Guia
FGTS atrasado ou não depositado: o que fazer
Se falta depósito no seu extrato, a empresa está em atraso com uma obrigação legal: o FGTS de 8% da remuneração de cada mês trabalhado (Lei nº 8.036/1990). O caminho é conferir o extrato mês a mês, identificar exatamente quais competências faltam, calcular o valor devido e cobrar — primeiro da empresa, por escrito; se não resolver, nos canais oficiais de fiscalização e, em último caso, na Justiça do Trabalho.
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Resposta direta
FGTS atrasado é mais comum do que parece: depósitos que param quando a empresa entra em dificuldade, meses “pulados” no meio do contrato e até contratos inteiros sem recolhimento. O problema aparece de dois jeitos: no extrato, durante o contrato — o melhor momento para descobrir —, ou na demissão, quando a multa de 40% vem menor que o esperado, porque a base dela é o que foi efetivamente depositado.
Este guia mostra como transformar a suspeita em números. Com o valor exato dos meses faltantes, qualquer cobrança — na empresa, no sindicato ou na fiscalização — fica objetiva.
Regras e base legal
Como conferir: extrato mês a mês
Abra o extrato completo da conta do contrato no aplicativo FGTS (ou peça atendimento na Caixa) e compare com os seus holerites: para cada mês trabalhado, deve existir um depósito de 8% da remuneração daquele mês — incluindo meses com horas extras e adicionais, em que o depósito é maior que 8% do salário base. Anote as competências ausentes e as com valor menor. O guia Saldo e extrato do FGTS explica como ler o extrato.
Quanto é devido por mês em atraso
Cada mês sem depósito deve 8% da remuneração do mês. Exemplo: remuneração de R$ 3.000,00 → R$ 240,00 por mês em falta. Seis meses em aberto somam R$ 1.440,00 de depósitos não feitos — e, numa demissão sem justa causa, ainda reduzem a multa: 40% deixam de incidir sobre esse total, ou seja, R$ 576,00 a menos de multa. A regularização feita pela empresa atualiza os valores na forma da lei; o que você calcula aqui é a referência para conferir se a regularização cobriu todos os meses.
Atrasado, não depositado e depositado a menor: três situações diferentes
Na conferência, separe os casos, porque a cobrança muda: não depositado é o mês que simplesmente não aparece no extrato — falta o depósito inteiro de 8% da remuneração. Atrasado é o depósito que existe, mas foi creditado fora do ciclo mensal regular: o valor principal está lá, e a discussão é sobre a regularização e a atualização do período. Depositado a menor é o mês creditado sobre uma base errada — por exemplo, 8% só do salário base, ignorando horas extras e adicionais pagos no mês: falta uma diferença mensal, que se repete enquanto a base estiver errada. Nos três casos, o documento da cobrança é o mesmo: a lista de competências, com o valor devido ou a diferença de cada uma.
Os caminhos para cobrar
Comece pela empresa, por escrito (e-mail ou documento protocolado), listando os meses e valores: parte dos casos se resolve com a regularização espontânea. Não resolveu? Os canais são o sindicato da categoria, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (que pode autuar a empresa e cobrar os depósitos) e a Justiça do Trabalho. Guarde holerites, extrato e a cobrança escrita — são as provas do período e dos valores. Este site não substitui essa orientação individual: para definir o caminho do seu caso, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
E o saldo “bloqueado”?
Nem todo valor que não pode ser sacado está atrasado: “saldo bloqueado” costuma indicar valores vinculados a alguma operação ou à modalidade de saque escolhida, como o saque-aniversário, que reserva parte do saldo. Bloqueio não é falta de depósito — confira primeiro se os depósitos mensais existem; o problema deste guia é o mês que simplesmente não foi recolhido.
Exemplo prático com valores
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, contrato de 24 meses, com 6 meses sem depósito identificados no extrato:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Depósito devido por mês | 8% × R$ 3.000,00 | R$ 240,00 |
| Total não depositado (6 meses) | R$ 240,00 × 6 | R$ 1.440,00 |
| Multa de 40% prejudicada numa demissão sem justa causa | 40% × R$ 1.440,00 | R$ 576,00 |
Ou seja: o prejuízo não é só o depósito que falta — ele se repete na multa, se a demissão acontecer antes da regularização. Por isso a cobrança durante o contrato vale mais que a briga na saída.
Erros comuns
- Só descobrir o atraso na demissão. Conferir o extrato a cada poucos meses transforma um problema grande em uma cobrança simples e documentada
- Cobrar sem listar os meses. “Falta FGTS” sem competências e valores vira discussão. Liste mês a mês, com o valor devido de cada um
- Confundir saldo bloqueado com depósito faltante. São situações diferentes, com soluções diferentes. Verifique primeiro se o depósito do mês existe no extrato
- Aceitar promessa verbal sem registro. Peça a regularização por escrito e acompanhe pelo extrato até o crédito aparecer
Perguntas frequentes
A empresa pode parcelar o FGTS atrasado?
Existem programas oficiais de parcelamento de débitos de FGTS administrados nos canais do governo e da Caixa. Para o trabalhador, o que importa é o crédito integral na conta — acompanhe pelo extrato.
FGTS não depositado entra na rescisão?
A rescisão calcula a multa sobre os depósitos do vínculo. Depósitos regularizados antes ou cobrados depois entram na base; por isso, documente os meses faltantes no momento do desligamento.
Posso ser demitido por cobrar o FGTS?
Cobrar um direito não é falta do empregado. Se houver retaliação, registre tudo e procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
Quanto tempo a empresa tem para depositar cada mês?
O depósito é mensal, referente à remuneração do mês trabalhado. Atrasos além do ciclo mensal já configuram a irregularidade tratada neste guia — confira as datas no seu extrato.
Calculadora relacionada
- Calculadora de FGTS — calcule quanto deveria ter sido depositado no seu contrato
- Calculadora de Rescisão — veja o efeito dos depósitos na multa e no acerto
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — Lei nº 8.036/1990 (FGTS)
- Caixa Econômica Federal — FGTS (caixa.gov.br)
- Ministério do Trabalho e Emprego — gov.br/trabalho-e-emprego
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Os valores deste guia são estimativas para conferência; o documento oficial da rescisão é o TRCT emitido pelo empregador.