INSS e previdência
Pensão por morte: quem tem direito, valor e duração
A pensão por morte é o benefício que o INSS paga aos dependentes do segurado que falece. Não há carência mínima, mas o valor e a duração mudaram com a Emenda Constitucional nº 103/2019: hoje o benefício parte de uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente. Este guia explica quem são os dependentes, como o valor é calculado, por quanto tempo a pensão é paga e como fazer o pedido.
Resposta direta
Quando um segurado do INSS falece, seus dependentes podem receber a pensão por morte (Lei nº 8.213/1991, arts. 74 a 79). O benefício não exige carência — não é preciso um número mínimo de contribuições —, mas o falecido precisa ter a qualidade de segurado na data do óbito (ou já ter direito adquirido a uma aposentadoria). Para óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019, o valor corresponde a 50% da base de cálculo, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%, dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados.
A base de cálculo é o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou, se ele não era aposentado, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito. Nenhuma pensão pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em três classes (art. 16 da Lei nº 8.213/1991). A existência de dependente de uma classe exclui o direito das classes seguintes: enquanto houver alguém da primeira classe habilitado, pais e irmãos não recebem.
Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro ou companheira (inclusive em união estável) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia judicial também pode ter direito, nas condições do art. 76, §2º, da Lei nº 8.213/1991. Pais (2ª classe) e irmãos (3ª classe) precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado.
Requisitos: o que o INSS exige
São três condições cumulativas. Primeira: o óbito (ou a morte presumida, declarada judicialmente em caso de desaparecimento). Segunda: o falecido ter qualidade de segurado na data do óbito — isto é, estar contribuindo, estar no período de graça ou já ter cumprido os requisitos de uma aposentadoria antes de falecer; nessa última hipótese, a pensão é devida mesmo que a qualidade de segurado tenha se perdido (entendimento consolidado na Súmula 416 do STJ). Terceira: quem pede ser dependente de uma das classes do art. 16.
Diferentemente de outros benefícios, a pensão por morte não tem carência: uma única contribuição válida pode bastar, desde que presente a qualidade de segurado. O que muda com poucas contribuições é a duração do benefício para o cônjuge, como veremos adiante.
Como é calculado o valor
Para óbitos a partir de 13 de novembro de 2019, vale a regra do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019: cota familiar de 50% da base, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%. O total é dividido em partes iguais entre os dependentes. Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor é de 100% da base (limitado ao teto do INSS).
Exemplo prático: o segurado recebia aposentadoria de R$ 3.000,00. Deixando apenas o cônjuge, a pensão será de 60% — R$ 1.800,00. Deixando cônjuge e um filho, o total sobe para 70% — R$ 2.100,00, pagos R$ 1.050,00 a cada um. Quando um dependente perde essa qualidade (o filho completa 21 anos, por exemplo), a cota dele não é revertida aos demais: o percentual é recalculado para baixo — no exemplo, a pensão voltaria a 60% quando restar só o cônjuge. A exceção é a preservação dos 100% enquanto restarem 5 ou mais dependentes.
Para óbitos anteriores a 13 de novembro de 2019, aplica-se a regra antiga: 100% do valor da aposentadoria (ou da que o segurado teria por incapacidade), divididos entre os dependentes. A data do óbito — e não a do pedido — é o que define a regra de cálculo.
Por quanto tempo a pensão é paga
Para filhos e irmãos, a cota cessa aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade dele na data do óbito e de dois requisitos: o segurado ter vertido pelo menos 18 contribuições mensais e o casamento ou a união estável ter começado há pelo menos 2 anos. Se qualquer um dos dois faltar, a pensão do cônjuge dura apenas 4 meses (art. 77, §2º, da Lei nº 8.213/1991).
| Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os requisitos de 18 contribuições e 2 anos de união não são exigidos para aplicar a tabela — mas a duração continua seguindo as faixas de idade. Para pais e irmãos, não há tabela por idade: a pensão dura enquanto persistir a dependência econômica comprovada (e, para o irmão, até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência).
