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Simples Nacional: tabela com anexos, alíquotas e o cálculo do DAS

A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos (I a V) e seis faixas de receita em cada um: as alíquotas nominais vão de 4% (comércio, primeira faixa) a 33%, aplicadas sobre a receita bruta acumulada em 12 meses (até o teto de R$ 4,8 milhões), com uma parcela a deduzir por faixa — é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula da Lei Complementar nº 123/2006, que define o DAS do mês. Nesta página estão as tabelas dos anexos, a fórmula e um exemplo completo. Atenção: o MEI não usa esta tabela — ele paga o DAS fixo mensal (veja DAS-MEI e obrigações).

Atividadedefine o anexo RBT12define a faixa Fórmula legalefetiva = (RBT12 × alíq. − PD) ÷ RBT12 DASreceita do mês × efetiva
O caminho do DAS: a atividade escolhe o anexo, a receita de 12 meses escolhe a faixa e a fórmula da LC 123/2006 gera a alíquota efetiva.

Resposta direta: os cinco anexos e as alíquotas de cada faixa

O Simples Nacional unifica oito tributos (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e, conforme o anexo, ICMS ou ISS) numa guia única, o DAS. O anexo depende da atividade: I — comércio; II — indústria; III — serviços (os listados no § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006 e os que passam pelo Fator R); IV — serviços específicos (construção, vigilância, limpeza, advocacia, entre outros — com a CPP fora do DAS, recolhida à parte); V — serviços intelectuais/técnicos sujeitos ao Fator R quando a folha é baixa. As faixas são as mesmas nos cinco anexos: até R$ 180 mil; de R$ 180 mil a R$ 360 mil; a R$ 720 mil; a R$ 1,8 milhão; a R$ 3,6 milhões; e a R$ 4,8 milhões de receita em 12 meses.

Microempresa (ME) é a que fatura até R$ 360 mil por ano; empresa de pequeno porte (EPP), de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões — o teto do regime. Quem passa do teto (ou de sublimites estaduais de ICMS/ISS) sai do Simples ou recolhe o imposto estadual/municipal fora da guia, conforme o caso. A tabela que vale é a da Lei Complementar nº 123/2006, nos seus Anexos I a V — qualquer tabela "atualizada" de site de contabilidade deve conferir com ela.

Como a alíquota efetiva é calculada (a fórmula do DAS)

A alíquota da tabela é nominal; a que multiplica a receita do mês é a efetiva, dada pela fórmula legal: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. A parcela a deduzir suaviza a passagem de faixa: sem ela, faturar um real a mais na faixa seguinte aumentaria o imposto sobre toda a receita. Com a fórmula, a alíquota efetiva sobe de forma gradual dentro de cada faixa — por isso dois negócios no mesmo anexo e na mesma faixa podem ter alíquotas efetivas diferentes.

O Fator R decide o anexo de boa parte dos serviços: se a folha de salários (com encargos) dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% da receita do mesmo período, os serviços do § 5º-I (consultorias, tecnologia, engenharia, publicidade, saúde e outros) são tributados pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V. Como a primeira faixa do III é 6% e a do V é 15,5%, o Fator R é, na prática, a decisão tributária mais relevante de uma empresa de serviços. Quem está comparando abrir empresa ou ser contratado pode cruzar esta tabela com a calculadora CLT × PJ — e, se a sua dúvida é o acerto de um vínculo CLT, calcule sua rescisão aqui.

I Comércio4,0% I Comércio4,0%I Comércio4,0%B">III ServiçosI Comércio4,0%I Comércio4,0%B">6,0% I Comércio4,0%I Comércio4,0%B">V Intelect.I Comércio4,0%I Comércio4,0%B">15,5%
Na primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses), a alíquota nominal vai de 4% no comércio a 15,5% nos serviços intelectuais do Anexo V.

Exemplo completo: comércio com R$ 240 mil em 12 meses

AnexoAtividade1ª faixa (até R$ 180 mil)2ª faixa (até R$ 360 mil)6ª faixa (até R$ 4,8 mi)
IComércio4,00% (PD R$ 0)7,30% (PD R$ 5.940)19,00% (PD R$ 378.000)
IIIndústria4,50% (PD R$ 0)7,80% (PD R$ 5.940)30,00% (PD R$ 720.000)
IIIServiços (regra geral/Fator R ≥ 28%)6,00% (PD R$ 0)11,20% (PD R$ 9.360)33,00% (PD R$ 648.000)
IVServiços específicos (CPP fora do DAS)4,50% (PD R$ 0)9,00% (PD R$ 8.100)33,00% (PD R$ 828.000)
VServiços intelectuais (Fator R < 28%)15,50% (PD R$ 0)18,00% (PD R$ 4.500)30,50% (PD R$ 540.000)

Exemplo com números: um comércio com RBT12 de R$ 240.000,00 está na 2ª faixa do Anexo I (nominal de 7,30%, parcela a deduzir de R$ 5.940,00). Alíquota efetiva = (240.000 × 7,30% − 5.940) ÷ 240.000 = (17.520 − 5.940) ÷ 240.000 = 4,825%. Sobre um mês de R$ 20.000,00 de receita, o DAS é R$ 965,00. Repare que a efetiva (4,825%) fica bem abaixo da nominal da faixa (7,30%) — é o efeito da parcela a deduzir, e é por ela que a conta deve ser feita pela fórmula, nunca pela alíquota cheia da tabela.

Como encontrar o seu anexo e a sua faixa

Passo 1Anexo Passo 2RBT12 e faixa Passo 3Fórmula
Resumo do caminho: identifique o anexo, some a receita de 12 meses, ache a faixa e aplique a fórmula da alíquota efetiva.
  1. Identifique a atividade (CNAE) e o anexo correspondente no art. 18 da LC 123/2006 — serviços do § 5º-I passam antes pelo teste do Fator R.
  2. Some a receita dos últimos 12 meses (RBT12) para localizar a faixa na tabela do anexo.
  3. Anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa e aplique a fórmula da alíquota efetiva.
  4. Multiplique a receita do mês pela alíquota efetiva: é o valor do DAS (a apuração oficial é feita no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional).
  5. Reavalie a cada mês: a RBT12 muda, a faixa pode mudar, e o Fator R de serviços oscila com a folha — a alíquota efetiva não é fixa.

Erros comuns sobre a tabela do Simples

  • Aplicar a alíquota nominal sobre o mês: sem a fórmula e a parcela a deduzir, o DAS sai sistematicamente maior que o devido.
  • Usar esta tabela para o MEI: o MEI paga valor fixo mensal (DAS-MEI), não percentual sobre a receita.
  • Ignorar o Fator R nos serviços: a diferença entre Anexo III e V pode passar de 9 pontos percentuais na primeira faixa.
  • Esquecer que o teto é de R$ 4,8 milhões e que há sublimites estaduais para ICMS/ISS dentro da guia única.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (planalto.gov.br); Portal do Simples Nacional (Receita Federal) — apuração pelo PGDAS-D. Valores de alíquota e parcela a deduzir conferidos contra o texto dos anexos.

Última verificação: 28 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Qual a alíquota do Simples Nacional?

Depende do anexo e da faixa de receita em 12 meses: as nominais vão de 4% (comércio, 1ª faixa) a 33%. A alíquota que vale no DAS é a efetiva, calculada por (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

MEI usa a tabela do Simples Nacional?

Não. O MEI é uma modalidade à parte dentro do Simples (SIMEI) e paga um DAS fixo mensal, independentemente da receita do mês, até o limite anual da categoria.

O que é o Fator R?

É a relação entre folha de salários (com encargos) e receita bruta, nos 12 meses. Para vários serviços, Fator R igual ou maior que 28% tributa pelo Anexo III (mais barato); abaixo disso, pelo Anexo V.

Qual o teto do Simples Nacional?

R$ 4,8 milhões de receita bruta anual (EPP). Microempresa vai até R$ 360 mil. Acima do teto, a empresa é excluída do regime, e há sublimites estaduais para recolher ICMS/ISS dentro da guia.

Como é calculado o DAS do mês?

Pela apuração no PGDAS-D: toma-se a RBT12, localiza-se a faixa do anexo, calcula-se a alíquota efetiva pela fórmula legal e aplica-se sobre a receita do mês. O exemplo desta página mostra a conta completa para o comércio.