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INSS e previdência

Novo requerimento no INSS: como dar entrada no benefício

Dar entrada em um benefício do INSS começa pelo serviço "Novo Pedido" do Meu INSS — mas o pedido bem feito começa antes, na conferência do CNIS e na escolha do serviço certo. Este guia explica o passo a passo para abrir o requerimento, por que a data de entrada (DER) importa, quais documentos reunir e os erros que mais geram exigência.

Resposta direta

Um novo requerimento é o pedido inicial de um benefício ao INSS: aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, salário-maternidade, entre outros. Ele é aberto pelo Meu INSS (site ou aplicativo), no serviço "Novo Pedido", com login pela conta gov.br (CPF e senha); quem não tem acesso à internet pode pedir pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Dar entrada é gratuito e não exige intermediário: qualquer pessoa pode protocolar o próprio pedido.

Ao concluir o protocolo, o sistema gera um número de protocolo e fixa a DER — data de entrada do requerimento. A partir daí, o acompanhamento, o cumprimento de exigências e um eventual recurso são feitos no mesmo Meu INSS, como explica o guia de consulta de processo no INSS.

Antes de pedir: confira o CNIS e os documentos

A etapa mais importante acontece antes do protocolo: a conferência do CNIS, o extrato previdenciário disponível no Meu INSS. Nele constam todos os vínculos empregatícios e as contribuições que o INSS conhece. Vínculo que não aparece, salário de contribuição errado, contribuição paga e não registrada ou período sem data de saída são as causas mais frequentes de exigência (pedido de complementação) e de indeferimento por falta de prova. Corrigir o CNIS antes de pedir encurta a análise.

Reúna, antes de abrir o pedido, os documentos da sua situação. A base comum é CPF e documento de identidade com foto. Para comprovar tempo e contribuições, junte a carteira de trabalho (CTPS), carnês e guias GPS pagas e, para quem foi contribuinte individual, os comprovantes de recolhimento. Quem trabalhou exposto a agentes nocivos precisa do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, quando houver, do LTCAT, porque é esse conjunto que sustenta o reconhecimento do tempo especial. Nos pedidos por incapacidade, os documentos centrais são atestados, laudos e exames médicos recentes, que serão avaliados na perícia. Na pensão por morte, são indispensáveis as certidões que comprovam o óbito e a condição de dependente (casamento, nascimento, união estável), além dos documentos do segurado falecido.

Documentos por tipo de pedido: o que separar antesAnexe cópias legíveis no próprio requerimento — documento ilegível volta como exigência.Para todos os pedidosCPF, identidade e CNIS conferidoTempo e contribuiçõesCTPS, carnês e GPS; PPP e LTCATSituações específicascertidões ou atestados e laudosPensão por morte pede as certidões do dependente; incapacidade pede prova médica atualizada.Se um período não está no CNIS, o documento que o comprova deve ir já no pedido inicial.
Separar os documentos antes de protocolar elimina a exigência mais comum: a de documentos básicos.

Outro cuidado prévio é confirmar que você já cumpre os requisitos do benefício — idade, tempo de contribuição e carência e qualidade de segurado. Pedir antes de cumprir um requisito não "garante a fila": o pedido será indeferido, e um pedido posterior terá uma DER nova, sem aproveitar a data do primeiro.

Como abrir o novo requerimento (passo a passo)

Abrir o pedido em quatro passosConfira o CNISvínculos e salários no extrato›Reúna os documentosconforme o benefício pretendido›Abra o "Novo Pedido"escolha o serviço e anexe os arquivos›Guarde o protocoloe acompanhe em Consultar PedidosConfira cada tela antes de concluir: o serviço escolhido define o que o INSS vai analisar.Sem internet, o mesmo pedido pode ser feito pela Central 135, com os dados e documentos em mãos.
O protocolo é a prova do pedido e da DER. Salve o comprovante fora do celular — sem ele, localizar o processo fica mais difícil.

Passo 1 — Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e entre com CPF e senha da conta gov.br. Passo 2 — Abra "Novo Pedido" e use a busca para localizar o serviço correspondente ao benefício pretendido (o nome do serviço importa: veja a seção seguinte). Passo 3 — Preencha os dados e anexe os documentos reunidos, conferindo a legibilidade de cada arquivo; em pedidos por incapacidade, o sistema encaminha para o agendamento da perícia médica, que é feita em data marcada — não há atendimento por ordem de chegada para esse fim. Passo 4 — Conclua e anote o protocolo e a DER exibidos na tela final.

Quem não tem internet ou não consegue usar o aplicativo tem duas alternativas reais: a Central 135, que protocola o pedido por telefone e informa o número gerado, e a agência do INSS, apenas quando o serviço exigir atendimento presencial — em regra, mediante agendamento. Ir à agência sem agendamento para um pedido digital costuma resultar apenas na orientação para usar o Meu INSS ou o 135.

DER: por que a data do pedido importa

A DER (data de entrada do requerimento) é a data em que o pedido foi protocolado — e ela ancora os efeitos financeiros do benefício. A regra está no art. 49 da Lei nº 8.213/1991. Para a aposentadoria, a data de início do benefício (DIB) é fixada na data do desligamento do emprego quando o benefício é requerido até 90 dias depois dele; requerido após esse prazo, a DIB passa a ser a própria DER. Para os demais benefícios, a regra geral é que os efeitos contam da DER, respeitadas as regras próprias de cada espécie (como a data do óbito na pensão ou o afastamento na incapacidade).

