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Como conferir a rescisão: verbas, prazos e erros comuns
Conferir a rescisão é comparar, linha a linha, o que o TRCT pagou com o que a lei manda pagar para o seu tipo de desligamento. Os erros mais frequentes são silenciosos: aviso indenizado sem a projeção, médias de horas extras esquecidas, férias vencidas pagas simples quando eram em dobro. Este guia traz o roteiro completo de conferência — dados do contrato, verbas por tipo de saída, descontos, FGTS e prazos — para você assinar (ou contestar) com segurança.
Resposta direta
A conferência tem quatro camadas. Primeira: os dados de partida estão certos? (datas de admissão e saída, último salário, tipo de rescisão). Segunda: todas as verbas do seu tipo de desligamento estão presentes, com os valores recalculados — use a calculadora de rescisão como espelho independente do TRCT. Terceira: os descontos são apenas os legais (INSS, IRRF, aviso não cumprido, adiantamentos documentados). Quarta: FGTS e multa foram conferidos no extrato da Caixa, não no papel da empresa.
Se a diferença for de cálculo, este guia resolve. Se a empresa já pagou errado e se recusa a corrigir, o caminho é outro — está no guia empresa calculou a rescisão errada: o que fazer. E os documentos que sustentam a conferência estão listados no guia de documentos da rescisão e TRCT.
Antes das contas: dados do contrato
Confira também o salário-base usado: deve ser o último salário contratual, já com o reajuste da data-base quando ocorrido antes da saída. Salário "congelado" em valor antigo é erro recorrente em contratos longos. E atenção à projeção do aviso indenizado: quando o aviso é indenizado, a data de saída projetada (30 dias + 3 por ano de serviço) conta como tempo de serviço para férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS — TRCT que ignora a projeção paga avos a menos.
As verbas, uma a uma
| Verba | Como conferir | Erro frequente |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída | Dividir por 31 ou ignorar os dias do aviso trabalhado |
| Aviso-prévio indenizado | 30 dias + 3 por ano completo, até 90 (Lei nº 12.506/2011) | Pagar só 30 dias em contratos longos |
| 13º proporcional | Avos do ano, contando a projeção do aviso indenizado; fração ≥ 15 dias = mês cheio | Excluir o mês da projeção |
| Férias vencidas + 1/3 | Períodos completos não gozados; em dobro se além do período concessivo | Pagar simples férias que eram em dobro |
| Férias proporcionais + 1/3 | Avos do período em curso, com projeção do aviso | Esquecer o 1/3 constitucional |
| Horas extras/adicionais do mês | Conforme cartão de ponto até o último dia | Fechar a folha antes do fim do aviso trabalhado |
O rol completo de verbas por tipo de desligamento — o que entra na demissão sem justa causa, no pedido, no acordo, na justa causa e no término de contrato — está no guia de verbas rescisórias. Regra de ouro da conferência: toda verba esperada e ausente é um erro até prova em contrário; e toda verba presente deve ter a memória de cálculo (base × quantidade) identificável.
Médias e adicionais: o erro mais caro
Quem recebe parcelas variáveis — horas extras habituais, adicional noturno, comissões, DSR — não tem a rescisão calculada só sobre o salário-base. As médias dessas parcelas integram o aviso indenizado, as férias e o 13º, conforme as regras dos arts. 487, §3º, e 478 da CLT e das Súmulas 45, 60 e 172 do TST e da OJ 394 da SDI-1 (DSR sobre horas extras habituais).
Para conferir, some as parcelas variáveis dos últimos 12 meses (ou do período previsto na convenção coletiva) e divida pelos meses: essa média deve aparecer somada à base das verbas proporcionais. A calculadora de rescisão deste site já incorpora médias e DSR na conta — rode a sua simulação com os valores dos contracheques e compare o resultado, verba a verba, com o TRCT.
Descontos: o que pode e o que não pode
Do lado dos descontos, os legítimos são poucos: INSS sobre as verbas salariais (saldo de salário, aviso indenizado, 13º), IRRF quando atingida a faixa, aviso-prévio não cumprido no pedido de demissão (art. 487, §2º, da CLT), faltas do período e adiantamentos salariais documentados. Descontos genéricos ("avarias", "quebras", "uniforme") sem previsão legal ou convencional e sem prova são indevidos.
