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Prazo de análise do INSS: 30 a 90 dias por benefício (acordo do STF)
Não existe um prazo único para o INSS analisar um pedido: os prazos de referência vão de 30 dias (salário-maternidade) a 90 dias (aposentadorias e BPC), conforme o acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (Tema 1066). A contagem começa no encerramento da instrução — depois da perícia e dos documentos, quando eles existem — e uma exigência aberta pelo INSS suspende o relógio. Nesta página: a tabela completa por benefício, como contar e o que fazer quando a análise passa do prazo. O acompanhamento do pedido em si está na página de consulta do processo no INSS.
Resposta direta: de 30 a 90 dias, conforme o benefício
A Lei nº 8.213/1991 não fixa um prazo de análise para os requerimentos — o que ela fixa (art. 41-A, § 5º) é o prazo do primeiro pagamento: até 45 dias depois de apresentada a documentação necessária, quando o benefício é concedido. Os prazos de análise usados como referência nasceram de um acordo entre INSS, Ministério Público Federal e Defensoria, homologado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.171.152/SC (Tema 1066), que escalonou os prazos pela complexidade de cada benefício — 30, 45, 60 ou 90 dias, na tabela abaixo.
Três regras de contagem importam mais que a tabela. Primeira: o prazo corre do encerramento da instrução — nos benefícios com perícia ou avaliação social, é a data em que elas são realizadas (e a própria perícia deve ser agendada e feita em até 45 dias, ou 90 em locais de difícil provimento); nos demais, a data do requerimento. Segunda: se o INSS abrir uma exigência (pedido de documento ou informação), a contagem fica suspensa até você cumprir ou o prazo da exigência terminar. Terceira: concedido o benefício, os atrasados são pagos desde a data do requerimento (DER) — a demora não come o seu dinheiro, embora atrase o recebimento. Como regra geral do processo administrativo federal, a Lei nº 9.784/1999 dá à Administração 30 dias, prorrogáveis por mais 30 com motivação, para decidir após a instrução (art. 49).
Tabela: os prazos do acordo homologado pelo STF
| Benefício | Prazo de referência para concluir a análise |
|---|---|
| Salário-maternidade | 30 dias |
| Benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente) | 45 dias |
| Pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente | 60 dias |
| Aposentadorias (exceto por incapacidade) e BPC/LOAS | 90 dias |
| Perícia médica e avaliação social (quando necessárias) | realização em até 45 dias do agendamento (90 em locais de difícil provimento) |
| Primeiro pagamento após a concessão | até 45 dias da documentação completa (Lei nº 8.213/1991, art. 41-A, § 5º) |
Leia a tabela como ela é: prazos de referência firmados em acordo judicial, não uma promessa de calendário para cada pedido. Filas regionais, perícias reagendadas e exigências movendo a contagem fazem o tempo real variar — e é justamente por isso que acompanhar o processo e responder às exigências sem demora é a parte que está nas suas mãos.
Exemplo: aposentadoria pedida em 2 de setembro
Exemplo: um segurado pede a aposentadoria em 2 de setembro de 2026, com a documentação completa e sem necessidade de perícia. A instrução se encerra no próprio requerimento, e o prazo de referência de 90 dias aponta para o início de dezembro de 2026. Se no meio do caminho o INSS abre uma exigência (digamos, um documento de vínculo antigo) e o segurado leva 20 dias para cumprir, esses 20 dias não contam no relógio — a referência se desloca na mesma medida. Concedida a aposentadoria em dezembro, os valores são pagos retroativos a 2 de setembro (a DER), com o primeiro pagamento em até 45 dias da decisão e da documentação completa.
Enquanto espera, o segurado pode ver como o INSS apresenta a simulação do seu caso na página da simulação de aposentadoria no Meu INSS e garantir que o extrato CNIS esteja limpo — divergência de cadastro é a causa mais comum de exigência. Quem está conferindo um acerto de trabalho em paralelo: calcule sua rescisão aqui.
