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Licença-paternidade: quantos dias são (5, 20 ou mais) e como funciona

A licença-paternidade é de 5 dias consecutivos, sem desconto no salário, para todo empregado com carteira assinada quando nasce um filho, em caso de adoção ou de guarda compartilhada (Constituição, art. 7º, XIX, e CLT, art. 473, III). Quem trabalha em empresa do Programa Empresa Cidadã tem 20 dias. E a partir de 2027 uma nova lei (Lei nº 15.371/2026) começa a ampliar o prazo ano a ano. Nesta página: quem tem direito, como contar os dias, o que muda em 2027 e os erros que fazem o pai perder dias de licença.

Nasce o filhoou adoção/guarda Avise a empresacertidão de nascimento 5 dias pagossem desconto no salário Retornoao trabalho
O caminho da licença-paternidade: do nascimento (ou da adoção/guarda) ao retorno, com os 5 dias pagos pelo empregador e sem desconto no salário.

Resposta direta: 5 dias, pagos pelo empregador

A licença-paternidade é um afastamento curto e remunerado do pai que acabou de ter um filho — por nascimento, adoção ou guarda compartilhada. Em 2026, valem 5 dias consecutivos, e quem paga é o empregador, como salário normal: não é benefício do INSS e não há desconto no holerite. O direito existe desde o primeiro dia de emprego — não há carência nem tempo mínimo de casa — e vale também para o empregado doméstico (a Constituição estende a licença-paternidade aos domésticos no art. 7º, parágrafo único).

Dois casos especiais ampliam o período já hoje: se a criança nasce com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika, o prazo do art. 473 sobe para 20 dias; e se a mãe falecer no parto ou durante a licença-maternidade, o pai empregado tem direito a se afastar pelo período restante da licença-maternidade (CLT, art. 392-B) — não são só os 5 dias. O pai que adota sozinho, sem mãe adotante, tem direito ao salário-maternidade de 120 dias (Lei nº 8.213/1991, art. 71-A) e ao afastamento correspondente, como explica a página da licença-maternidade.

Tabela: 5, 20 dias e o escalonamento da nova lei

SituaçãoDias de licençaBase
Regra geral (CLT)5 diasCF, art. 7º, XIX; ADCT, art. 10, § 1º; CLT, art. 473, III
Empresa no Programa Empresa Cidadã20 dias (5 + 15 de prorrogação)Lei nº 11.770/2008
Criança com deficiência por síndrome congênita do Zika20 diasCLT, art. 473
Falecimento da mãeo restante da licença-maternidadeCLT, art. 392-B
A partir de 2027 (nova lei)10 diasLei nº 15.371/2026
A partir de 2028 (nova lei)15 diasLei nº 15.371/2026
A partir de 2029 (nova lei)20 dias, se cumprida a meta fiscal de 2028Lei nº 15.371/2026

A prorrogação do Empresa Cidadã não é automática: o empregado precisa requerer em até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Durante os 15 dias extras, é a empresa que paga a remuneração — e deduz o valor do Imposto de Renda devido, se for tributada pelo lucro real. A Lei nº 15.371/2026 muda o desenho a partir de 1º de janeiro de 2027: o prazo sobe de forma escalonada (10, 15 e 20 dias) e a lei cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social, além de prever estabilidade do início da licença até um mês depois do retorno. Em 2026, nada disso vale ainda: são 5 dias pagos pelo empregador. Convenções coletivas podem prever prazo maior — confira a da sua categoria, porque a lei é o piso, não o teto.

Regra geral5 dias Empresa Cidadã20 dias Nova lei (2027)10 dias
Os prazos da licença-paternidade: 5 dias na regra geral, 20 dias no Programa Empresa Cidadã e 10 dias a partir de 2027, pela Lei nº 15.371/2026.

Exemplo: como contar os 5 dias na prática

Exemplo: o filho de um empregado nasce na quarta-feira, 14 de outubro de 2026. A CLT manda contar o prazo a partir da data do nascimento (art. 473, parágrafo único), e o entendimento consolidado é que a licença precisa começar em dia útil: como o nascimento foi em dia útil, os 5 dias consecutivos correm de quinta (15) a segunda (19) — absorvendo o dia do próprio nascimento, conforme a leitura dominante — e o retorno é na terça-feira, 20 de outubro. Se o nascimento caísse num sábado, a contagem começaria na segunda-feira seguinte. Na dúvida entre as duas contagens, confirme com o RH antes do nascimento: um dia de falta não justificada por erro de contagem gera desconto indevido de salário e de DSR.

