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Salário de empregada doméstica 2026: valor e custo

O salário da empregada doméstica em jornada integral não pode ser menor que o salário mínimo nacional — R$ 1.621,00 em 2026 — e alguns estados têm piso regional maior, que prevalece onde existir. Para o empregador, o custo real vai além do salário: a guia DAE do eSocial Doméstico acrescenta 20% de encargos sobre a remuneração.

Salário brutomínimo ou piso estadual DAE 20%INSS, FGTS e multa Recibo mensalaté o 7º dia útil Custo totalsalário + encargos
O custo do empregador é o salário mais os 20% da guia DAE do eSocial Doméstico.

Quanto é o salário da empregada doméstica

É empregado doméstico quem trabalha de forma contínua, subordinada e remunerada na residência, por mais de 2 dias por semana (Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º). Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa é diarista — autônoma, sem vínculo e sem os direitos desta página. Para a jornada integral (até 8 horas/dia e 44 horas/semana), o piso é o salário mínimo nacional ou o piso estadual da categoria, o que for maior. Na jornada parcial (até 25 horas semanais), o salário é proporcional às horas, respeitado o valor-hora mínimo. A remuneração deve ser paga até o 7º dia útil do mês seguinte, com recibo — e o registro é feito pelo empregador no eSocial Doméstico.

Custo total para o empregador (DAE)

Todo mês o empregador recolhe a guia única DAE, que reúne: INSS patronal de 8%, seguro contra acidentes (GILRAT) de 0,8%, FGTS de 8% e antecipação da multa do FGTS de 3,2% — total de 20% sobre o salário. A parte da empregada (INSS progressivo, de 7,5% a 14%, e IRRF quando houver) é descontada do salário e entra na mesma guia. Hora extra doméstica vale no mínimo 50% a mais, e o trabalho noturno tem adicional de 20% — as regras de jornada da LC 150/2015 seguem a lógica geral da CLT.

SalárioR$ 1.621 SalárioR$ 1.621SalárioR$ 1.621B">DAE 20%SalárioR$ 1.621SalárioR$ 1.621B">R$ 324,20 SalárioR$ 1.621SalárioR$ 1.621B">Custo totalSalárioR$ 1.621SalárioR$ 1.621B">R$ 1.945,20
Exemplo 2026: salário de R$ 1.621,00 mais R$ 324,20 de encargos da DAE resultam em custo total de R$ 1.945,20.

Exemplo com o salário mínimo de 2026

ItemCálculoValor
Salário brutosalário mínimo 2026R$ 1.621,00
INSS da empregada (descontado dela)7,5% (1ª faixa)− R$ 121,58
Salário líquido da empregada1.621 − 121,58R$ 1.499,42
Encargos do empregador na DAE20% (8% + 0,8% + 8% + 3,2%)R$ 324,20
Custo total do empregador1.621 + 324,20R$ 1.945,20

Confira o líquido em outros salários na calculadora de salário líquido, as férias na página férias do empregado doméstico — e, num eventual desligamento, calcule sua rescisão aqui.

Como regularizar o vínculo

Passo 1Cadastrar no eSocial Passo 2Pagar e recolher DAE Passo 3Registrar eventos
Resumo: cadastro no eSocial Doméstico, salário e DAE mensais em dia e registro de férias, 13º e afastamentos.
  1. Cadastre-se no eSocial Doméstico como empregador e registre a empregada com data de admissão, salário e jornada.
  2. Anote a CTPS (digital, pelo próprio eSocial) e guarde o contrato ou recibos de pagamento.
  3. Pague o salário até o 7º dia útil e emita a DAE mensal até o dia 7 (a guia vence conforme o calendário do eSocial).
  4. Registre férias, 13º e afastamentos no sistema nos prazos — a DAE de dezembro inclui o 13º salário.
  5. No desligamento, gere a rescisão pelo eSocial e pague as verbas no prazo legal.

