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Pejotização e o Tema 1389 do STF: o que está suspenso, o que voltou a andar e o que não mudou

O Tema 1389 do STF discute se a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo de emprego em contratos civis e comerciais — a chamada pejotização. Em abril de 2025 o Supremo suspendeu nacionalmente esses processos; em junho de 2026 levantou a suspensão em parte: instrução e julgamento voltaram a andar na 1ª instância e nos TRTs, e a suspensão retorna depois do acórdão regional. O mérito (a tese final) ainda não foi julgado — e, até lá, o que decide cada caso continua sendo o fato: os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Nesta página: o estado exato do processo no STF e o teste prático do vínculo.

Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.

Resposta direta: o que o Tema 1389 suspendeu — e o que ele não mudou

O Tema 1389 nasceu do ARE 1.532.603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes: a questão é a licitude da contratação de pessoa jurídica (ou autônomo) para prestação de serviços e a competência da Justiça do Trabalho para reconhecer fraude e vínculo nesses contratos. Reconhecida a repercussão geral em 12 de abril de 2025, o relator determinou, em 14 de abril de 2025, a suspensão nacional de todos os processos que discutem o tema, até o julgamento definitivo.

Em junho de 2026, decisões do relator levantaram parcialmente a suspensão: os processos voltaram a tramitar perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, que devem realizar a instrução completa — instruir e julgar —, observando-se a suspensão após o esgotamento da jurisdição do TRT, ou seja, proferido o acórdão regional, o processo sobresta no TST até a tese final. Dois recortes importantes: o trabalho por aplicativos está fora do Tema 1389 (é objeto do Tema 1291, de relatoria do ministro Edson Fachin), e os contratos de franquia estão dentro da suspensão. Em paralelo corre a ADPF 1149, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Enquanto não há tese, compare os dois mundos na calculadora CLT versus PJ — os números não dependem do julgamento.

Abr 2025repercussão geral e suspensão Jun 2026levantamento parcial Méritoainda sem julgamento final Vínculo = fatoarts. 2º e 3º da CLT
A linha do tempo do Tema 1389: repercussão geral e suspensão nacional em abril de 2025; levantamento parcial em junho de 2026, com processos andando na 1ª instância e nos TRTs; mérito ainda pendente — e o vínculo continua decidido pelo fato.

Tabela: o que está suspenso, o que anda e o que nunca parou

ObjetoSituação (novembro de 2026)Marco
Processos sobre vínculo em contratos PJ/autônomo na 1ª instância e nos TRTsAndando — instrução completa e julgamento permitidosLevantamento parcial de junho de 2026 (Tema 1389)
Os mesmos processos após o acórdão do TRTSuspensos (sobrestados no TST) até a tese final ou nova deliberaçãoDecisões de 17–19/06/2026
Mérito do Tema 1389 (a tese sobre pejotização)Pendente — julgamento iniciado no Plenário Virtual e suspenso por pedido de vista (dez/2025)STF, sem data de conclusão
Trabalho por aplicativos de transporte/entregaFora do Tema 1389 — processo próprioTema 1291 do STF (rel. Min. Edson Fachin)
Direitos de quem é CLT (verbas, FGTS, INSS)Nunca foram suspensosCLT e Lei nº 8.036/1990 seguem vigentes
O teste do vínculo (arts. 2º e 3º da CLT)Continua sendo o critério dos juízos ao julgarPessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação

Leia a tabela com cuidado: "levantamento parcial" não significa que o STF decidiu a favor do vínculo ou contra ele. Significa que o processo anda até o TRT — e que nenhuma das partes tem, hoje, uma tese vinculante para invocar. Quem decide agora decide pelo fato concreto.

Requisitos do vínculo4 requisitos Graus liberados em 20261º grau + TRTs Temas no STF1389 e 1291
Os números do tema: 4 requisitos do vínculo nos arts. 2º e 3º da CLT, 2 graus de jurisdição liberados pelo levantamento parcial (1º grau e TRTs) e 2 temas distintos no STF — 1389 (pejotização) e 1291 (aplicativos).

Exemplo: o teste dos quatro requisitos num contrato PJ de R$ 8.000,00

Exemplo: uma analista abre MEI a pedido da empresa, emite nota de R$ 8.000,00/mês, mas trabalha no escritório da contratante, das 9h às 18h, com crachá e e-mail corporativos, responde a uma gerente que aprova suas férias, não pode mandar outra pessoa em seu lugar e não atende nenhum outro cliente. Aplicando os arts. 2º e 3º da CLT: há pessoalidade (só ela presta), habitualidade (todo dia, em horário fixo), onerosidade (pagamento mensal) e subordinação (ordens, controle e aprovação de ausências). Os quatro requisitos presentes = relação de emprego, qualquer que seja o nome do contrato — é o princípio da primazia da realidade. Reconhecido o vínculo, as diferenças são as de um salário CLT de valor correspondente: FGTS de 8% (R$ 640,00/mês), 13º, férias + 1/3 e INSS patronal — em 12 meses, um passivo que facilmente ultrapassa R$ 25.000,00. Faça a comparação completa na calculadora CLT versus PJ — e, reconhecido o vínculo, confira as verbas retroativas em calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Teste os 4 requisitos Passo 2Junte as provas do dia a dia Passo 3Considere o momento do STF
Avaliar um contrato PJ em três passos: testar os quatro requisitos na rotina real, juntar as provas do dia a dia e considerar o momento processual criado pelo levantamento parcial da suspensão.

