INSS e previdência
INSS: guia completo
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão que arrecada as contribuições previdenciárias e paga aposentadorias, pensões e auxílios. Para quem trabalha com carteira assinada, a contribuição é descontada do salário em faixas progressivas — em 2026, de 7,5% a 14%, com desconto máximo de R$ 988,09. Este guia explica a contribuição, os principais benefícios e onde consultar a sua situação.
O que é o INSS e o que ele paga
O INSS administra o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o sistema público que cobre os trabalhadores da iniciativa privada. Quem contribui — empregado, doméstico, contribuinte individual, MEI ou facultativo — passa a ter direito a benefícios quando cumpre as condições de cada um, como tempo mínimo de contribuição (carência) e qualidade de segurado.
Entre os benefícios pagos pelo INSS estão aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade, auxílios por incapacidade e o salário-família — este último pago junto ao salário do trabalhador de baixa renda com filhos, conforme valores anuais (veja o guia do salário-família). Benefícios assistenciais, como o BPC, também são pagos pelo INSS, mas seguem regras próprias, sem exigência de contribuição prévia.
Este guia trata da contribuição do segurado empregado — o desconto que aparece no holerite. Detalhes de aposentadoria e tempo de contribuição devem ser conferidos no simulador oficial do Meu INSS, porque dependem do histórico completo de cada pessoa.
Como é calculado o desconto do INSS no salário
O desconto é progressivo, faixa a faixa, sobre o salário de contribuição. A tabela vigente em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) é:
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota |
|---|---|
| até 1.621,00 | 7,5% |
| de 1.621,01 a 2.902,84 | 9% |
| de 2.902,85 a 4.354,27 | 12% |
| de 4.354,28 a 8.475,55 (teto) | 14% |
Em 2025, os limites eram menores — teto de R$ 8.157,41 e desconto máximo de R$ 951,63 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025). A tabela completa dos dois anos, com a explicação do método, está na página da tabela do INSS atualizada.
Exemplo: com salário de R$ 2.000,00 em 2026, o desconto é R$ 121,58 sobre a primeira faixa (7,5% de R$ 1.621,00) mais R$ 34,11 sobre os R$ 379,00 restantes (9%), totalizando R$ 155,69. Faça a conta com o seu salário na calculadora de INSS.
Sobre o que o INSS incide — e sobre o que não incide
O INSS incide sobre as verbas de natureza salarial: salário, horas extras habituais, adicionais e comissões, entre outras parcelas que integram a remuneração. Na rescisão, o décimo terceiro salário tem INSS próprio, calculado separadamente das demais verbas do mês.
Já as verbas indenizatórias não sofrem o desconto: férias indenizadas e o respectivo terço constitucional pagos na rescisão não integram o salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 28, §9º), e o mesmo tratamento se aplica ao aviso prévio indenizado e à multa do FGTS. Por isso, numa rescisão, não é correto “descontar INSS de tudo”: cada verba tem o seu tratamento, como mostramos na calculadora de rescisão.
Depois do INSS, vem o IRRF: a base do imposto de renda é o rendimento menos o INSS devido (ou o desconto simplificado, se for mais vantajoso). Entenda essa segunda etapa no guia completo do IRRF.
Como consultar suas contribuições (Meu INSS e CNIS)
O histórico completo das suas contribuições fica no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível pelo Meu INSS (site ou aplicativo, com a conta gov.br). Nele você confere, vínculo a vínculo, os salários sobre os quais houve recolhimento — é esse extrato que o INSS usa para reconhecer o seu tempo de contribuição.
Vale conferir o CNIS periodicamente: vínculo sem recolhimento, salário registrado menor que o real ou período faltando são problemas mais fáceis de corrigir enquanto você ainda tem holerites e documentos em mãos. Divergências podem ser questionadas pelo próprio Meu INSS ou pela Central 135.
A CTPS Digital mostra os contratos registrados pelo empregador e complementa o CNIS: um mostra o vínculo, o outro mostra as contribuições. Quando os dois divergem, o empregador deve ser procurado para regularizar o registro.
INSS e IRRF: qual é a diferença?
Os dois descontos aparecem um embaixo do outro no holerite, mas são tributos diferentes, com donos e finalidades diferentes. O INSS é contribuição previdenciária: vai para a Previdência Social e financia aposentadorias, pensões e auxílios — é ele que constrói o seu histórico no CNIS e a sua cobertura como segurado. O IRRF é imposto de renda: vai para a União como antecipação do imposto sobre a sua renda, ajustado depois na declaração anual.
As diferenças práticas são três. Ordem: o INSS é calculado primeiro, sobre o salário de contribuição, e o valor pago reduz a base do IRRF — por isso o imposto de renda nunca incide por cima do INSS. Teto: o INSS tem teto de desconto (R$ 988,09 em 2026); o IRRF não tem teto — sua alíquota máxima é 27,5% sobre a parcela mais alta da base. Isenção: em 2026, a redução da Lei nº 15.270/2025 pode zerar o IRRF de quem recebe até R$ 5.000,00, mas não existe redução equivalente para o INSS, que é devido desde o primeiro real do salário. O passo a passo do segundo desconto está no guia completo do IRRF.
Erros comuns sobre o INSS
- “Quem ganha acima do teto paga 14% de tudo.” Não: a contribuição para no teto. Em 2026, ninguém desconta mais que R$ 988,09 como empregado.
- “INSS descontado significa tempo contado.” O que conta é o recolhimento efetivo aparecer no CNIS. Se a empresa descontou e não recolheu, procure regularizar com os comprovantes.
- “MEI paga INSS como empregado.” Não: o MEI recolhe 5% do salário mínimo dentro do DAS mensal. Veja o guia completo do MEI.
- “Dá para calcular a aposentadoria por uma tabela simples.” As regras de transição da EC nº 103/2019 são múltiplas e dependem do histórico individual; use o simulador oficial do Meu INSS.
Fontes oficiais e verificação
- Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda — Portarias Interministeriais MPS/MF nº 6/2025 e nº 13/2026 (tabelas, tetos e salário-família).
- Planalto — Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (salário de contribuição e exclusões do art. 28, §9º).
- Planalto — Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (alíquotas progressivas).
- gov.br — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e portal Meu INSS.
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.
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Perguntas frequentes
Quanto o INSS desconta de quem ganha um salário mínimo em 2026?
R$ 121,58, que correspondem a 7,5% de R$ 1.621,00 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
Qual é o desconto máximo do INSS para empregado?
R$ 988,09 por mês em 2026 (teto de R$ 8.475,55). Em 2025, o máximo era R$ 951,63 (teto de R$ 8.157,41).
O INSS desconta sobre férias indenizadas na rescisão?
Não. Férias indenizadas e o terço constitucional pagos na rescisão não integram o salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 28, §9º). Férias gozadas, ao contrário, sofrem INSS normalmente.
Onde vejo se a empresa está recolhendo meu INSS?
No extrato CNIS, disponível no Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br. Ele lista os salários de contribuição de cada vínculo.
Quem não tem carteira assinada pode contribuir?
Sim, como contribuinte individual ou facultativo, por guia própria (GPS) ou, no caso do MEI, pelo DAS mensal. As regras dessas categorias estão nas páginas do gov.br/INSS.