INSS e previdência
Carta de concessão do INSS: o que é e como emitir
A carta de concessão é o documento oficial que o INSS emite quando concede um benefício: ela traz o número do benefício (NB), a data de início (DIB), o valor inicial (RMI) e a memória de cálculo que mostra como o INSS chegou àquele número. É o primeiro documento a conferir depois da concessão — erros nela são corrigidos por revisão, e o prazo para revisar é de 10 anos. Este guia mostra como emitir a carta no Meu INSS, o que significa cada campo e o que fazer se o valor estiver errado.
Resposta direta
Quando o INSS concede um benefício, ele gera a carta de concessão com a memória de cálculo. Nela constam o número do benefício (NB), a espécie (aposentadoria, pensão, auxílio), a data de início do benefício (DIB), a data do requerimento (DER), a renda mensal inicial (RMI) e a lista dos salários de contribuição considerados, com os índices de correção aplicados. A carta é emitida gratuitamente no Meu INSS, no serviço "Carta de Concessão", geralmente junto com a comunicação de decisão do pedido.
Receber a carta não é mera formalidade: é a partir dela que se verifica se o INSS considerou todos os vínculos e salários. Guardá-la e conferi-la nos primeiros dias evita descobrir um erro anos depois, quando a correção encontra prazos e prescrição.
O que a carta mostra: NB, DIB, DER e RMI
- NB (número do benefício): o identificador único do benefício. É pelo penúltimo dígito dele que se define o dia de pagamento no calendário do INSS.
- DIB (data de início do benefício): a partir de quando o benefício é devido — e o marco da decadência para revisão.
- DER (data de entrada do requerimento): quando o pedido foi protocolado. Em muitos benefícios, a DIB coincide com a DER; em outros (como a pensão por morte pedida dentro do prazo), a DIB retroage a um fato anterior.
- RMI (renda mensal inicial): o valor do benefício na concessão, antes dos reajustes anuais.
- Espécie: o código e o nome do benefício concedido (por exemplo, aposentadoria por idade, pensão por morte) — confira se é o benefício que você pediu.
Como emitir no Meu INSS, passo a passo
O serviço é gratuito e imediato. A carta gerada no Meu INSS tem o mesmo valor do documento enviado pelos Correios. Se o benefício foi concedido há muitos anos e a carta não aparecer no aplicativo, o pedido pode ser feito pela Central 135 ou em uma agência do INSS, mediante agendamento.
A memória de cálculo: confira salário por salário
A segunda parte do documento é a mais importante: a memória de cálculo lista os salários de contribuição que o INSS usou, mês a mês, com os valores corrigidos monetariamente, e mostra a média apurada e o coeficiente aplicado (por exemplo, na aposentadoria por idade, 60% + 2% por ano acima do mínimo). Confronte essa lista com o seu extrato CNIS: os erros mais comuns são vínculos inteiros faltando, salários menores que os reais (erro frequente em vínculos antigos) e contribuições de carnê/GPS que não foram computadas.
Dois pontos merecem atenção especial. Primeiro: salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não entram na média, mas o tempo conta para os requisitos — se a memória ignorar um vínculo antigo no requisito, há erro. Segundo: o INSS tem o dever de conceder o benefício mais vantajoso a que o segurado tinha direito na DER (art. 687 da IN PRES/INSS nº 128/2022); se a carta aplicar uma regra pior existindo outra melhor com os mesmos dados, isso é matéria de revisão.
Valor errado? Revisão e o prazo de 10 anos
Encontrado um erro material — salário faltando, vínculo ignorado, coeficiente errado —, o caminho é o pedido de revisão pelo Meu INSS, com os documentos que provam o dado correto (carteira de trabalho, contracheques, carnês, certidões). O prazo é decadencial de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação (art. 103 da Lei nº 8.213/1991): passado esse prazo, o ato de concessão não pode mais ser revisto, salvas raríssimas exceções.
Há, porém, um cuidado estratégico: aceitar e sacar o primeiro pagamento não impede a revisão — o prazo de 10 anos corre a partir dele. Já a revisão pode ter resultado desfavorável quando o segurado pede reexame amplo sem um erro concreto identificado (o INSS revisa o ato inteiro, e não só o ponto alegado). Por isso, antes de pedir, identifique o erro exato e junte a prova: revisão boa é revisão cirúrgica.
Para que serve a carta além da conferência
A carta de concessão é o comprovante oficial do benefício. Ela é pedida em situações como: abertura de conta e contratação de empréstimo consignado (o banco confirma NB, espécie e valor), comprovação de renda em contratos e financiamentos, instrução de pedidos administrativos e judiciais (revisão, acumulação de benefícios, isenções) e organização de documentos da família em caso de falecimento do titular. Em processos de pensão por morte, a carta do benefício do falecido é um dos documentos que orienta o cálculo da pensão.
Erros comuns
- “Recebi a carta, está tudo certo por definição.” Não: a carta registra o cálculo do INSS — e ele pode conter salários faltando ou coeficiente errado. A conferência com o CNIS é indispensável.
- “O prazo de revisão conta da data da carta.” A decadência de 10 anos corre do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação (art. 103), não da emissão do documento.
- “RMI é o valor que recebo hoje.” A RMI é o valor inicial; o valor atual (MR) é a RMI reajustada pelos índices anuais. Diferenças entre os dois são normais.
- “Pedir revisão é sempre vantajoso.” Sem um erro concreto e comprovado, a revisão reabre o ato de concessão inteiro. Identifique o ponto exato antes de pedir.
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 103 (prazo decadencial de 10 anos para revisão do ato de concessão).
- INSS — Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, art. 687 (dever de conceder o benefício mais vantajoso).
- gov.br — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): serviço "Carta de Concessão" no Meu INSS.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário.
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Perguntas frequentes
O que é a carta de concessão do INSS?
É o documento oficial da concessão do benefício, com o número do benefício (NB), a espécie, a data de início (DIB), a data do requerimento (DER), a renda mensal inicial (RMI) e a memória de cálculo com os salários considerados. Ela é emitida no Meu INSS, no serviço "Carta de Concessão".
Como emito a carta de concessão pelo celular?
No aplicativo Meu INSS, busque por "Carta de Concessão", selecione o benefício pelo número (NB) e baixe o PDF. O documento gerado no aplicativo tem o mesmo valor do enviado pelos Correios.
Encontrei um salário errado na memória de cálculo. O que faço?
Reúna a prova do valor correto (carteira de trabalho, contracheques, carnês/GPS) e peça a revisão pelo Meu INSS, apontando o erro específico. O prazo para revisar o ato de concessão é de 10 anos, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento (art. 103 da Lei nº 8.213/1991).
Qual é a diferença entre RMI e o valor que recebo hoje?
A RMI é a renda mensal inicial, o valor na data da concessão. O valor atual é essa RMI atualizada pelos reajustes anuais dos benefícios — por isso os dois números são diferentes, e isso é normal.
A carta de concessão serve como comprovante de renda?
Sim. Ela é o comprovante oficial do benefício e é aceita por bancos e órgãos para abertura de conta, crédito consignado, financiamentos e processos administrativos. Para valores atualizados, complemente com o extrato de pagamento recente.