Guia
FGTS: guia completo
O FGTS é uma conta na Caixa Econômica Federal onde o empregador deposita, todo mês, 8% da sua remuneração — sem descontar nada do seu salário. O dinheiro fica rendendo na conta e pode ser sacado nas situações previstas em lei; a principal é a demissão sem justa causa, que ainda paga uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado no contrato.
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Resposta direta
Criado pela Lei nº 8.036/1990, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma reserva compulsória do trabalhador com carteira assinada. A obrigação de depositar é do empregador, até o mês seguinte ao trabalhado, sobre a remuneração paga ou devida — salário, horas extras, adicionais, comissões e outras parcelas salariais. Se o depósito não aparece no seu extrato, não é um favor que faltou: é uma obrigação legal em atraso (veja o guia de FGTS atrasado ou não depositado).
O saldo pode ser acompanhado a qualquer momento pelo aplicativo FGTS ou no atendimento da Caixa. Na rescisão, o fundo aparece em três números diferentes — total depositado, multa e valor sacável — que este guia separa com calma.
Regras e base legal
Sobre o que os 8% incidem
A base do FGTS é a remuneração do mês: salário base mais parcelas salariais habituais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Na rescisão, também há depósito sobre as verbas salariais do mês da saída e sobre o aviso prévio indenizado (regra firmada pela Súmula 305 do TST). O depósito do mês da saída e o do aviso entram na base da multa, porque fazem parte do total depositado no vínculo.
A multa rescisória: 40%, 20% ou zero
Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa paga multa de 40% sobre o total de depósitos do contrato (Lei nº 8.036/1990, art. 18). No acordo mútuo (CLT, art. 484-A) e na culpa recíproca, a multa é de 20%. No pedido de demissão, na justa causa e no término normal de contrato a prazo, não há multa. Dois cuidados: a base é o total depositado durante o vínculo — saques que você fez, como o saque-aniversário, reduzem o saldo, mas não reduzem a base da multa; e a multa é paga pela Caixa junto com o saque, não entra no TRCT pago pela empresa.
Quando você pode sacar
Pela rescisão, o saque total do saldo é permitido na demissão sem justa causa, na rescisão indireta, no término de contrato a prazo (incluído o de experiência) e na culpa recíproca. No acordo do art. 484-A, o saque é de até 80% do valor depositado. No pedido de demissão e na justa causa, não há saque pela rescisão — o saldo permanece na conta para outras hipóteses da lei. Fora da rescisão, a Lei nº 8.036/1990, art. 20, prevê outras situações de movimentação, e quem optou pelo saque-aniversário segue as regras dessa modalidade.
Empregado doméstico: FGTS pelo regime da LC nº 150/2015
O trabalhador doméstico também tem FGTS, mas por uma sistemática própria: o recolhimento é unificado pelo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e, além do depósito mensal de 8%, o empregador recolhe 3,2% ao mês como antecipação da indenização rescisória (LC nº 150/2015, art. 22). Esse percentual substitui a lógica da multa de 40%: na demissão sem justa causa ou na rescisão indireta, o trabalhador levanta o fundo acumulado dessa antecipação; no pedido de demissão e na justa causa, o valor acumulado retorna ao empregador. Por isso, no extrato do doméstico, não procure um crédito único de “multa de 40%” na saída — a indenização foi provisionada mês a mês. A calculadora de rescisão tem um modo específico para empregado doméstico.
FGTS por tipo de demissão
O que muda no FGTS conforme o tipo de saída é a multa, a possibilidade de saque pela rescisão e a relação com o seguro-desemprego. O depósito mensal de 8% durante o contrato é o mesmo em todos os tipos:
| Tipo de demissão | Multa do FGTS | Saque pela rescisão | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | Total | Em regra, sim — cumpridos os requisitos da Lei nº 7.998/1990 |
| Rescisão indireta (reconhecida) | 40% | Total | Em regra, sim — cumpridos os requisitos |
| Acordo mútuo (art. 484-A) | 20% | Até 80% do valor depositado | Não — vedado pelo art. 484-A, §2º |
| Culpa recíproca | 20% | Total | Depende de decisão judicial — não é estimado |
| Término de contrato a prazo / experiência | Sem multa | Total | Em regra, não |
| Pedido de demissão | Sem multa | Não há saque pela rescisão | Não |
| Demissão por justa causa | Sem multa | Não há saque pela rescisão | Não |
Nos tipos sem saque pela rescisão, o saldo não se perde: ele permanece na conta vinculada, em nome do trabalhador, para outras hipóteses de movimentação do art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Veja a comparação específica entre as modalidades de saque em saque-aniversário versus saque-rescisão e os direitos do acordo em rescisão por acordo (art. 484-A).