Piso regional, jornada parcial e vale-transporte

Alguns estados mantêm piso salarial regional com faixa própria para empregados domésticos — quando o piso estadual é maior que o salário mínimo nacional, é ele que deve ser pago a quem trabalha naquele estado. Como os valores são atualizados por lei estadual em datas próprias, a conferência deve ser feita na tabela vigente do seu estado antes de fechar o salário. Na jornada parcial (até 25 horas semanais), o salário é proporcional: divide-se o piso pela jornada integral de referência e multiplica-se pelas horas contratadas, sempre respeitando o valor mínimo da hora. Já o vale-transporte, quando a empregada usa transporte público para ir ao trabalho, pode ter desconto de até 6% do salário, com o custo excedente por conta do empregador — e deve constar do recibo mensal. Outros pontos que entram no custo real, embora não apareçam na DAE: 13º salário (recolhido nas guias dos meses de pagamento), férias anuais com 1/3 (página própria neste site) e eventuais horas extras e adicional noturno, que seguem as regras gerais. Quem regulariza pelo eSocial Doméstico tem todos esses eventos registrados no mesmo sistema, o que facilita a conferência pela empregada e protege o empregador em caso de divergência futura.

13º salário e férias da doméstica, em resumo

O 13º salário do empregado doméstico segue as regras gerais: primeira parcela até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro, com INSS calculado sobre o total no fechamento — e os recolhimentos entram nas guias DAE dos respectivos meses, geradas pelo eSocial Doméstico. Quem trabalha o ano inteiro com o salário mínimo de 2026 recebe 13º bruto de R$ 1.621,00 (antes do INSS sobre o total). As férias são de 30 dias com o adicional de 1/3, detalhadas na página própria deste site, com pagamento antecipado e registro no eSocial. Um erro frequente é tratar o doméstico como regime "à parte" para essas verbas: desde a PEC das Domésticas (EC nº 72/2013) e a LC nº 150/2015, 13º, férias com 1/3, FGTS e seguro-desemprego (neste caso, com regras próprias de até 3 parcelas de um salário mínimo) integram o pacote de direitos. O que diferencia o doméstico é a forma de recolhimento unificado (DAE) e algumas regras específicas — como o fracionamento de férias em até 2 períodos —, não a existência dos direitos em si.

Erros comuns

  • Tratar empregada de 3+ dias como diarista: acima de 2 dias por semana na mesma residência, há vínculo doméstico, com todos os direitos da LC 150/2015.
  • Ignorar o piso estadual: onde houver piso regional maior que o mínimo nacional para a categoria, ele é o salário devido.
  • Pagar parte "por fora": salário não registrado reduz FGTS, INSS e as verbas futuras — e gera passivo para o empregador.
  • Esquecer os 3,2% da multa antecipada: o recolhimento mensal substitui a multa de 40% no desligamento sem justa causa; sem ele, a conta aparece na rescisão.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei Complementar nº 150/2015 (arts. 1º e seguintes), eSocial Doméstico (guia DAE) e Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026). Pisos estaduais variam — confira o do seu estado.

Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

Calculadoras relacionadas

Qual é o salário mínimo da empregada doméstica em 2026?

Para jornada integral, o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 — ou o piso regional do estado, quando maior. Em jornada parcial (até 25 horas semanais), o salário é proporcional, respeitado o valor mínimo por hora.

Quanto custa, no total, uma empregada doméstica com salário mínimo?

Em 2026, R$ 1.945,20 por mês: salário de R$ 1.621,00 mais 20% de encargos da guia DAE (INSS patronal 8%, acidente 0,8%, FGTS 8% e antecipação da multa 3,2%). Vale-transporte e outros benefícios, quando devidos, somam-se à parte.

Qual é o desconto de INSS da empregada doméstica?

A tabela progressiva geral: de 7,5% a 14% conforme o salário. No salário mínimo de 2026, o desconto é de R$ 121,58 (7,5%), resultando em líquido de R$ 1.499,42 antes de outros descontos.

Diarista tem os mesmos direitos?

Não. Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma residência é diarista autônoma, sem vínculo. Acima de 2 dias, configura-se emprego doméstico, com salário mínimo ou piso, DAE, férias, 13º e FGTS.

A doméstica tem direito ao abono salarial?

Não. O abono salarial exige empregador contribuinte do PIS/PASEP; o empregador doméstico é pessoa física e não se enquadra, mesmo com o eSocial regularizado.