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Multa do art. 477: um salário se a empresa atrasar o acerto

A empresa tem 10 dias corridos do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias. Se atrasar, a multa do art. 477, §8º, da CLT é de um salário mensal do empregado — não é um percentual por dia de atraso. Neste guia você aprende a identificar o atraso, calcular a multa e separá-la da outra multa parecida, a do art. 467.

Resposta direta

A multa é simples por desenho: pagou depois do 10º dia corrido do término do contrato, deve um mês de remuneração ao empregado, salvo quando ficar comprovado que foi o próprio empregado quem deu causa ao atraso (art. 477, §8º). Não há gradação: 1 dia ou 30 dias de atraso geram a mesma multa. O prazo e a contagem dos 10 dias são tratados na página do prazo de pagamento da rescisão; aqui o foco é a multa em si — valor, exceções e cobrança.

O que diz o art. 477, §§6º e 8º

O §6º fixa o prazo de 10 dias contados do término do contrato para a entrega dos documentos e o pagamento das verbas. O §8º comina a multa em favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário, com a única exceção legal do atraso causado pelo próprio trabalhador. Pagamento parcial dentro do prazo é um tema sensível: a jurisprudência discute se a multa incide quando parte das verbas foi paga a tempo; a leitura mais segura para o trabalhador é documentar exatamente o que foi pago, quando e o que faltou, e tratar valores residuais com orientação especializada antes de assinar quitação ampla.

Quanto à natureza, a multa tem caráter sancionatório pelo atraso; o tratamento tributário e previdenciário segue a natureza indenizatória reconhecida à penalidade, e não a das verbas salariais do acerto. Em termos práticos: ela não se mistura à base do 13º nem das férias — soma-se ao que é devido.

Note que o prazo do §6º não é só do dinheiro: ele cobre também a entrega dos documentos rescisórios que comprovam a extinção do contrato. Empresa que paga no prazo mas segura os documentos — ou o contrário — não cumpriu o art. 477 por inteiro, e a discussão sobre a multa nesses casos segue a mesma lógica do atraso, com a prova documental das duas datas (a do pagamento e a da entrega).

O relógio do art. 477Fim do contratodia zero10 dias corridosprazo de pagamentoAtrasou?multa de 1 salário
O prazo é único e corrido; vencido ele, a multa é integral, não proporcional aos dias de atraso.

Exemplo prático: salário de R$ 3.000,00, pagamento no 15º dia

ItemValor
Verbas rescisórias devidasas do acerto (conforme o tipo de saída)
Prazo legal10 dias corridos do fim do contrato
Pagamento efetivo15º dia — 5 dias de atraso
Multa do art. 477, §8ºR$ 3.000,00 (um salário mensal)

Para dimensionar as verbas às quais a multa se soma, calcule sua rescisão aqui com as datas e o tipo de saída do seu caso.

Duas multas que não se confundemArt. 477, §8º1 salário, pelo atrasoArt. 46750% das incontroversas
A do art. 477 pune o atraso no pagamento; a do art. 467 pune não pagar a parte incontroversa na primeira audiência.

Passo a passo para cobrar

  1. Fixe as duas datas: término do contrato (com a projeção do aviso, quando houver) e data efetiva do crédito em conta.
  2. Guarde as provas: TRCT, comprovante de pagamento e extrato bancário mostrando o dia do crédito.
  3. Cobre por escrito à empresa, indicando o art. 477, §8º, e o valor de um salário.
  4. Não resolveu? A cobrança entra na reclamação trabalhista — respeitado o prazo de 2 anos para ajuizar.

Não confunda com a multa do art. 467

O art. 467 trata de outro momento: se, na primeira audiência, a empresa não pagar a parte incontroversa das verbas, essa parte é acrescida de 50%. As duas multas podem coexistir no mesmo caso, porque punem condutas diferentes — atraso no pagamento do acerto (477) e inadimplemento do incontroverso em juízo (467).

Como cobrar a multaProvar o fimdata do contrato›Provar o atrasodata do pagamento›Cobrar por escritoempresa›Justiça do Trabalhose não pagar
A prova é documental: duas datas e o valor de um salário.

Erros comuns

  • Calcular a multa por dia de atraso: ela é fixa — um salário, qualquer que seja o atraso.
  • Contar 10 dias úteis: o prazo do art. 477 é de dias corridos.
  • Assinar quitação sem registrar o atraso: anote datas e valores antes de qualquer assinatura.
  • Confundir as multas dos arts. 477 e 467: hipóteses e momentos diferentes.

Fontes oficiais e verificação

  • CLT, art. 477, §§6º e 8º — prazo de 10 dias e multa de um salário pelo atraso.
  • CLT, art. 467 — acréscimo de 50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência.
  • Página deste site: prazo para pagamento da rescisão (contagem dos 10 dias).

Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quanto é a multa por atraso no pagamento da rescisão?

Um salário mensal do empregado, pelo art. 477, §8º, da CLT — valor fixo, independentemente de quantos dias durou o atraso.

O prazo de 10 dias é corrido ou útil?

Corrido, contado do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT.

A empresa pagou uma parte no prazo. A multa é devida?

É um ponto sensível da jurisprudência. Documente o que foi pago e quando, e trate o resíduo com orientação especializada antes de assinar quitação ampla.

A multa do art. 477 é a mesma do art. 467?

Não. A do art. 477 pune o atraso no pagamento do acerto; a do art. 467 acrescenta 50% às verbas incontroversas não pagas na primeira audiência.

Existe exceção à multa do art. 477?

Sim, uma: quando ficar comprovado que o atraso foi causado pelo próprio empregado, hipótese expressa do §8º.