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Faltas justificadas: a lista completa do art. 473 da CLT

Falta justificada é a ausência prevista em lei — principalmente na lista do art. 473 da CLT — que não pode gerar desconto no salário nem a perda do descanso semanal. Casamento (3 dias), falecimento de familiar próximo (2 dias), nascimento de filho (5 dias), doação de sangue (1 dia por ano), vestibular (dias das provas) e consultas do pré-natal (até 6) estão na lista. Nesta página: a tabela completa com prazos e documentos, o que fica de fora (doença é outro regime) e quanto custa, em reais, a falta que não se justifica.

Acontece o fatocasamento, luto, prova… Comunique e provedocumento do motivo Sem descontosalário e DSR preservados Falta justificadaart. 473 da CLT
A falta justificada em três elos: o fato previsto em lei, a comunicação com documento e a ausência sem desconto de salário e sem perda do DSR.

Resposta direta: a falta prevista no art. 473 não gera desconto

O art. 473 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. "Sem prejuízo" significa três coisas: sem desconto do dia, sem perda do DSR (a remuneração do descanso semanal daquela semana, garantida pela Lei nº 605/1949 quando a falta é legal) e sem reflexo negativo nas férias — faltas justificadas não entram na contagem que reduz os dias de férias do art. 130 da CLT. A empresa pode (e deve) pedir o documento que comprove o motivo: certidão de casamento, certidão de óbito, comprovante de doação, declaração de comparecimento e assim por diante.

O que não está no art. 473: a falta por doença. Ela tem regime próprio — o atestado médico justifica a ausência, a empresa paga os primeiros 15 dias e, passando disso, o caso vira benefício do INSS. Também ficam fora da lista as ausências por conveniência pessoal (resolver um problema no banco, por exemplo): essas só não geram desconto se a convenção coletiva, o regulamento da empresa ou um acordo de compensação cobrirem a situação.

Tabela: a lista completa do art. 473 da CLT

Motivo (art. 473)Período sem descontoDocumento típico
I — Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmão ou dependente econômico declaradoaté 2 dias consecutivoscertidão de óbito
II — Casamentoaté 3 dias consecutivoscertidão de casamento
III — Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada5 dias consecutivoscertidão de nascimento / termo de guarda
IV — Doação voluntária de sangue1 dia a cada 12 mesescomprovante da doação
V — Alistamento eleitoralaté 2 dias, consecutivos ou nãocomprovante do cartório eleitoral
VI — Exigências do serviço militarpelo tempo necessárioconvocação / comprovante militar
VII — Provas de exame vestibularnos dias das provascomprovante de inscrição e comparecimento
VIII — Comparecimento a juízopelo tempo necessáriodeclaração/ata de comparecimento
IX — Representante sindical em reunião oficial de organismo internacionalpelo tempo necessárioconvocação oficial
X — Acompanhar esposa/companheira gestante em consultas e examesaté 6 consultas/examesdeclaração de comparecimento
XI — Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica1 dia por anodeclaração/atestado de acompanhante
XII — Exames preventivos de cânceraté 3 dias a cada 12 mesescomprovante do exame

Detalhes que a tabela resume: no inciso III, crianças com deficiência permanente por síndrome congênita do Zika elevam o período para 20 dias, como mostra a página da licença-paternidade; e existe uma regra especial para professores: em caso de casamento (gala) ou de luto por cônjuge, pai, mãe ou filho, são 9 dias sem desconto (CLT, art. 320, § 3º). Convenções coletivas podem ampliar períodos e acrescentar motivos — a lista da CLT é o piso nacional.

Casamento3 dias Luto (falecimento)2 dias Nascimento de filho5 dias
Os períodos mais usados do art. 473: 3 dias para casamento, 2 dias para luto de familiar próximo e 5 dias para o nascimento de filho.

Exemplo: quanto custa uma falta injustificada (e a justificada, nada)

Exemplo: um empregado com salário de R$ 2.200,00 (mês de 30 dias: R$ 73,33 por dia) falta numa terça-feira. Se a falta é justificada — por exemplo, o casamento foi na segunda e ele está no período de 3 dias do art. 473 — o desconto é R$ 0,00: dia pago e DSR da semana preservado. Se a falta é injustificada, a conta é outra: perde o dia (R$ 73,33) e o DSR daquela semana (mais R$ 73,33), totalizando R$ 146,66 de desconto no mês — sem contar que faltas injustificadas repetidas reduzem as férias (de 30 para 24 dias já entre 6 e 14 faltas no período aquisitivo, pelo art. 130 da CLT) e podem virar punição disciplinar.

