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Folga do mesário: 2 dias de folga por dia de convocação (até 6 dias)
Quem trabalha como mesário — convocado ou voluntário — tem direito a folgar o dobro dos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, sem desconto no salário (Lei nº 9.504/1997, art. 98). Para as Eleições de 2026, a regulamentação do TSE considera o treinamento concluído como um dia de convocação: quem fez o treinamento e trabalhou nos dois turnos soma 3 dias de convocação e 6 dias de folga. Nesta página: a conta por tipo de participação, a dispensa nos próprios dias de eleição e de treinamento, como comprovar e combinar as datas — e o que acontece se você mudar de emprego.
Resposta direta: o dobro dos dias de convocação, sem desconto
O art. 98 da Lei das Eleições diz: "os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação". A regra vale para o setor privado e para o serviço público, e o TSE confirma que alcança também o mesário voluntário — quem se inscreveu espontaneamente tem exatamente os mesmos direitos de quem foi convocado.
Há dois benefícios diferentes que costumam ser confundidos. O primeiro é a dispensa nos próprios dias em que você está à disposição da Justiça Eleitoral: dia de votação e dia de treinamento (presencial ou virtual síncrono) são dias de serviço eleitoral, não faltas — a empresa não pode descontar nem exigir compensação. O segundo é a folga em dobro: cada dia de convocação com efetiva participação gera dois dias de descanso remunerado para usar depois, em datas combinadas com o empregador. A página de faltas justificadas trata das demais ausências protegidas por lei; esta aprofunda só o serviço eleitoral.
Tabela: quantos dias de folga cada participação gera
| Participação | Dias de convocação | Folgas geradas (dobro) |
|---|---|---|
| Treinamento concluído (presencial ou on-line síncrono) | 1 dia — o ciclo completo de treinamento conta como um dia de convocação | 2 dias |
| Trabalho no 1º turno da eleição | 1 dia | 2 dias |
| Trabalho no 2º turno (onde houver) | 1 dia | 2 dias |
| Auxílio aos trabalhos da Justiça Eleitoral (apoio logístico, juntas eleitorais) | cada dia de convocação conta | 2 dias por dia |
| Total máximo típico (treinamento + 2 turnos) | 3 dias | 6 dias |
A regulamentação do TSE para as Eleições 2026 (Resolução TSE nº 23.751/2026, resumida na página oficial de mesárias e mesários) detalha que a dispensa do treinamento vale pelos dias de participação no treinamento presencial ou virtual síncrono — sem dispensa "parcial" contada em horas — e que um ciclo completo de treinamento gera dois dias de folga, independentemente das modalidades em que a pessoa participar. As folgas podem ser usadas em conjunto ou isoladamente, conforme o acordo com o empregador — não existe regra que obrigue a tirar tudo de uma vez, nem que permita à empresa impor uma data única sem conversa.
Exemplo: treinamento + dois turnos nas Eleições 2026 = 6 dias
Exemplo: uma empregada concluiu o treinamento de mesária (1 dia de convocação), trabalhou o domingo do 1º turno (mais 1 dia) e o domingo do 2º turno (mais 1 dia). São 3 dias de convocação × 2 = 6 dias de folga, todos com salário integral. Além das folgas, ela já esteve dispensada do trabalho nos próprios dias de treinamento e de votação que caíram em dia útil para ela. Se ela tivesse trabalhado apenas o 1º turno, sem treinamento contado, seriam 2 dias de folga; com treinamento e um turno só, 4 dias. As folgas não são férias nem se confundem com o descanso semanal: são um descanso adicional, criado pela lei eleitoral — e não entram em nenhuma conta de rescisão; se um dia você sair da empresa, confira as verbas em calcule sua rescisão aqui.
Um limite importante: as folgas só podem ser gozadas no vínculo de trabalho que existia no momento da convocação. Se você trocar de emprego antes de usá-las, elas não migram para o novo empregador — a orientação do TSE é expressa nesse ponto. Em caso de suspensão ou interrupção do contrato, a fruição deve ser acordada entre as partes; sem acordo, cabe ao juízo eleitoral aplicar as normas do caso (art. 3º da Resolução TSE nº 22.747/2008, citado pela página oficial do TSE).
Como pedir as folgas, passo a passo
- Guarde a declaração da Justiça Eleitoral: é o documento que comprova os dias de convocação e de participação — sem ela, a empresa não tem como lançar as folgas.
- Entregue a declaração ao RH logo após a eleição: quanto antes o registro entra na folha, menor a chance de o dia de votação ou de treinamento ser lançado como falta.
- Confira o holerite dos meses da eleição: os dias de dispensa não podem ter desconto de salário, DSR ou benefícios.
- Combine as datas das folgas com o empregador: o gozo é acordado entre as partes; proponha por escrito (e-mail) as datas pretendidas, juntas ou separadas.
- Use as folgas dentro do mesmo vínculo: elas não são transferíveis para um próximo emprego — programe-se para gozá-las antes de qualquer mudança.
Erros comuns sobre a folga do mesário
- Achar que voluntário não tem direito: tem — o TSE equipara voluntários e convocados para todos os efeitos do art. 98.
- Contar só os dias de votação: o treinamento concluído também é dia de convocação e gera 2 folgas — é ele que leva o total típico a 6 dias.
- Esperar pagamento em dinheiro pelas folgas não tiradas: a lei prevê dispensa do serviço, não indenização; a folga se goza em descanso, no vínculo da convocação.
- Guardar as folgas para o próximo emprego: elas se perdem na troca de vínculo — a fruição está limitada ao contrato existente na convocação.
- Confundir a folga com o dia da eleição: o dia de votação é dispensa para prestar o serviço; a folga em dobro é o descanso posterior, pelos mesmos dias.
- Faltar sem apresentar a declaração: a dispensa depende da declaração expedida pela Justiça Eleitoral — é ela que formaliza o direito perante a empresa.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 9.504/1997, art. 98 (texto conferido no planalto.gov.br); página oficial "Mesárias e mesários" do TSE/Justiça Eleitoral (justicaeleitoral.jus.br), com a regulamentação da Resolução TSE nº 23.751/2026 para as Eleições 2026; Resolução TSE nº 22.747/2008, art. 3º.
Última verificação: 1 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Mesário voluntário tem direito às folgas em dobro?
Sim. O TSE confirma que os direitos do art. 98 da Lei nº 9.504/1997 valem tanto para convocados quanto para quem se voluntariou: dispensa nos dias de convocação e folga pelo dobro dos dias de participação, sem prejuízo do salário.
O treinamento conta para a folga do mesário?
Conta. Na regulamentação do TSE para as Eleições 2026, a conclusão do treinamento — presencial ou on-line síncrono — equivale a um dia de convocação e gera 2 dias de folga; o ciclo completo de treinamento vale 2 folgas independentemente das modalidades de participação.
Quantos dias de folga o mesário pode acumular?
No cenário típico das Eleições 2026 — treinamento concluído + trabalho nos dois turnos — são 3 dias de convocação, que viram 6 dias de folga. Quem trabalha só um turno, sem treinamento, tem 2 dias; treinamento e um turno somam 4.
Posso guardar as folgas para usar no próximo emprego?
Não. Segundo o TSE, as folgas só podem ser usufruídas durante o vínculo de trabalho existente no momento da convocação. Mudou de emprego antes de gozá-las, elas não são transferidas ao novo empregador.
A empresa pode descontar o dia da eleição do meu salário?
Não. Os dias de convocação são de dispensa do serviço sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (art. 98). Apresente a declaração da Justiça Eleitoral para o RH lançar a dispensa corretamente.