Posso acumular pensão com aposentadoria?
Sim, a acumulação é permitida, mas desde a EC nº 103/2019 (art. 24) o benefício menos vantajoso é pago com redução: ele é integral até 1 salário mínimo e, sobre o que exceder esse valor, aplicam-se percentuais escalonados por faixa (60% na parcela entre 1 e 2 salários mínimos, 40% entre 2 e 3, 20% entre 3 e 4 e 10% acima de 4). O benefício mais vantajoso é pago integralmente. Por isso, quem recebe pensão e depois se aposenta (ou o inverso) não soma os dois valores cheios — e essa conta deve entrar no planejamento da família.
Como pedir e quais os prazos
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), no serviço de pensão por morte, ou pela Central 135. Os documentos básicos são a certidão de óbito, os documentos de identificação do falecido e de cada dependente e, conforme o caso, certidão de casamento ou prova da união estável e documentos que demonstrem a dependência econômica (obrigatória para pais e irmãos).
O acompanhamento do pedido é feito no próprio Meu INSS — o passo a passo das situações (em análise, exigência, concluído) está no guia de consulta de processo no INSS. Concedido o benefício, o INSS emite a carta de concessão, que traz o número do benefício, a data de início e o valor calculado.
Erros comuns
- “A pensão é sempre 100% da aposentadoria.” Só para óbitos anteriores a 13/11/2019 ou com dependente inválido/deficiente. Na regra atual, um único dependente recebe 60% da base.
- “Quando meu filho fizer 21 anos, a parte dele vem para mim.” Não: as cotas não revertem. O percentual total é recalculado para baixo quando um dependente perde a qualidade.
- “Posso demorar para pedir, o valor é retroativo de qualquer jeito.” Não: passado o prazo de 90 dias (180 para menores de 16), o pagamento começa só na data do pedido.
- “Sou pai/mãe do segurado, então recebo junto com a viúva.” Não: havendo dependente de 1ª classe, as demais classes são excluídas.
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 16, 26, 74 a 79 (dependentes, requisitos, valor e duração da pensão por morte).
- Planalto — Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, arts. 23 e 24 (cota familiar de 50% + 10% e regras de acumulação).
- Ministério da Previdência Social — Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 (faixas de idade e duração da pensão do cônjuge).
- gov.br — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): serviço "Pensão por Morte Urbana" no Meu INSS.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário.
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Perguntas frequentes
A pensão por morte exige um tempo mínimo de contribuição?
Não há carência para a pensão por morte (art. 26 da Lei nº 8.213/1991). O que a lei exige é que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito. Mas atenção: para o cônjuge receber por mais de 4 meses, é preciso que o segurado tenha feito ao menos 18 contribuições mensais e que o casamento ou a união estável tenha pelo menos 2 anos.
Quanto recebe uma viúva sem filhos?
Na regra atual (óbitos a partir de 13/11/2019), um único dependente recebe 60% da base de cálculo — 50% de cota familiar mais 10% pela sua cota. Se a base for R$ 3.000,00, a pensão será de R$ 1.800,00. Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor é de 100% da base.
Filho universitário continua recebendo após os 21 anos?
Não. A cota do filho cessa aos 21 anos, sem prorrogação para estudantes. A única exceção é o filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, que recebe enquanto durar essa condição.
Quem recebe pensão pode se casar de novo sem perder o benefício?
Sim. Um novo casamento ou uma nova união estável não extingue a pensão por morte já concedida pelo RGPS. O que não é permitido é acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges diferentes no mesmo regime — nesse caso, é preciso optar pela mais vantajosa.
Em quanto tempo devo pedir a pensão após o falecimento?
Em até 90 dias do óbito (180 dias para dependentes menores de 16 anos), para que o pagamento retroaja à data da morte. Depois desse prazo, o benefício é devido a partir da data do requerimento (art. 74 da Lei nº 8.213/1991).