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Alíquota do FGTS: 8% do empregador, 2% do aprendiz e o DAE doméstico

A alíquota do FGTS é de 8% sobre a remuneração do empregado, pagos integralmente pelo empregador — é o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Para o aprendiz, a alíquota é reduzida a 2%. No emprego doméstico, o DAE reúne os 8% do FGTS a 3,2% de antecipação da multa rescisória (11,2% no total da parcela do fundo). O depósito não é desconto: não sai do salário nem aparece como redução no holerite — é custo da empresa, creditado na sua conta vinculada na Caixa até o dia 20 do mês seguinte. Para projetar o saldo, use a calculadora de FGTS.

Remuneraçãosalário + variáveis Empresa deposita8% até o dia 20 Conta vinculadarende 3% a.a. + TR Saldo FGTSseu patrimônio
A empresa deposita 8% da remuneração na conta vinculada do trabalhador até o dia 20 — sem descontar nada do salário.

Resposta direta: 8% sobre a remuneração, pagos pela empresa

O percentual nasceu com o próprio FGTS e nunca mudou para o contrato comum: 8%. A lei manda depositar, até o dia 20 de cada mês, 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior — remuneração, aqui, é mais larga que o salário base: entram o salário, as horas extras, os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), as comissões, o 13º salário, as férias gozadas com o terço, o aviso prévio indenizado e as demais parcelas de natureza salarial. Não entram parcelas indenizatórias e reembolsos (como diárias dentro dos limites e ajudas de custo não salariais). O depósito vai para a conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, rende 3% ao ano mais TR e compõe o saldo que você saca nas hipóteses legais — a principal, a demissão sem justa causa, com a multa de 40% sobre o total depositado.

Quem recolhe é sempre o empregador: se a empresa "desconta o FGTS" do salário, está cometendo uma irregularidade — o valor do depósito não pode ser abatido da remuneração. Essa é, aliás, a confusão número um sobre o tema: o FGTS aparece no holerite de muitas empresas apenas como informação (base e valor depositado), nunca como desconto.

Sobre o que os 8% incidem (e o que fica fora)

A base é a remuneração com natureza salarial. Na prática mensal de um empregado comum: salário base + variáveis salariais do mês (horas extras, adicionais, comissões, DSR sobre elas). Em dezembro, o 13º salário gera depósito próprio de 8% sobre o seu valor. Nas férias gozadas, os 8% incidem sobre a remuneração das férias incluindo o terço constitucional. No aviso prévio indenizado, o FGTS incide sobre o valor do aviso (é parcela de natureza salarial para esse fim, com a multa correspondente na dispensa sem justa causa). Ficam fora: verbas indenizatórias puras (como a própria multa de 40%), reembolsos de despesas e parcelas que a lei exclui expressamente do salário de contribuição.

Dois regimes vizinhos não devem ser confundidos com a alíquota: o aprendiz (Lei nº 10.097/2000) tem depósito de 2% — alíquota reduzida própria; e o empregado doméstico tem os 8% dentro do DAE do eSocial, somados à antecipação de 3,2% da multa — totalizando 11,2% de recolhimento ligado ao fundo, embora a alíquota do FGTS em si continue sendo 8%. Havendo desligamento sem justa causa, é sobre a soma desses depósitos que a multa de 40% é calculada; para ver o conjunto no seu caso, calcule sua rescisão aqui.

MêsR$ 240 MêsR$ 240MêsR$ 240B">Ano (c/ 13º)MêsR$ 240MêsR$ 240B">R$ 3.120 MêsR$ 240MêsR$ 240B">Multa 40%/anoMêsR$ 240MêsR$ 240B">R$ 1.248
Mês a mês são R$ 240,00; no ano completo, com o 13º, os depósitos somam R$ 3.120,00 — base de uma multa anual equivalente de R$ 1.248,00.

Exemplo: o FGTS de um salário de R$ 3.000,00 no mês e no ano

PeríodoBaseFGTS (8%)
Mês comumR$ 3.000,00R$ 240,00
Mês com R$ 500,00 de horas extrasR$ 3.500,00R$ 280,00
13º salário integralR$ 3.000,00R$ 240,00
Ano completo (12 meses + 13º)R$ 39.000,00R$ 3.120,00
Mesmo mês, aprendiz (2%)R$ 3.000,00R$ 60,00

A leitura anual é a que interessa para projetar o saldo: um ano completo num salário de R$ 3.000,00 deposita R$ 3.120,00 — os 12 meses mais o 13º. Em 3 anos, sem contar rendimentos, são R$ 9.360,00 de depósitos; a multa de 40% numa dispensa sem justa causa ao fim desse período seria de R$ 3.744,00 sobre os depósitos. É por isso que conferir o extrato mensalmente vale dinheiro: depósito faltante é verba sua não recolhida (veja FGTS atrasado ou não depositado).

Como conferir o depósito no seu extrato

Passo 1Extrato Passo 2Comparar base Passo 3Cobrar falta
Resumo do caminho: extrato no app FGTS, comparação com os 8% da remuneração do holerite e cobrança formal do que faltar.
  1. Abra o aplicativo FGTS (Caixa) e entre no extrato da conta vinculada do vínculo atual.
  2. Localize o crédito do mês: ele deve corresponder a 8% da sua remuneração do mês anterior, lançado até o dia 20.
  3. Compare com o holerite: a base informada pela empresa deve bater com salário + variáveis salariais.
  4. Mês atípico? (férias, 13º, aviso) — o depósito acompanha a base maior desses eventos.
  5. Faltou depósito? Guarde holerites e extrato e siga o roteiro de FGTS atrasado ou não depositado.

Erros comuns sobre a alíquota do FGTS

  • Achar que o FGTS desconta do salário: os 8% são custo do empregador; desconto em folha é irregularidade.
  • Aplicar 8% só sobre o salário base: horas extras, adicionais e comissões também são base de depósito.
  • Confundir os 11,2% do doméstico com a alíquota: são 8% de FGTS + 3,2% de antecipação da multa dentro do DAE.
  • Usar 8% para aprendiz: o contrato de aprendizagem tem alíquota reduzida de 2%.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 8.036/1990, arts. 13 e 15 (planalto.gov.br); Lei nº 10.097/2000 (aprendiz, 2%); LC nº 150/2015 e Manual do eSocial Doméstico (DAE: FGTS 8% + antecipação de 3,2%).

Última verificação: 28 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Qual é a porcentagem do FGTS?

8% da remuneração, depositados pelo empregador (Lei nº 8.036/1990, art. 15). Para o contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%.

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. É custo integral do empregador. Se houver desconto de FGTS no holerite, trata-se de irregularidade — o depósito deve ser adicional ao salário, nunca abatido dele.

FGTS incide sobre horas extras e 13º?

Sim. A base é a remuneração de natureza salarial: salário, horas extras, adicionais e comissões no mês; e há depósito de 8% também sobre o 13º salário, as férias com o terço e o aviso prévio indenizado.

Por que no emprego doméstico se fala em 11,2%?

Porque o DAE do eSocial junta duas parcelas: os 8% do FGTS e 3,2% de antecipação mensal da multa rescisória. A alíquota do FGTS continua sendo 8%; os 11,2% são o total recolhido ligado ao fundo.

Até que dia a empresa deve depositar?

Até o dia 20 do mês seguinte ao da remuneração (para a competência mensal). No extrato do app FGTS, o crédito aparece identificado por competência — confira mês a mês.