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Folga do mesário: 2 dias de folga por dia de convocação (até 6 dias)

Quem trabalha como mesário — convocado ou voluntário — tem direito a folgar o dobro dos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, sem desconto no salário (Lei nº 9.504/1997, art. 98). Para as Eleições de 2026, a regulamentação do TSE considera o treinamento concluído como um dia de convocação: quem fez o treinamento e trabalhou nos dois turnos soma 3 dias de convocação e 6 dias de folga. Nesta página: a conta por tipo de participação, a dispensa nos próprios dias de eleição e de treinamento, como comprovar e combinar as datas — e o que acontece se você mudar de emprego.

Convocaçãotreinamento e turnos Declaraçãoda Justiça Eleitoral Dobro de folgassem desconto no salário Folgascombinadas com a empresa
O caminho da folga do mesário: a convocação para treinamento e turnos, comprovada pela declaração da Justiça Eleitoral, gera o dobro de dias de folga, sem desconto no salário.

Resposta direta: o dobro dos dias de convocação, sem desconto

O art. 98 da Lei das Eleições diz: "os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação". A regra vale para o setor privado e para o serviço público, e o TSE confirma que alcança também o mesário voluntário — quem se inscreveu espontaneamente tem exatamente os mesmos direitos de quem foi convocado.

Há dois benefícios diferentes que costumam ser confundidos. O primeiro é a dispensa nos próprios dias em que você está à disposição da Justiça Eleitoral: dia de votação e dia de treinamento (presencial ou virtual síncrono) são dias de serviço eleitoral, não faltas — a empresa não pode descontar nem exigir compensação. O segundo é a folga em dobro: cada dia de convocação com efetiva participação gera dois dias de descanso remunerado para usar depois, em datas combinadas com o empregador. A página de faltas justificadas trata das demais ausências protegidas por lei; esta aprofunda só o serviço eleitoral.

Tabela: quantos dias de folga cada participação gera

ParticipaçãoDias de convocaçãoFolgas geradas (dobro)
Treinamento concluído (presencial ou on-line síncrono)1 dia — o ciclo completo de treinamento conta como um dia de convocação2 dias
Trabalho no 1º turno da eleição1 dia2 dias
Trabalho no 2º turno (onde houver)1 dia2 dias
Auxílio aos trabalhos da Justiça Eleitoral (apoio logístico, juntas eleitorais)cada dia de convocação conta2 dias por dia
Total máximo típico (treinamento + 2 turnos)3 dias6 dias

A regulamentação do TSE para as Eleições 2026 (Resolução TSE nº 23.751/2026, resumida na página oficial de mesárias e mesários) detalha que a dispensa do treinamento vale pelos dias de participação no treinamento presencial ou virtual síncrono — sem dispensa "parcial" contada em horas — e que um ciclo completo de treinamento gera dois dias de folga, independentemente das modalidades em que a pessoa participar. As folgas podem ser usadas em conjunto ou isoladamente, conforme o acordo com o empregador — não existe regra que obrigue a tirar tudo de uma vez, nem que permita à empresa impor uma data única sem conversa.

Só o 1º turno2 dias de folga Treino + 1 turno4 dias de folga Treino + 2 turnos6 dias de folga
Folgas geradas conforme a participação: 2 dias para quem trabalha só o 1º turno, 4 dias com treinamento e um turno, 6 dias com treinamento e os dois turnos.

Exemplo: treinamento + dois turnos nas Eleições 2026 = 6 dias

Exemplo: uma empregada concluiu o treinamento de mesária (1 dia de convocação), trabalhou o domingo do 1º turno (mais 1 dia) e o domingo do 2º turno (mais 1 dia). São 3 dias de convocação × 2 = 6 dias de folga, todos com salário integral. Além das folgas, ela já esteve dispensada do trabalho nos próprios dias de treinamento e de votação que caíram em dia útil para ela. Se ela tivesse trabalhado apenas o 1º turno, sem treinamento contado, seriam 2 dias de folga; com treinamento e um turno só, 4 dias. As folgas não são férias nem se confundem com o descanso semanal: são um descanso adicional, criado pela lei eleitoral — e não entram em nenhuma conta de rescisão; se um dia você sair da empresa, confira as verbas em calcule sua rescisão aqui.

