento em tempo aproveitável (transições e CTC), não em valor de benefício. Antes de começar — ou de complementar períodos antigos, que têm cálculo e acréscimos próprios — confira o extrato no Meu INSS e estime cenários na calculadora de INSS deste site. Se a dúvida é o acerto de uma saída do emprego, calcule sua rescisão aqui.
Como complementar, passo a passo
- Confira o CNIS antes de pagar qualquer guia: no Meu INSS, veja quais competências estão como MEI (5%) e se há outros períodos no histórico. É esse mapa que diz se a complementação destrava alguma regra no seu caso.
- Emita a GPS com o código 1910: a guia de complementação do MEI é gerada nos canais oficiais (Meu INSS/serviços de GPS), com o valor de 15% do salário mínimo do mês de competência. Código errado é o erro operacional mais comum — confira antes de pagar.
- Pague dentro do prazo, todo mês: a complementação acompanha a competência mensal, no vencimento da GPS (dia 20 do mês seguinte). Períodos antigos podem ser complementados em situações específicas, mas com cálculo próprio e acréscimos — trate passado e presente separadamente.
- Reavalie uma vez por ano: mudanças de plano (virar contribuinte individual, abrir empresa, voltar à CLT) mudam a utilidade da complementação. O DAS continua obrigatório enquanto o MEI existir.
Erros comuns sobre a complementação do MEI
- "Complementando, minha aposentadoria vai para o teto": não vai. A complementação é calculada sobre o salário mínimo e não eleva a base do período. Benefício acima do mínimo depende de salários de contribuição maiores em outros períodos do CNIS.
- "Posso recolher 20% como contribuinte individual por fora, sem o 1910": a complementação do período de MEI tem código próprio (1910). Recolher em outro código sobre o mesmo mês gera duplicidade e dor de cabeça no acerto do CNIS.
- "MEI não aposenta por tempo de contribuição de jeito nenhum": sem complementação, o período simplificado não entra nas transições de tempo/pontos; com a GPS 1910 paga, o período é aproveitado nessas regras.
- "Complementar é obrigatório": é opcional. Para quem só mira a aposentadoria por idade no mínimo, o DAS de 5% basta — a complementação só faz sentido com um plano de contagem de tempo.
- "Dá para complementar o mês que eu quiser, quando eu quiser, pelo mesmo valor": competências antigas têm apuração e acréscimos próprios e nem toda hipótese é admitida a qualquer tempo. Confira a sua no INSS antes de emitir guias retroativas.
Fontes oficiais e verificação
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (plano de 5% do MEI); Lei nº 8.212/1991, art. 21 (planos de contribuição); gov.br/INSS — complementação do MEI pela GPS de código 1910 (15% sobre o salário mínimo); EC nº 103/2019 (regras de transição); Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
Última verificação: 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quanto custa complementar o MEI em 2026?
R$ 243,15 por mês (15% do salário mínimo de R$ 1.621,00), pela GPS de código 1910, além do DAS. Somando a parcela previdenciária do DAS (R$ 81,05), o total é R$ 324,20.
Complementar aumenta o valor da minha aposentadoria?
Não por si só: a base do período continua sendo um salário mínimo. A complementação serve para o período contar nas regras de tempo de contribuição e para a CTC — benefício maior depende de outros períodos com bases maiores no CNIS.
Quem só tem MEI precisa complementar?
Só se quiser aproveitar o tempo nas transições por tempo de contribuição/pontos ou levar o tempo a outro regime. Para a aposentadoria por idade no valor do mínimo, o DAS de 5% é suficiente.
Posso complementar meses antigos de MEI?
Em situações específicas, sim, mas com apuração e acréscimos próprios — não é o mesmo valor da guia do mês corrente. Confira a viabilidade e o cálculo nos canais do INSS antes de pagar.
A complementação substitui o DAS?
Não. O DAS continua devido integralmente enquanto o MEI existir; a GPS 1910 é um pagamento adicional, de outra natureza, sobre a mesma competência.