Se esse mesmo empregado trabalhasse numa empresa do Empresa Cidadã e tivesse feito o pedido e o curso de paternidade responsável no prazo, seriam 20 dias: os 5 da regra geral mais 15 de prorrogação, retornando só em novembro. Repare que a licença-paternidade não é férias e não consome o período aquisitivo: ela é uma falta justificada especial, prevista no mesmo art. 473 da CLT. E se o seu acerto de saída do emprego estiver próximo do nascimento, calcule sua rescisão aqui para conferir as verbas — a licença não reduz nenhum valor da rescisão.

Como pedir a licença-paternidade, passo a passo

Passo 1Avise o RH Passo 2Entregue a certidão Passo 3Confira o Empresa Cidadã
Pedir a licença em três movimentos: avisar o RH, entregar a certidão e verificar a prorrogação do Empresa Cidadã dentro do prazo de 2 dias úteis.
  1. Avise a empresa assim que possível: comunique o RH sobre o nascimento (ou a previsão dele, se a data for conhecida) — não existe formulário legal, mas a comunicação registrada evita discussão sobre a contagem.
  2. Entregue a certidão de nascimento (ou o termo de guarda/decisão de adoção): é o documento que comprova o fato e a data que inicia a contagem.
  3. Se a empresa for do Empresa Cidadã, requeira a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto e apresente a comprovação do programa de paternidade responsável — perdeu esse prazo, ficam só os 5 dias.
  4. Confirme a data de retorno por escrito (e-mail ou sistema interno): a contagem tem duas leituras possíveis e o combinado registrado protege o salário.
  5. Confira o holerite do mês: os dias de licença aparecem como dias trabalhados — qualquer desconto de falta nesses dias é indevido.

Erros comuns sobre a licença-paternidade

  • Achar que são 5 dias úteis: são 5 dias consecutivos (corridos), que incluem o fim de semana que cair dentro do período.
  • Achar que o INSS paga: em 2026, quem paga é o empregador, como salário. O salário-paternidade da Previdência só nasce com a Lei nº 15.371/2026, a partir de 2027.
  • Perder a prorrogação do Empresa Cidadã: os 15 dias extras exigem pedido em até 2 dias úteis após o parto e o comprovante do programa de paternidade responsável — não são automáticos.
  • Confundir com a licença-maternidade: são direitos diferentes — a mãe tem 120 dias (ou 180), o pai tem 5 (ou 20), e os dois podem correr ao mesmo tempo.
  • Ignorar a convenção coletiva: várias categorias já têm licença-paternidade maior por norma coletiva; a lei federal é o mínimo.
  • MEI e autônomo esperarem uma licença: sem empregador, não há licença-paternidade em 2026 — o salário-maternidade do pai só aparece nas hipóteses do art. 71-A da Lei nº 8.213/1991 (adoção ou falecimento da mãe).

Fontes oficiais e verificação

  • Constituição Federal, art. 7º, XIX e parágrafo único, e ADCT, art. 10, § 1º; CLT, arts. 473, III e parágrafo único, e 392-B (planalto.gov.br); Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã); Lei nº 14.457/2022 (redação atual do art. 473); Lei nº 15.371/2026 (ampliação escalonada a partir de 2027); Lei nº 8.213/1991, art. 71-A.

Última verificação: 30 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quantos dias de licença-paternidade o pai tem em 2026?

5 dias consecutivos, sem desconto no salário (CLT, art. 473, III, com a Constituição). Em empresa do Programa Empresa Cidadã, são 20 dias, se o pai requerer a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em programa de paternidade responsável. A ampliação geral para 10, 15 e 20 dias só começa em 2027, pela Lei nº 15.371/2026.

Quem paga a licença-paternidade: a empresa ou o INSS?

Em 2026, a empresa, como salário normal — não é benefício do INSS. O salário-paternidade pago pela Previdência Social foi criado pela Lei nº 15.371/2026 e só entra em vigor a partir de 2027.

A licença-paternidade conta em dias úteis ou corridos?

Os 5 dias são consecutivos (corridos). A CLT manda contar da data do nascimento, e o entendimento consolidado é que a licença começa em dia útil: se o filho nasce no sábado, a contagem começa na segunda-feira. Confirme a contagem com o RH para não gerar desconto indevido.

Pai adotivo tem licença-paternidade?

Sim: o art. 473, III, da CLT inclui adoção e guarda compartilhada, com os mesmos 5 dias. Se o pai adota sozinho (sem mãe adotante), ele tem direito ao salário-maternidade de 120 dias do art. 71-A da Lei nº 8.213/1991 e ao afastamento correspondente.

Empregado doméstico e MEI têm licença-paternidade?

O empregado doméstico tem os mesmos 5 dias (Constituição, art. 7º, parágrafo único). O MEI e o autônomo não têm licença-paternidade em 2026, porque não há empregador para concedê-la — as hipóteses de salário-maternidade do pai são as do art. 71-A (adoção ou morte da mãe).