Um limite importante: as folgas só podem ser gozadas no vínculo de trabalho que existia no momento da convocação. Se você trocar de emprego antes de usá-las, elas não migram para o novo empregador — a orientação do TSE é expressa nesse ponto. Em caso de suspensão ou interrupção do contrato, a fruição deve ser acordada entre as partes; sem acordo, cabe ao juízo eleitoral aplicar as normas do caso (art. 3º da Resolução TSE nº 22.747/2008, citado pela página oficial do TSE).

Como pedir as folgas, passo a passo

Passo 1Guarde a declaração Passo 2Entregue ao RH Passo 3Combine as datas
Garantir as folgas em três movimentos: guardar a declaração da Justiça Eleitoral, entregá-la ao RH e combinar as datas de gozo com a empresa.
  1. Guarde a declaração da Justiça Eleitoral: é o documento que comprova os dias de convocação e de participação — sem ela, a empresa não tem como lançar as folgas.
  2. Entregue a declaração ao RH logo após a eleição: quanto antes o registro entra na folha, menor a chance de o dia de votação ou de treinamento ser lançado como falta.
  3. Confira o holerite dos meses da eleição: os dias de dispensa não podem ter desconto de salário, DSR ou benefícios.
  4. Combine as datas das folgas com o empregador: o gozo é acordado entre as partes; proponha por escrito (e-mail) as datas pretendidas, juntas ou separadas.
  5. Use as folgas dentro do mesmo vínculo: elas não são transferíveis para um próximo emprego — programe-se para gozá-las antes de qualquer mudança.

Erros comuns sobre a folga do mesário

  • Achar que voluntário não tem direito: tem — o TSE equipara voluntários e convocados para todos os efeitos do art. 98.
  • Contar só os dias de votação: o treinamento concluído também é dia de convocação e gera 2 folgas — é ele que leva o total típico a 6 dias.
  • Esperar pagamento em dinheiro pelas folgas não tiradas: a lei prevê dispensa do serviço, não indenização; a folga se goza em descanso, no vínculo da convocação.
  • Guardar as folgas para o próximo emprego: elas se perdem na troca de vínculo — a fruição está limitada ao contrato existente na convocação.
  • Confundir a folga com o dia da eleição: o dia de votação é dispensa para prestar o serviço; a folga em dobro é o descanso posterior, pelos mesmos dias.
  • Faltar sem apresentar a declaração: a dispensa depende da declaração expedida pela Justiça Eleitoral — é ela que formaliza o direito perante a empresa.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 9.504/1997, art. 98 (texto conferido no planalto.gov.br); página oficial "Mesárias e mesários" do TSE/Justiça Eleitoral (justicaeleitoral.jus.br), com a regulamentação da Resolução TSE nº 23.751/2026 para as Eleições 2026; Resolução TSE nº 22.747/2008, art. 3º.

Última verificação: 1 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Mesário voluntário tem direito às folgas em dobro?

Sim. O TSE confirma que os direitos do art. 98 da Lei nº 9.504/1997 valem tanto para convocados quanto para quem se voluntariou: dispensa nos dias de convocação e folga pelo dobro dos dias de participação, sem prejuízo do salário.

O treinamento conta para a folga do mesário?

Conta. Na regulamentação do TSE para as Eleições 2026, a conclusão do treinamento — presencial ou on-line síncrono — equivale a um dia de convocação e gera 2 dias de folga; o ciclo completo de treinamento vale 2 folgas independentemente das modalidades de participação.

Quantos dias de folga o mesário pode acumular?

No cenário típico das Eleições 2026 — treinamento concluído + trabalho nos dois turnos — são 3 dias de convocação, que viram 6 dias de folga. Quem trabalha só um turno, sem treinamento, tem 2 dias; treinamento e um turno somam 4.

Posso guardar as folgas para usar no próximo emprego?

Não. Segundo o TSE, as folgas só podem ser usufruídas durante o vínculo de trabalho existente no momento da convocação. Mudou de emprego antes de gozá-las, elas não são transferidas ao novo empregador.

A empresa pode descontar o dia da eleição do meu salário?

Não. Os dias de convocação são de dispensa do serviço sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (art. 98). Apresente a declaração da Justiça Eleitoral para o RH lançar a dispensa corretamente.