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Dia do Trabalhador é feriado nacional: 1º de maio (sexta em 2026)

O Dia do Trabalhador é feriado nacional: 1º de maio, que em 2026 cai numa sexta-feira. A data está na lista oficial de feriados desde a Lei nº 662/1949 (hoje reunida pela Lei nº 10.607/2002), com o nome oficial de Dia do Trabalho — "Dia do Trabalhador" é a forma popular, e as duas se referem ao mesmo feriado. Como em todo feriado nacional, a regra é folga remunerada; quem trabalha recebe o dia em dobro ou ganha folga compensatória.

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O Dia do Trabalhador é feriado nacional por lei federal: folga remunerada como regra e, no trabalho, dobra ou compensação.

Resposta direta: feriado nacional em 1º de maio (sexta em 2026)

O 1º de maio homenageia a mobilização dos trabalhadores de Chicago de 1886 pela jornada de oito horas e se tornou, no século XX, a data internacional do trabalho. No Brasil, ela integra o rol dos feriados civis nacionais: Dia do Trabalho, na grafia das Leis nº 662/1949 e nº 10.607/2002. A dúvida "dia do trabalho ou dia do trabalhador" é só de nome: oficialmente, Dia do Trabalho; popularmente, Dia do Trabalhador — sindicatos, imprensa e o próprio governo usam as duas formas para o mesmo 1º de maio. Em 2026, a data cai numa sexta-feira, formando um feriadão de três dias com o fim de semana — sem necessidade de emenda negociada.

Por ser feriado nacional, a data vale em todo o país e para todos os contratos CLT, sem depender de lei estadual, municipal ou convenção coletiva. Também é um dos feriados que não se transfere: mesmo quando cai no fim de semana, não há "antecipação" ou "adiamento" automático para a segunda-feira no setor privado (a transferência de feriados para sexta-feira foi proposta em projetos de lei, mas não é a regra vigente).

Trabalhar no 1º de maio: dobro ou folga compensatória

Quem é escalado no feriado está protegido pela Lei nº 605/1949: o trabalho em feriado gera pagamento em dobro do dia, salvo se o empregador conceder outro dia de folga compensatória na mesma semana (ou conforme o regime de compensação aplicável). Nos regimes de escala 12x36, o feriado trabalhado já está compensado pela própria escala, na forma do art. 59-A da CLT — não há dobra automática. Serviços essenciais (saúde, segurança, transporte, energia) e atividades autorizadas funcionam com escalas de plantão; comércio e serviços seguem o que a convenção coletiva permitir para feriados.

Dois cuidados práticos: a folga compensatória precisa ser efetivamente concedida — promessa sem registro não substitui o pagamento em dobro; e quem falta sem justificativa na véspera ou no dia seguinte ao feriado pode ter consequências no DSR da semana, conforme as regras gerais de frequência. O detalhamento das hipóteses está em feriado trabalhado. Se o 1º de maio cair dentro das suas férias, ele não "consome" um dia de férias: feriados no período são dias não úteis para a contagem do descanso, e o retorno se ajusta — confira em férias: o guia completo.

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Para o mensalista de R$ 3.000,00 (dia de R$ 100,00): folga mantém o dia; trabalho sem compensação dobra o dia; com folga na semana, compensa.

Exemplo: o valor do dia trabalhado no feriado

Situação no 1º de maio de 2026Regra aplicadaResultado para salário de R$ 3.000,00
Folgou (regra geral)Feriado remunerado (Lei nº 605/1949)Salário integral, sem desconto
Trabalhou, sem folga compensatóriaPagamento em dobro do diaDia vale R$ 100,00 → recebe R$ 200,00 pelo dia (R$ 100,00 a mais no mês)
Trabalhou, com folga na mesma semanaCompensação (Lei nº 605/1949)Salário normal + o dia de folga
Escala 12x36Compensação pela escala (CLT, art. 59-A)Sem dobra automática pelo feriado

A conta do exemplo usa o valor do dia do mensalista: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia. A dobra aparece no holerite como rubrica de feriado trabalhado ou de adicional de 100% sobre as horas do dia. Se o seu desligamento cair perto do feriado, o saldo de salário do mês também observa essas rubricas — calcule sua rescisão aqui para conferir o conjunto.

O que conferir no feriado e no holerite

Passo 1Escala Passo 2Ponto Passo 3Holerite
Resumo do caminho: escala confirmada, ponto registrado no dia e rubrica do feriado conferida no holerite de maio.
  1. Confirme a escala da semana do 1º de maio: folga, trabalho com dobra ou trabalho com compensação.
  2. Registre o ponto no dia trabalhado — é a prova das horas no feriado.
  3. No holerite de maio, localize a rubrica do feriado: dobra do dia ou a folga compensatória lançada.
  4. Se a compensação foi prometida, confira a data efetiva da folga no espelho de ponto.
  5. Divergiu? Guarde escala, ponto e holerite e peça a correção ao RH; persistindo, os canais são o sindicato e a inspeção do trabalho.

Erros comuns sobre o Dia do Trabalhador

  • Achar que "Dia do Trabalho" e "Dia do Trabalhador" são datas diferentes: é um só feriado, 1º de maio — o primeiro é o nome oficial, o segundo, o popular.
  • Esperar transferência para segunda-feira quando o feriado cai no fim de semana: não há transferência automática no setor privado.
  • Confundir ponto facultativo com o 1º de maio: a data é feriado nacional por lei, não decisão administrativa anual.
  • Aceitar "folga depois" sem registro: sem a folga efetiva e registrada, o devido é o pagamento em dobro.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 662/1949 e Lei nº 10.607/2002 (feriados nacionais), Lei nº 605/1949 (repouso e feriados), CLT arts. 59-A e 70 (planalto.gov.br). Dia da semana de 1º/05/2026 conferido no calendário civil.

Última verificação: 28 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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1º de maio é feriado nacional?

Sim. O Dia do Trabalho (Dia do Trabalhador) é feriado nacional previsto nas Leis nº 662/1949 e nº 10.607/2002, válido em todo o país para os contratos CLT.

Em 2026, o Dia do Trabalhador cai em que dia da semana?

Numa sexta-feira, 1º de maio de 2026 — formando feriadão com o sábado e o domingo seguintes, sem necessidade de emenda.

Trabalhei no 1º de maio. O que recebo?

Pagamento em dobro do dia, salvo se houver folga compensatória efetivamente concedida (Lei nº 605/1949). Na escala 12x36, o feriado é considerado compensado pela própria escala (CLT, art. 59-A).

Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador são a mesma data?

Sim. 'Dia do Trabalho' é o nome que consta da lei; 'Dia do Trabalhador' é a denominação popular. Os dois se referem ao feriado de 1º de maio.

O feriado de 1º de maio pode ser transferido para segunda-feira?

Não automaticamente. No setor privado, não há regra vigente de transferência de feriados; a data é observada no próprio dia, e eventuais emendas dependem de acordo ou convenção.