O que fazer quando a análise demora, passo a passo
- Confira se há exigência aberta no Meu INSS: com exigência pendente, o prazo está suspenso e a bola está com você — cumpra dentro do prazo indicado na notificação (em regra, 30 dias, prorrogável a pedido).
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pela Central 135, anotando datas: requerimento, perícia, exigências e respostas formam a sua linha do tempo.
- Registre a demora nos canais oficiais: Central 135 e a Ouvidoria do INSS recebem a reclamação com protocolo — o registro formal conta se o caso escalar.
- Passado o prazo de referência sem decisão e sem justificativa, busque orientação (Defensoria Pública ou advogado previdenciário): a demora excessiva e injustificada pode ser levada ao Judiciário, inclusive por mandado de segurança, conforme o caso.
- Não pague "agilizadores": nenhum intermediário acelera a fila do INSS; o serviço oficial é gratuito.
Erros comuns sobre o prazo do INSS
- "O prazo conta do dia em que eu pedi": nos benefícios com perícia ou avaliação social, a contagem do acordo começa no encerramento da instrução (a realização da perícia), não no requerimento.
- "Passou de 90 dias, foi negado": demora não é indeferimento. Sem decisão expressa, o pedido continua em análise — e, concedido, paga os atrasados desde o requerimento.
- "Exigência é só um aviso": a exigência suspende a contagem do prazo e, se não for cumprida, pode levar ao arquivamento do pedido. Responda dentro do prazo da notificação.
- "Existe um prazo de lei para a análise": a lei fixa o prazo do primeiro pagamento (45 dias, art. 41-A, § 5º); os prazos de análise por espécie são os do acordo homologado pelo STF — referência judicial, não artigo de lei.
- "Quem paga um despachante sai da fila": não existe atalho pago para a análise do INSS; intermediários não têm acesso privilegiado ao seu processo.
Fontes oficiais e verificação
- acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152/SC (Tema 1066) — prazos por espécie, contagem do encerramento da instrução e perícia em 45/90 dias; Lei nº 8.213/1991, art. 41-A, § 5º (primeiro pagamento em 45 dias); Lei nº 9.784/1999, art. 49 (30 + 30 dias no processo administrativo federal) — planalto.gov.br e stf.jus.br.
Última verificação: 30 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo o INSS demora para analisar um pedido?
Pelos prazos de referência do acordo homologado pelo STF (RE 1.171.152): 30 dias para salário-maternidade, 45 dias para benefícios por incapacidade, 60 dias para pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente, e 90 dias para aposentadorias e BPC — contados do encerramento da instrução. O tempo real varia com a fila e com as exigências do caso.
O prazo conta da data do pedido?
Depende: nos benefícios sem perícia, a referência corre do requerimento (instrução encerrada nele). Nos benefícios por incapacidade e no BPC, a contagem começa na realização da perícia e da avaliação social — e a exigência de documentos suspende o relógio enquanto não é cumprida.
Se o INSS demora, perco os atrasados?
Não. Concedido o benefício, os valores são pagos desde a data de entrada do requerimento (DER) — a demora atrasa o recebimento, mas não reduz o montante devido. O primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias da concessão com a documentação completa (art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/1991).
O que é uma exigência do INSS?
É o pedido formal de um documento ou informação que falta para decidir o seu caso. Ela aparece no Meu INSS e na carta de exigência, com prazo para cumprir (em regra, 30 dias, prorrogável a pedido). Enquanto a exigência está aberta, o prazo de análise fica suspenso; sem resposta, o pedido pode ser arquivado.
O que fazer se o prazo passar e nada for decidido?
Confira exigências, registre a demora na Central 135 e na Ouvidoria do INSS (com protocolo) e, persistindo a demora excessiva e injustificada, busque a Defensoria Pública ou um advogado previdenciário: o Judiciário pode ser acionado contra a omissão, inclusive por mandado de segurança, conforme o caso.