Guia
Multa de 40% do FGTS: como calcular
A multa de 40% do FGTS é calculada sobre o total de depósitos feitos durante todo o contrato — não sobre o saldo que aparece hoje no extrato. Se a empresa depositou, no total, R$ 7.200,00 ao longo do vínculo, a multa na demissão sem justa causa é de R$ 2.880,00. Quem fez saques, como o saque-aniversário, não perde base de cálculo: os valores sacados voltam a compor o total.
Resposta direta
A multa rescisória está no art. 18 da Lei nº 8.036/1990: na dispensa sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato, atualizados na forma da lei. Ela é um valor a mais para você — recolhido pela empresa e pago pela Caixa junto com o saque —, não um desconto e não uma parte do saldo que você já tinha.
Este guia mostra como montar a base correta, os casos em que a multa é de 20% ou não existe, e como conferir o valor no extrato. Para estimar sem montar a soma manualmente, use a calculadora de FGTS.
Regras e base legal
A base: total depositado, incluindo o mês da saída
Entram na base todos os depósitos mensais de 8% do contrato, os depósitos sobre as verbas salariais do mês da rescisão e o depósito sobre o aviso prévio indenizado. Se você não tem o total somado, estime: depósito mensal = 8% da remuneração; total ≈ soma dos depósitos de cada mês. Com salário constante, é simplesmente 8% × salário × número de meses. Salários que mudaram ao longo do contrato pedem a soma período a período — o extrato completo da conta traz cada crédito.
Quando a multa é 40%, 20% ou zero
40%: demissão sem justa causa e rescisão indireta. 20%: acordo mútuo (CLT, art. 484-A — metade de 40%) e culpa recíproca ou força maior reconhecida (art. 18, §2º, da Lei nº 8.036/1990). Zero: pedido de demissão, demissão por justa causa e término normal de contrato a prazo ou de experiência. No regime do empregado doméstico (LC nº 150/2015), a sistemática é diferente: a indenização é antecipada mensalmente em percentual próprio dentro do recolhimento unificado.
FGTS e multa rescisória são coisas diferentes
Muita gente usa “FGTS” e “multa” como sinônimos, mas são dois valores distintos. O FGTS é o fundo formado pelos depósitos mensais de 8% feitos durante o contrato: é dinheiro seu, que fica na conta vinculada e forma o saldo. A multa rescisória é um valor adicional, calculado sobre o total desses depósitos no momento da saída — 40%, 20% ou zero, conforme o tipo de demissão — e pago pela empresa (via recolhimento) e pela Caixa, junto com o saque. Resumindo: sem os depósitos não existe base; sem o tipo de saída que a gera, não existe multa. Quem foi demitido sem justa causa recebe os dois: o saldo (saque) e a multa. Quem pede demissão mantém o saldo na conta, mas não recebe multa.
Saque-aniversário não reduz a multa
O saque-aniversário retira dinheiro da conta, mas não apaga o histórico de depósitos. A base da multa continua sendo o total depositado no vínculo: depósitos que já foram sacados são somados de volta para o cálculo da multa, enquanto o saque da rescisão considera o saldo que efetivamente está na conta. É o erro de conferência mais comum: aplicar 40% sobre o saldo pós-saque e “encontrar” uma multa menor que a devida.
Exemplo prático com valores
Salário constante de R$ 2.500,00 por 36 meses:
| Passo | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Depósito mensal | 8% × R$ 2.500,00 | R$ 200,00 |
| Total depositado (base da multa) | R$ 200,00 × 36 meses | R$ 7.200,00 |
| Multa sem justa causa | 40% × R$ 7.200,00 | R$ 2.880,00 |
| Multa no acordo (art. 484-A) | 20% × R$ 7.200,00 | R$ 1.440,00 |
Se nesse contrato você tivesse sacado R$ 2.000,00 em saque-aniversário, o saldo estaria em torno de R$ 5.200,00 (mais a atualização da conta), mas a multa da demissão sem justa causa continuaria sendo R$ 2.880,00 — calculada sobre os R$ 7.200,00 depositados.
Erros comuns
- Aplicar 40% sobre o saldo do extrato. Saldo é o que restou depois de saques e com a atualização da conta. A base legal é o total de depósitos do vínculo
- Esquecer os depósitos da própria rescisão. O mês da saída e o aviso indenizado também geram depósito — e entram na base da multa
- Procurar a multa no TRCT. Ela é recolhida pela empresa, mas paga pela Caixa com o saque. No TRCT, confira as verbas da empresa; a multa se confere no extrato do FGTS
- Achar que contrato curto não tem multa. A multa não depende de tempo mínimo: demissão sem justa causa de poucos meses também paga 40% sobre o que foi depositado
Perguntas frequentes
A multa de 40% tem desconto de INSS ou imposto de renda?
Não. Nos cálculos deste site, multa e saque do FGTS são valores não tributados para o empregado na rescisão.
A multa é paga junto com o salário da rescisão?
Não: o TRCT é pago pela empresa em até 10 dias; a multa é creditada na conta do FGTS e liberada pela Caixa com o saque, em fluxo próprio.
Empresa não depositou tudo: a multa cai?
A multa incide sobre os depósitos do vínculo; depósitos em falta reduzem a base. Regularize ou cobre os meses faltantes — veja o guia de FGTS atrasado ou não depositado.
No acordo, posso sacar a multa inteira?
No acordo, a multa é de 20% e o saque é de até 80% do valor depositado. As condições do saque seguem as regras da Caixa para essa hipótese.
Quando a multa é de 20%?
No acordo de extinção do art. 484-A da CLT: a multa cai à metade (20%), o saque é de até 80% do saldo e não há seguro-desemprego. A seção "Quando a multa é 40%, 20% ou zero" desta página compara as três situações.
Calculadora relacionada
- Calculadora de FGTS — calcule a multa a partir do salário e do tempo de contrato, ou do total depositado
- Calculadora de Rescisão — a multa dentro do acerto completo, separada do TRCT
Fontes oficiais e verificação
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Os valores deste guia são estimativas para conferência; o documento oficial da rescisão é o TRCT emitido pelo empregador.