IRRF e imposto de renda
IRRF: guia completo
O IRRF é o imposto de renda descontado na fonte, direto na folha de pagamento. Ele é calculado sobre a base que sobra depois do INSS (ou do desconto simplificado de R$ 607,20), usando a tabela progressiva de 7,5% a 27,5% — e, desde janeiro de 2026, uma redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 tributáveis por mês. Este guia mostra o cálculo completo, na ordem certa.
A ordem do cálculo: INSS primeiro, IRRF depois
O erro mais comum ao conferir o holerite é aplicar a tabela do imposto direto sobre o salário bruto. A ordem correta é: (1) calcula-se o INSS sobre o salário de contribuição, faixa a faixa; (2) monta-se a base do IRRF subtraindo as deduções; (3) aplica-se a tabela progressiva; (4) em competências de 2026, aplica-se a redução da Lei nº 15.270/2025.
As deduções legais da base são o INSS devido no mês, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia fixada judicialmente, quando houver. Se a soma dessas deduções for menor que R$ 607,20, compensa usar o desconto simplificado mensal no lugar delas — a folha deve aplicar automaticamente a alternativa de menor imposto.
Para fazer as duas etapas sem erro, use a calculadora de salário líquido; para isolar só o imposto, a calculadora de IRRF. A tabela do INSS está detalhada no guia completo do INSS.
Tabela progressiva e deduções em vigor
A tabela mensal em vigor desde maio de 2025 — e mantida em 2026 pela Receita Federal — é:
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| até 2.428,80 | isento | — |
| de 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| de 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| de 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
A fórmula de cada faixa é: imposto = base × alíquota − parcela a deduzir. A parcela a deduzir existe justamente para que a troca de faixa não gere salto no imposto: quem entra na faixa de 15% por poucos reais paga só um pouco mais do que pagaria na faixa anterior.
Exemplo prático: deduções legais ou desconto simplificado?
Considere rendimentos tributáveis de R$ 3.500,00 e INSS devido de R$ 300,00, sem dependentes, numa competência de 2025 (a partir de maio):
- Deduções legais: base = R$ 3.500,00 − R$ 300,00 = R$ 3.200,00. Imposto = R$ 3.200,00 × 15% − R$ 394,16 = R$ 480,00 − R$ 394,16 = R$ 85,84.
- Desconto simplificado: base = R$ 3.500,00 − R$ 607,20 = R$ 2.892,80. Imposto = R$ 2.892,80 × 15% − R$ 394,16 = R$ 433,92 − R$ 394,16 = R$ 39,76.
Neste caso, o desconto simplificado vence — e é ele que deve aparecer no holerite. A lição prática: quanto menor o INSS e quanto menos dependentes, maior a chance de o simplificado ser melhor; com vários dependentes, as deduções legais costumam ganhar.
A redução de 2026 (Lei nº 15.270/2025) passo a passo
Para competências de janeiro de 2026 em diante, depois de calcular o imposto pela tabela, aplica-se a redução sobre os rendimentos tributáveis mensais:
- até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto — zera o IRRF na prática;
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis);
- acima de R$ 7.350,00: sem redução.
Exemplo de redução parcial: rendimentos de R$ 6.000,00 geram redução de R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75. Se a base após as deduções for R$ 5.400,00, o imposto pela tabela é R$ 5.400,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 576,27; com a redução, o IRRF final é R$ 576,27 − R$ 179,75 = R$ 396,52.
A redução também vale para o décimo terceiro salário, que continua com tributação exclusiva: base e INSS próprios, sem somar ao salário do mês. Na rescisão, saldo de salário e aviso prévio trabalhado são tributáveis; férias indenizadas e aviso prévio indenizado têm natureza indenizatória e são tratados como isentos — confira cada verba na calculadora de rescisão.
Erros comuns no IRRF
- Calcular o IRRF antes do INSS: o INSS devido é dedução da base; inverter a ordem infla o imposto.
- Aplicar a redução sobre a base, e não sobre os rendimentos: os limites de R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 olham os rendimentos tributáveis mensais, antes das deduções.
- Usar a redução em competência de 2025: ela só existe a partir de janeiro de 2026.
- Confundir IRRF mensal com a declaração anual: o desconto na folha é uma antecipação; acertos finais acontecem na declaração de ajuste anual, com regras próprias.
Veja todos os valores em uma só página na tabela do IRRF atualizada.
Fontes oficiais e verificação
- Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) — Tabelas do IRPF 2025 e “Tributação de 2026” (atualizada em 27/04/2026).
- Planalto — Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995: redução mensal).
- Planalto — Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 (tabela vigente a partir de maio de 2025).
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.
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Perguntas frequentes
Quem é isento de IRRF na folha em 2026?
Quem tem base de cálculo até R$ 2.428,80 já é isento pela tabela. E, pela redução da Lei nº 15.270/2025, quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 tem o imposto zerado a partir de janeiro de 2026.
O que é o desconto simplificado de R$ 607,20?
É uma dedução fixa mensal que pode substituir as deduções legais (INSS, dependentes e pensão) quando isso resultar em imposto menor. A comparação deve ser feita a cada mês.
Dependente reduz quanto no IRRF?
Cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 189,59 por mês. Se você usar o desconto simplificado, a dedução de dependentes não se soma a ele — vale uma via ou outra.
IRRF incide sobre férias indenizadas e aviso prévio indenizado?
Essas verbas têm natureza indenizatória e são tratadas como isentas de IRRF na rescisão. Já saldo de salário e aviso trabalhado são tributáveis normalmente.
O 13º salário entra na mesma base do salário?
Não. O décimo terceiro tem tributação exclusiva na fonte: INSS e IRRF são calculados apenas sobre ele, e desde 2026 a redução da Lei nº 15.270/2025 também se aplica a ele.