Como avaliar a sua situação de PJ, passo a passo

  1. Aplique o teste dos quatro requisitos à sua rotina real (não ao contrato): você tem horário? Recebe ordens de quem? Pode se fazer substituir? Tem outros clientes? Quanto mais "sim" no padrão CLT, maior a chance de vínculo.
  2. Junte as provas do dia a dia: e-mails e mensagens com ordens e cobrança de horário, escalas, crachá, organograma, comprovantes de pagamento mensal fixo, negativas de férias. Prova de subordinação é prova de rotina, não de um fato isolado.
  3. Considere o momento processual: com o levantamento parcial de junho de 2026, ações de vínculo tramitam e são julgadas até o TRT; a parte final (TST) espera a tese do Tema 1389. Isso afeta estratégia e prazo — não o mérito do seu fato.
  4. Não confunda os temas: se a relação é com plataforma de aplicativo, o processo de referência é o Tema 1291, não o 1389; se é franquia, a suspensão do 1389 alcança o caso de forma específica.

Erros comuns sobre pejotização e o Tema 1389

  • "O STF proibiu reconhecer vínculo de PJ": não houve julgamento de mérito. Há suspensão processual parcial e uma tese por vir — juízos e TRTs estão, desde junho de 2026, instruindo e julgando esses casos.
  • "Assinei contrato de PJ, então nunca serei CLT": o contrato não blinda a realidade. Presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, a Justiça reconhece o emprego pelo princípio da primazia da realidade.
  • "Motorista de aplicativo está no Tema 1389": está fora — relações por aplicativos foram expressamente excluídas e seguem no Tema 1291 do STF.
  • "Com a suspensão, perdi o prazo para reclamar": a suspensão do Tema 1389 é dos processos em curso sobre o tema; prazos prescricionais (2 anos do fim da relação, alcançando 5 anos) continuam exigindo atenção de quem ainda não ajuizou.
  • "PJ sempre ganha mais": a nota maior ignora FGTS, 13º, férias, INSS e a estabilidade dos direitos. A comparação honesta está na calculadora CLT versus PJ — e o guia de trabalho sem carteira assinada mostra a prova do vínculo.

Fontes oficiais e verificação

  • STF — Tema 1389 (ARE nº 1.532.603, rel. Min. Gilmar Mendes): repercussão geral reconhecida em 12/04/2025, suspensão nacional de 14/04/2025 e levantamento parcial de junho de 2026 (tramitação na 1ª instância e nos TRTs, com sobrestamento após o acórdão regional), conforme ofícios e notas técnicas dos TRTs; STF — Tema 1291 (aplicativos); CLT, arts. 2º e 3º (planalto.gov.br). Mérito do Tema 1389 pendente na data da revisão.

Última verificação: 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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O STF já decidiu se pejotização é legal?

Não. O mérito do Tema 1389 começou a ser julgado no Plenário Virtual e foi suspenso por pedido de vista em dezembro de 2025. O que existe até agora são decisões processuais: a suspensão nacional de abril de 2025 e o levantamento parcial de junho de 2026.

Meu processo de vínculo está parado por causa do Tema 1389?

Se ele está na 1ª instância ou no TRT, o levantamento parcial de junho de 2026 autorizou a instrução completa e o julgamento. A suspensão volta a valer depois do acórdão do TRT: no TST, o processo fica sobrestado até a tese final.

Trabalho por aplicativo: meu caso é do Tema 1389?

Não. O relator excluiu expressamente as relações por plataformas de aplicativo da suspensão do Tema 1389; elas são tratadas no Tema 1291 do STF, de relatoria do ministro Edson Fachin, com tramitação própria.

Sou PJ mas cumpro horário e recebo ordens. Posso pedir o vínculo agora?

Pode: a ação é proposta na Justiça do Trabalho e, com o levantamento parcial, tramita normalmente até o TRT. O juiz aplicará o teste dos arts. 2º e 3º da CLT aos fatos — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação — independentemente do contrato assinado.

A empresa pode demitir o CLT e recontratar como PJ na mesma função?

A troca de rótulo sem mudança da realidade é o núcleo da discussão de fraude à pejotização: mantidos horário, subordinação, pessoalidade e exclusividade, o risco de reconhecimento do vínculo (com FGTS, 13º, férias e reflexos retroativos) é alto — e é exatamente esse o litígio que o Tema 1389 vai pacificar.