FGTS incide sobre quais verbas?
A base do FGTS é a remuneração: os 8% incidem sobre as parcelas salariais pagas ou devidas no mês e, na rescisão, sobre as verbas salariais do mês da saída. Os casos que mais geram dúvida:
- 13º salário: sim. O 13º (inclusive o proporcional pago na rescisão) integra a remuneração e recebe depósito de FGTS
- Aviso prévio indenizado: sim, na rescisão. Há depósito sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST), e esse depósito entra na base da multa
- Férias indenizadas: não. As férias pagas como indenização na rescisão (vencidas e proporcionais, com o terço) não integram a base de depósito do mês da saída
- Horas extras e comissões habituais: sim. Parcelas salariais habituais — horas extras, adicional noturno, comissões — integram a remuneração e, portanto, a base do FGTS, mês a mês
- Multa rescisória: não. A multa de 40% ou 20% é calculada sobre os depósitos; ela própria não é base de novo depósito
FGTS sobre o décimo terceiro
O décimo terceiro integra a base de cálculo do FGTS: o depósito de 8% incide sobre cada parcela paga — a primeira, até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro, já com os ajustes do ano. Na prática, ao conferir o extrato, os depósitos das competências de novembro e de dezembro aparecem maiores justamente por incluírem o FGTS do 13º. Se o 13º foi pago e o depósito correspondente não aumentou, há indício de recolhimento a menor — o mesmo raciocínio vale para o 13º proporcional pago na rescisão, que também sofre o depósito antes de compor o saldo sobre o qual incide a multa.
FGTS sobre comissões e salário variável
Comissões, horas extras habituais, adicionais e demais parcelas de natureza remuneratória integram a remuneração sobre a qual a empresa deposita os 8% (Lei nº 8.036/1990, art. 15). Para quem ganha por comissão, o depósito de cada mês deve acompanhar o total do holerite daquele mês — mês de vendas altas, depósito maior. Na rescisão, as médias de variáveis também repercutem no FGTS dos avos de 13º e de férias indenizadas. Conferir é simples: compare a remuneração bruta de cada holerite com o depósito lançado no extrato do FGTS; divergência sistemática é erro de recolhimento, e não escolha da empresa.
Rendimento do FGTS: correção e lucros
O saldo do FGTS não fica parado. Pela Lei nº 8.036/1990, art. 13, as contas vinculadas são corrigidas monetariamente e capitalizam juros de 3% ao ano: a correção segue a Taxa Referencial (TR) e os juros de 3% ao ano são acrescidos ao saldo. É esse mecanismo — TR mais 3% ao ano — que explica por que o saldo do extrato costuma ser um pouco maior que a simples soma dos depósitos ao longo do contrato.
Além da correção, existe a distribuição de lucros do FGTS, criada pela Lei nº 13.446/2017: parte do resultado (lucro) anual do Fundo é distribuída entre as contas vinculadas, em proporção aos saldos, e creditada nas contas dos trabalhadores. A distribuição é um mecanismo anual previsto em lei — o percentual de cada ano depende do resultado do Fundo e da decisão do seu Conselho Curador, por isso este guia não antecipa percentuais: o que vale para o seu caso é o crédito que aparece no seu extrato. Tanto a correção quanto os lucros aumentam o saldo sacável, mas não alteram a base da multa, que continua sendo o total de depósitos do vínculo.
Exemplo prático com valores
Exemplo com salário constante de R$ 2.500,00 durante 36 meses de contrato:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Depósito mensal | 8% × R$ 2.500,00 | R$ 200,00 |
| Total depositado em 36 meses | R$ 200,00 × 36 | R$ 7.200,00 |
| Multa na demissão sem justa causa (40%) | 40% × R$ 7.200,00 | R$ 2.880,00 |
| Multa no acordo art. 484-A (20%) | 20% × R$ 7.200,00 | R$ 1.440,00 |
| Saque máximo no acordo (80% dos depósitos) | 80% × R$ 7.200,00 | R$ 5.760,00 |
Na prática, o saldo do extrato pode ser um pouco maior que a soma dos depósitos, por causa da atualização da conta ao longo do tempo, ou menor, se houve saques. A calculadora de FGTS estima os depósitos a partir do salário e do tempo de contrato e mostra multa e saque separados.
Erros comuns
- Calcular a multa sobre o saldo do extrato. Se você fez saques (como o saque-aniversário), o saldo está menor que o total depositado — e a multa é sobre o total depositado no vínculo, não sobre o saldo restante
- Procurar a multa dentro do TRCT. Multa e saque são pagos pela Caixa, em calendário próprio. No TRCT entram as verbas pagas pela empresa; o FGTS aparece em bloco separado
- Achar que FGTS é descontado do salário. Os 8% são custo do empregador. Desconto de FGTS em holerite é erro e deve ser questionado
- Não conferir os depósitos durante o contrato. A conferência mensal pelo extrato é o jeito mais simples de descobrir atrasos enquanto a solução é fácil
Perguntas frequentes
O FGTS rende alguma coisa?
Sim. O saldo é corrigido pela TR com juros de 3% ao ano (Lei nº 8.036/1990, art. 13) e recebe, ainda, a distribuição anual de lucros do Fundo (Lei nº 13.446/2017). Veja a seção “Rendimento do FGTS: correção e lucros” deste guia — e confira os créditos no seu extrato, porque este site não projeta rendimentos futuros.
Fui demitido: em quanto tempo a multa aparece?
A multa é recolhida pela empresa e creditada na conta vinculada para o saque junto com o saldo. O passo a passo está no guia Como sacar o FGTS após a demissão.
Quem pede demissão perde o FGTS já depositado?
Não perde o saldo: ele continua na conta, em seu nome. O que não existe, no pedido, é a multa de 40% e o saque motivado pela rescisão.
Empregado doméstico tem FGTS?
Sim, pelo regime da LC nº 150/2015, com recolhimento unificado pelo DAE — incluindo uma antecipação mensal de 3,2% da indenização rescisória, em sistemática própria, diferente da multa de 40% do regime geral. Veja a seção sobre o empregado doméstico neste guia.
Existe calculadora de correção do FGTS? A correção pode ser maior?
A correção do FGTS segue o índice legal: TR mais juros de 3% ao ano (art. 13 da Lei nº 8.036/1990), acrescidos da distribuição de lucros anual (Lei nº 13.446/2017). Não existe um percentual “correto” alternativo que este site possa aplicar por conta própria, e nenhuma calculadora séria pode prometer o resultado de uma eventual revisão judicial da correção: teses desse tipo dependem de decisão da Justiça no caso concreto. Para conferir o seu saldo, aplique a regra legal sobre os depósitos e compare com os créditos de atualização do seu extrato oficial da Caixa.
Qual é o percentual do depósito do FGTS? E o do aprendiz?
O depósito padrão é de 8% da remuneração, todo mês, por conta do empregador — sem desconto do salário. Para o contrato de aprendizagem, a alíquota é reduzida: 2% (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 7º), sobre a remuneração do aprendiz. É essa diferença que explica depósitos mensais bem menores nos vínculos de aprendizagem, sem que haja erro da empresa.
Calculadora relacionada
- Calculadora de FGTS — estime depósitos, multa de 40% ou 20% e o valor sacável
- Calculadora de Rescisão — veja o FGTS dentro do acerto completo, separado do TRCT
Fontes oficiais e verificação
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Os valores deste guia são estimativas para conferência; o documento oficial da rescisão é o TRCT emitido pelo empregador.