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Calculadora de Salário Proporcional

Sobre este serviço

Trabalhou só parte do mês — na admissão, na saída ou em um afastamento? Informe o salário e os dias trabalhados para calcular o salário proporcional (o saldo de salário da rescisão), com a opção de estimar o desconto do INSS.

Define a regra do mês cheio e o ano da tabela do INSS.

Como funciona o cálculo

Para o mensalista, o salário proporcional é o salário ÷ 30 × dias trabalhados (prática do art. 64 da CLT) — o mês é tratado como 30 dias mesmo em fevereiro ou em meses de 31 dias. Há uma exceção importante: se você trabalhou todos os dias do mês, o valor é o salário integral (regra do mês cheio). Com a opção marcada, estimamos o INSS pela tabela progressiva do ano do mês informado.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00 e 20 dias trabalhados: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00. Em fevereiro de 2025, quem trabalhou os 28 dias do mês recebe os R$ 3.000,00 integrais.

Fontes: CLT, art. 64; Lei nº 8.212/1991 e Portarias MPS/MF de 2025 e 2026 (INSS). Última verificação: 25 de outubro de 2026.

Dias trabalhados no mês: como contar na admissão e na demissão

O campo central desta calculadora é o número de dias trabalhados — e é nele que a maioria das conferências erra. A contagem é de dias corridos do vínculo dentro do mês, não de dias de presença: contam-se todos os dias do período, incluindo os fins de semana e feriados que caem dentro dele, porque o mensalista é remunerado pelo mês, com o descanso já embutido no salário.

Na admissão: conte do dia da admissão até o fim do mês, incluindo o próprio dia da admissão. Quem é admitido no dia 11 de um mês de 30 dias trabalhou 20 dias naquele mês (do dia 11 ao dia 30) — com salário de R$ 3.000,00, o proporcional é R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00. Na demissão: conte do dia 1º até o último dia trabalhado, incluindo esse dia: quem sai no dia 20 tem 20 dias de saldo de salário. Esse saldo é a primeira verba da rescisão — veja o total completo na Calculadora de Rescisão. Faltas injustificadas e suspensões dentro do período são descontadas à parte, conforme o caso, e não mudam a contagem de dias do vínculo.

Perguntas frequentes

Por que dividem meu salário por 30 e não pelos dias do mês?

Porque, para o mensalista, a CLT trata o mês como 30 dias para esse cálculo, mesmo em fevereiro ou em meses de 31 dias.

Trabalhei o mês inteiro em fevereiro. Recebo o salário cheio?

Sim. Se você trabalhou todos os dias do mês, o saldo é o salário integral.

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