Confira também o que não pode ter desconto de INSS: férias indenizadas (vencidas e proporcionais) e o terço constitucional não sofrem contribuição previdenciária — se o TRCT descontou INSS sobre elas, há valor a recuperar. E o IRRF das férias indenizadas segue a regra dos rendimentos recebidos acumuladamente quando pagos na rescisão — verifique se a empresa aplicou a tributação correta em vez da tabela mensal comum sobre tudo.
FGTS e multa: confira fora do TRCT
A multa de 40% (ou 20% no acordo do art. 484-A) é calculada sobre o total de depósitos devidos durante o contrato. Se a empresa deixou meses sem depositar, cobre a regularização: a calculadora de FGTS estima o saldo esperado a partir do salário e do tempo de casa, e a diferença para o extrato real indica o tamanho do problema.
Prazos de pagamento e documentos
O pagamento das verbas e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT) — qualquer que seja o tipo de desligamento ou de aviso. O atraso gera a multa do art. 477, §8º, equivalente a um salário do empregado, salvo quando ele próprio deu causa à mora. Confira a data do crédito, não a da assinatura do termo.
Na entrega, você deve receber o TRCT (ou termo equivalente), a guia do seguro-desemprego quando cabível, a chave/código do FGTS e ter a baixa anotada na carteira de trabalho digital. A assinatura do termo não é quitação absoluta: recibos genéricos não impedem a reclamação de diferenças — mas não deixe de conferir antes de assinar, porque a conferência prévia resolve a maioria dos erros sem custo.
Encontrou diferença? Os caminhos
Com a diferença identificada e calculada, a sequência é: (1) apresente a divergência por escrito à empresa (e-mail vale), anexando a sua memória de cálculo — erros honestos costumam ser corrigidos com um termo complementar; (2) sem resposta, procure o sindicato da categoria, que pode intervir e acompanhar a homologação quando prevista; (3) persistindo, a reclamação trabalhista tem prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato (art. 11 da CLT), alcançando os últimos 5 anos de verbas. O passo a passo completo, incluindo o que fazer quando a empresa reconhece mas não paga, está no guia empresa calculou a rescisão errada.
Erros comuns
- “O líquido bateu com o que caiu na conta, então está certo.” O líquido certo pode esconder verbas trocadas e descontos indevidos que se compensam. Confira verba a verba, não só o total.
- “A projeção do aviso é detalhe.” Ela adiciona avos de férias, 13º e depósitos de FGTS — em contratos longos, vale semanas de salário.
- “INSS descontado sobre tudo é normal.” Férias indenizadas e o terço constitucional não sofrem INSS. Desconto sobre eles é erro recuperável.
- “Assinei, perdi o direito.” A assinatura não quita verbas não pagas nem erros de cálculo; o prazo para reclamar é de 2 anos do fim do contrato.
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — CLT, arts. 477 (prazos e multa), 478, 484-A e 487 (aviso-prévio e integrações).
- Planalto — Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 (aviso-prévio proporcional: 30 dias + 3 por ano, até 90).
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 45, 60, 81 e 172 e OJ 394 da SDI-1 (médias, adicional noturno, férias em dobro e DSR).
- Planalto — Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (FGTS: depósitos de 8% e multa de 40%).
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Regras conferidas nas fontes oficiais indicadas; este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
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Perguntas frequentes
Qual é o primeiro passo para conferir a rescisão?
Validar os dados de partida do TRCT: datas de admissão e de saída (com a projeção do aviso indenizado), último salário e tipo de desligamento. Depois, recalcular cada verba com uma fonte independente — como a calculadora de rescisão — e comparar linha a linha.
Horas extras entram na rescisão?
Sim: as horas extras habituais (e o DSR sobre elas) integram, pela média, o aviso indenizado, as férias e o 13º salário. Rescisão de quem fazia horas extras todo mês calculada só sobre o salário-base está subcalculada.
Podem descontar INSS das férias indenizadas?
Não. Férias indenizadas (vencidas e proporcionais) e o terço constitucional são verbas indenizatórias, sem incidência de contribuição previdenciária. INSS descontado sobre elas deve ser devolvido.
A empresa pagou depois de 10 dias. Tenho direito a algo?
Em regra, sim: a multa do art. 477, §8º, da CLT, equivalente a um salário, quando o atraso no pagamento das verbas ou na entrega dos documentos é culpa da empresa.
Assinei o TRCT. Ainda posso reclamar diferenças?
Sim. A assinatura do termo não equivale à quitação de verbas não pagas ou calculadas a menor. O prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 11 da CLT).