Décimo terceiro: guia completo
O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário cheio, pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Neste guia você aprende a contar os avos, a conferir cada parcela e a entender os descontos.
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Resposta direta
Para saber o seu décimo terceiro, divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro qualquer fração igual ou maior que 15 dias. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 7 meses trabalhados geram R$ 1.750,00 brutos. Faltas legais e justificadas não reduzem a conta. Na rescisão sem justa causa, o proporcional é pago junto com as demais verbas, calculado sobre a remuneração do mês da saída.
Regras e base legal
A regra dos avos
A Lei nº 4.090/1962, art. 1º, define a gratificação de Natal como 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente. O §2º do mesmo artigo estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral. É essa regra que faz, por exemplo, quem foi admitido até o dia 17 de um mês de 31 dias ainda contar aquele mês como avo, dependendo dos dias efetivamente trabalhados. O art. 2º da mesma lei garante que faltas legais e justificadas não são deduzidas.
As duas parcelas
A Lei nº 4.749/1965 organiza o pagamento em duas parcelas. A primeira corresponde a metade do valor e é paga até 30 de novembro, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda é paga até 20 de dezembro: sobre o total incidem o INSS e o IRRF em tributação exclusiva, e o valor já adiantado na primeira parcela é abatido. Em 2026, o dia 20 de dezembro cai em um domingo, por isso a segunda parcela é antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. Os detalhes de prazos estão no guia das parcelas do décimo terceiro.
Descontos: INSS e IRRF exclusivo
O INSS é calculado sobre o décimo terceiro como uma base separada da do salário do mês. O Imposto de Renda sobre o 13º também é exclusivo: ele não se soma ao salário de dezembro na mesma base. A partir de janeiro de 2026, a redução criada pela Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao 13º, o que pode zerar o imposto de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00. No exemplo abaixo, é exatamente isso que acontece.
Décimo terceiro na rescisão
Na saída do emprego, o proporcional é devido em praticamente todos os tipos de desligamento, exceto na demissão por justa causa. O cálculo usa a remuneração do mês da rescisão e considera a projeção do aviso prévio indenizado: se a data projetada cruzar um novo mês com pelo menos 15 dias, nasce um avo a mais. Veja a conta passo a passo no guia do décimo terceiro proporcional e quem está coberto no guia quem tem direito ao décimo terceiro.
Exemplo prático com valores
Salário de R$ 3.000,00, ano completo trabalhado, valores de 2026:
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Décimo terceiro bruto (12/12) | R$ 3.000,00 ÷ 12 × 12 | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela (até 30/11, sem descontos) | 50% do bruto | R$ 1.500,00 |
| INSS sobre o total (tabela 2026) | Faixa a faixa sobre R$ 3.000,00 | R$ 248,60 |
| IRRF exclusivo | Imposto anulado pela redução da Lei nº 15.270/2025 | R$ 0,00 |
| 2ª parcela a receber | R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,60 | R$ 1.251,40 |
Se em vez do ano inteiro fossem 7 meses trabalhados, o bruto seria R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00, e a primeira parcela, quando paga durante o contrato, seria de R$ 875,00.
Situações especiais do décimo terceiro
Décimo terceiro após aumento salarial
Se o seu salário aumentou durante o ano, o décimo terceiro não é calculado como uma média dos salários do ano. A regra do art. 3º da Lei nº 4.090/1962, combinada com a definição do art. 1º, faz a base ser a remuneração de dezembro — ou, na rescisão, a remuneração do mês da saída. Exemplo: salário de R$ 2.800,00 de janeiro a junho e de R$ 3.200,00 de julho em diante geram 13º integral de R$ 3.200,00 (12/12 sobre a remuneração de dezembro), e não um valor intermediário. Se a saída fosse em setembro, com 9 avos sobre R$ 3.200,00, o proporcional seria de R$ 2.400,00.
Décimo terceiro de trabalhador doméstico
O empregado doméstico tem direito ao décimo terceiro pelas mesmas regras gerais deste guia — 1/12 por mês com 15 dias ou mais, pagamento em duas parcelas e proporcional na rescisão —, regime assegurado ao trabalho doméstico pela Constituição e pela Lei Complementar nº 150/2015. A contagem de avos e os descontos exclusivos são idênticos; o que muda no vínculo doméstico são outros pontos, como o FGTS e o seguro-desemprego, tratados no guia de rescisão do empregado doméstico.