É por isso que a justificativa não é burocracia: é a diferença entre desconto zero e desconto em dobro. Se o motivo da sua ausência envolve o fim do contrato ou um acerto com a empresa, calcule sua rescisão aqui para conferir os valores que não podem ser tocados por descontos indevidos.

Como justificar a falta, passo a passo

Passo 1Confira a lista Passo 2Avise a empresa Passo 3Entregue o documento
Justificar a falta em três movimentos: conferir a lista do art. 473, avisar a empresa com registro e entregar o documento no retorno.
  1. Confira se o motivo está na lista do art. 473 (tabela acima), na sua convenção coletiva ou no regulamento da empresa — doença segue a regra do atestado, não a desta lista.
  2. Avise a empresa o quanto antes, de preferência antes do início do expediente e por um canal que fique registrado (e-mail, sistema, mensagem).
  3. Guarde o documento do motivo desde o primeiro momento: certidões, comprovantes e declarações de comparecimento são a prova da justificativa.
  4. Entregue o documento no retorno (ou pelo canal digital da empresa) e peça a confirmação do registro como falta justificada no ponto.
  5. Confira o holerite do mês: dia de falta justificada não pode aparecer como desconto, nem derrubar o DSR da semana.

Erros comuns sobre faltas justificadas

  • Achar que atestado de acompanhante justifica qualquer acompanhamento: a lei só cobre acompanhar a gestante em até 6 consultas/exames e o filho de até 6 anos em 1 dia por ano; fora disso, vale convenção coletiva ou acordo com a empresa.
  • Confundir doença com o art. 473: falta por doença se justifica por atestado médico, com a empresa pagando os 15 primeiros dias — é o tema da página do atestado médico.
  • Não guardar o comprovante: sem o documento do motivo, a empresa pode tratar a ausência como injustificada — e o desconto do dia mais o DSR é lícito.
  • Achar que falta justificada "gasta" férias: não gasta. Só as faltas injustificadas reduzem os dias de férias, na tabela do art. 130 da CLT.
  • Ignorar a convenção coletiva: muitas categorias têm motivos e períodos maiores (por exemplo, mais dias de luto ou licença para acompanhar pais idosos) — a CLT é o piso.

Fontes oficiais e verificação

  • CLT, arts. 473 (lista completa, com as redações das Leis nº 13.767/2018 e 14.457/2022) e 320, § 3º (professores), e art. 130 (faltas e férias) — planalto.gov.br; Lei nº 605/1949 (DSR preservado nas faltas legais); Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (texto comentado do art. 473).

Última verificação: 30 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quais faltas são justificadas por lei?

As do art. 473 da CLT: falecimento de familiar próximo (2 dias), casamento (3 dias), nascimento/adoção/guarda (5 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (até 2 dias), serviço militar, vestibular, comparecimento a juízo, consultas do pré-natal da companheira (até 6), consulta de filho até 6 anos (1 dia/ano) e exames preventivos de câncer (até 3 dias/ano). A tabela completa está nesta página.

Falta justificada desconta o DSR?

Não. Nas faltas legais do art. 473, o salário do dia é mantido e o descanso semanal remunerado da semana é preservado (Lei nº 605/1949). O desconto do dia mais o DSR só é lícito na falta injustificada.

Falta por doença entra no art. 473?

Não: doença tem regime próprio. O atestado médico justifica a ausência, a empresa paga os primeiros 15 dias e, se o afastamento passar disso, o caso vai para o benefício por incapacidade do INSS. Veja a página do atestado médico no trabalho.

A empresa pode exigir o documento da falta justificada?

Pode e deve: a justificativa se comprova com o documento do motivo (certidão de casamento ou de óbito, comprovante de doação, declaração de comparecimento). Sem comprovação, a empresa pode registrar a falta como injustificada.

Falta justificada reduz as férias?

Não. A redução dos dias de férias do art. 130 da CLT (30, 24, 18 ou 12 dias) conta apenas as faltas injustificadas do período aquisitivo.