Aposentadoria: a regra dos 90 dias (art. 49 da Lei nº 8.213/1991)O prazo conta do desligamento do emprego — perder a janela muda a data de início e os valores devidos.Pedido até 90 dias do desligamentoDIB no desligamentoPedido após 90 dias do desligamentoDIB na DERDemais benefícios (regra geral)Efeitos da DERDER desperdiçada não se recupera: pedido indeferido não preserva a data para um novo pedido.
Na prática: quem já se desligou e já cumpre os requisitos não deve adiar o protocolo — cada mês de atraso pode ser um mês de benefício não pago.

Daí decorre a consequência prática mais severa: um requerimento indeferido não preserva a DER para um pedido futuro. Se o pedido for negado porque faltava carência, idade ou prova, e você protocolar um novo pedido meses depois já com o requisito cumprido, a regra geral é que os efeitos contem da nova DER — o intervalo entre os dois pedidos, em regra, não é pago. Por isso, a ordem correta é: conferir requisitos e CNIS primeiro, protocolar depois. O valor, quando concedido, dependerá dos salários registrados no CNIS e da média apurada.

Escolher o serviço certo

O Meu INSS organiza os pedidos por serviço, e cada serviço abre a análise correspondente. Escolher um serviço que não corresponde ao benefício pretendido gera indeferimento ou retrabalho, com perda da DER. Os pedidos mais comuns abertos como novo requerimento são os da tabela abaixo. Note que revisão não é um novo requerimento: quem já recebe e quer corrigir o valor usa o serviço próprio de revisão, explicado no guia da carta de concessão do INSS.

Benefício pretendidoServiço no "Novo Pedido"Observação na abertura
Aposentadorias (idade, tempo de contribuição e regras de transição)Serviço de aposentadoria correspondente à espécieConfira antes idade, tempo e carência; veja aposentadoria por idade.
Benefício por incapacidade temporária ou permanenteBenefício por incapacidadeExige perícia médica agendada; leve atestados e laudos.
Pensão por mortePensão por morte urbana ou ruralO pedido é do dependente, com as certidões que provam o vínculo.
Salário-maternidadeSalário-maternidade urbano ou ruralEmpregadas com vínculo ativo, em regra, pedem à empresa; seguradas sem esse vínculo pedem ao INSS.
Revisão de benefício já concedidoNão é novo requerimento — serviço próprio de revisãoPressupõe benefício ativo e erro a corrigir; não reabre a concessão.

Se o seu caso não se encaixa com clareza em um serviço — por exemplo, tempo especial combinado com tempo rural —, a descrição do serviço no Meu INSS e a Central 135 ajudam a identificar a opção correta antes do protocolo. Na dúvida, não protocole "para garantir": um pedido no serviço certo vale mais que dois desencontrados.

Erros comuns

  • “Peço agora e junto os documentos depois.” Pedido sem prova básica cai em exigência ou é indeferido — e, indeferido, não preserva a DER. O documento que já existe deve ir no pedido inicial.
  • “Escolhi um serviço parecido, o INSS corrige.” O INSS analisa o serviço protocolado. Serviço errado significa análise errada e, em regra, nova DER quando o pedido correto for feito.
  • “Ainda falta um mês de carência, mas já deixo protocolado.” Requisito não cumprido na DER leva ao indeferimento. Aguarde completar o requisito e protocole com o direito formado.
  • “Paguei um despachante para dar entrada.” O protocolo é gratuito e pessoal pelo Meu INSS ou pelo 135. Intermediário não acelera a análise nem altera o resultado.
  • “Perícia é só comparecer na agência.” A perícia médica é agendada a partir do requerimento; faltar à data marcada sem remarcar compromete o pedido por incapacidade.

Fontes oficiais e verificação

  • Planalto — Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 49 (data de início do benefício e regra dos 90 dias na aposentadoria).
  • gov.br — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): serviço "Novo Pedido" no Meu INSS, extrato previdenciário (CNIS) e Central 135.
  • gov.br — Conta gov.br: acesso aos serviços do Meu INSS com CPF.

Última verificação: 26 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário.

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Qual é a diferença entre novo requerimento e recurso?

O novo requerimento é o pedido inicial de um benefício que ainda não foi analisado. O recurso é a contestação de uma decisão já tomada — por exemplo, um indeferimento —, apresentado dentro do processo existente, em regra em até 30 dias da ciência da decisão. Recurso não abre DER nova; novo requerimento, sim.

Posso dar entrada no benefício sem internet?

Sim. A Central 135 protocola o pedido por telefone, de segunda a sábado, das 7h às 22h — tenha CPF, documentos e dados do pedido em mãos e anote o protocolo informado. A agência só é necessária quando o serviço exige presença, como a perícia médica, que é sempre agendada.

Quanto custa dar entrada em um requerimento no INSS?

Nada. O protocolo pelo Meu INSS, pela Central 135 ou na agência é gratuito, e ninguém precisa de intermediário para abrir o pedido. Desconfie de quem cobra prometendo acelerar a análise ou garantir a concessão.

Escolhi o serviço errado no Novo Pedido. E agora?

Acompanhe o processo em "Consultar Pedidos": se o pedido ainda estiver em análise, informe o equívoco pela Central 135 e verifique a possibilidade de correção; se já foi indeferido por esse motivo, será necessário um novo requerimento no serviço certo — com uma nova DER, pois a anterior, em regra, não é aproveitada.

Quanto tempo demora a análise do meu requerimento?

Não há um prazo único: a Lei nº 9.784/1999 prevê decisão em até 30 dias após concluída a instrução, prorrogáveis por mais 30, e há prazos máximos por espécie de benefício. O detalhamento dos prazos, das situações do processo e do que fazer em caso de atraso está no guia de consulta de processo no INSS.