Décimo terceiro durante afastamento
Durante um afastamento, a contagem dos avos depende de quem paga o período. Como regra informativa: os meses pagos pelo empregador contam normalmente, e os períodos pagos diretamente pelo INSS não contam como meses de serviço do empregador para o 13º devido pela empresa — nesses períodos, a responsabilidade pelo pagamento segue as regras próprias do benefício previdenciário. Situações de afastamento têm particularidades (início do afastamento, retorno, tipo de benefício) que mudam a apuração caso a caso; use esta explicação apenas como orientação inicial e confirme o seu caso concreto antes de cobrar ou aceitar um valor. Este guia não substitui essa confirmação individual.
Erros comuns
- Contar apenas meses fechados e esquecer que fração de 15 dias ou mais já vale um avo inteiro.
- Esperar INSS e IRRF na primeira parcela: ela é paga integralmente, sem descontos.
- Somar o 13º ao salário de dezembro para conferir o Imposto de Renda: a tributação do 13º é exclusiva e separada.
- Usar o salário de outro mês como base: durante o contrato, a referência é a remuneração de dezembro; na rescisão, a do mês da saída.
- Achar que falta justificada reduz o décimo terceiro: faltas legais e justificadas não são deduzidas (Lei nº 4.090/1962, art. 2º).
Perguntas frequentes
Quem trabalhou menos de 15 dias no mês perde o avo?
Sim. Só conta o mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias, conforme a Lei nº 4.090/1962.
Quando cai a segunda parcela em 2026?
O prazo legal é 20 de dezembro, mas em 2026 esse dia é domingo; o pagamento é antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
O 13º entra junto com o salário no Imposto de Renda?
Não. O 13º é tributado de forma exclusiva, separado do salário do mês, e em 2026 conta com a redução da Lei nº 15.270/2025.
Fui demitido por justa causa. Recebo o proporcional?
Não. O décimo terceiro proporcional não é devido na demissão por justa causa; nos demais tipos de saída, em regra, ele é pago na rescisão.
A primeira parcela é sempre metade do salário?
Ela é metade do décimo terceiro apurado até o pagamento. Para quem trabalhou o ano todo com salário fixo, equivale a meio salário, sem descontos.
Faltas injustificadas reduzem o 13º salário?
Podem reduzir: o avo de cada mês conta pelos dias efetivamente trabalhados, e a Lei nº 4.090/1962 só considera o mês quando a fração trabalhada é igual ou superior a 15 dias. Faltas legais e justificadas (atestado, luto, casamento e as demais do art. 473 da CLT) não são deduzidas. Mas um mês com muitas faltas injustificadas pode cair abaixo dos 15 dias e perder o avo inteiro — faltas esparsas, sem derrubar o mês dos 15 dias, não mudam o 13º.
Estou afastado pelo INSS: quem paga o meu 13º?
Os dois, cada um pela sua parte. A empresa paga o 13º proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano, incluindo os primeiros 15 dias do afastamento. O INSS paga o abono anual (o '13º do benefício') proporcional aos meses em que você recebeu benefício por incapacidade, junto com a folha de benefícios. Quem passa o ano inteiro afastado recebe só a parte do INSS; quem volta ao trabalho no meio do ano soma as duas.
Na licença-maternidade, quem paga o 13º: empresa ou INSS?
O período de licença-maternidade conta como tempo trabalhado para o 13º, e o pagamento é feito pela empresa, junto com o 13º dos demais empregados — a parcela correspondente aos meses de licença é compensada pela empresa nas contribuições previdenciárias, no mesmo mecanismo do salário-maternidade (Lei nº 8.213/1991, art. 72). Para a empregada, o resultado é simples: o 13º do ano da licença vem integral, respeitados os avos trabalhados antes e depois dela.
A empresa atrasou o 13º salário. O que acontece?
Os prazos são legais: 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª até 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965) — em 2026, como o dia 20 cai em domingo, a 2ª parcela vence na sexta-feira, 18 de dezembro. O atraso sujeita a empresa a multa administrativa pela fiscalização do trabalho (por empregado prejudicado), sem afastar o dever de pagar com atualização. O empregado pode reclamar ao sindicato, denunciar ao Ministério do Trabalho e cobrar na Justiça; atraso reiterado e prolongado também pode fundamentar a rescisão indireta (art. 483, 'd', da CLT).
Calculadora relacionada
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Fontes oficiais
- Lei nº 4.090, de 13/07/1962 — gratificação de Natal, avos e regra dos 15 dias (planalto.gov.br).
- Lei nº 4.749, de 12/08/1965 — pagamento em duas parcelas (planalto.gov.br).
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025 — redução do IRRF a partir de 2026, aplicável também ao 13º (planalto.gov.br).
- Lei Complementar nº 150, de 01/06/2015 — regime do empregado doméstico (planalto.gov.br). Consulte também as fontes oficiais deste site.
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Este guia é informativo: os valores são estimativas e não substituem o documento oficial da empresa nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista.