Guia
O que fazer depois de ser demitido: checklist prático
Depois da demissão, quatro frentes correm em paralelo — e três têm prazo: guardar os documentos (o TRCT, que é o termo com as verbas da rescisão, a CTPS e as guias), conferir o acerto (a empresa paga em até 10 dias), sacar o FGTS quando o tipo de saída permite e pedir o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. A quarta frente é a que sustenta as outras: organizar as finanças para a transição.
Quer ir direto ao número? Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista — gratuita, sem cadastro, com o passo a passo do cálculo.
Resposta direta
A demissão mistura papelada, prazos e dinheiro — e quase tudo se resolve na primeira semana se você seguir uma ordem. Este checklist foi montado nessa ordem: primeiro os documentos que provam tudo, depois a conferência dos valores, em seguida os benefícios com prazo (FGTS e seguro-desemprego) e, por fim, o plano financeiro para os próximos meses. Guarde esta página e marque cada item conforme concluir.
1. Documentos: o que guardar e a baixa na CTPS
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) assinado, com a discriminação das verbas
- Comprovante da baixa na CTPS: confira se a data de saída registrada na Carteira de Trabalho (hoje, em regra, na CTPS Digital) corresponde ao último dia do contrato, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, quando houver
- Guias e comunicações da rescisão: documentos para saque do FGTS e para o requerimento do seguro-desemprego, entregues pela empresa
- Últimos holerites e extrato do FGTS: são a base da conferência do acerto e da multa
- Exame demissional e demais documentos entregues no desligamento
Digitalize tudo e guarde cópias fora do e-mail da empresa — depois do desligamento, você perde o acesso a ele.
2. Confira o acerto
A empresa tem até 10 dias corridos do término do contrato para pagar as verbas (CLT, art. 477, §6º); atraso gera multa de um salário (§8º). Quando o TRCT chegar, confira verba a verba — avos de 13º e férias (cada mês trabalhado conta como um avo no cálculo proporcional), a projeção do aviso indenizado, médias de variáveis, multa do FGTS sobre o total de depósitos. A calculadora de rescisão refaz o cálculo como um conferente do TRCT. Encontrou divergência? O roteiro de correção está no guia empresa calculou a rescisão errada.
3. Saque do FGTS
Se o seu tipo de saída permite o saque (demissão sem justa causa, rescisão indireta reconhecida, término de contrato a prazo, entre as hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990), a multa e o saldo são liberados pela Caixa — o passo a passo está em como sacar o FGTS. No acordo do art. 484-A, o saque é de até 80%. No pedido de demissão e na justa causa, não há saque pela rescisão: o saldo fica na conta. Quem optou pelo saque-aniversário recebe, na demissão, apenas a multa — entenda a diferença em saque-aniversário versus saque-rescisão.
4. Seguro-desemprego: prazo de 7 a 120 dias
Para o empregado formal dispensado sem justa causa (incluída a rescisão indireta reconhecida), o requerimento do seguro-desemprego deve ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelos canais oficiais (gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital). Não deixe para o fim do prazo: pedidos com pendência de documentos consomem semanas. Antes, estime parcelas e valor na calculadora de seguro-desemprego e confirme os requisitos em quem tem direito ao seguro-desemprego — lembrando que pedido de demissão, justa causa e acordo do art. 484-A não geram o benefício. A concessão é sempre decidida pelo Governo Federal.
5. Organize as finanças da transição
Com o acerto e os benefícios mapeados, monte o plano dos próximos meses: liste as despesas fixas que não podem parar, corte temporariamente o que é adiável e trate o valor da rescisão como ponte até a recolocação — não como renda extra. O guia de orçamento e reserva de emergência ajuda a calcular quantos meses o valor recebido cobre e a montar um orçamento de transição enxuto.
6. Carta de recomendação: como pedir (e um modelo curto)
Peça a carta enquanto a relação ainda está quente — na conversa da saída ou nos dias seguintes, ao gestor direto ou ao RH. Seja direto e facilite o trabalho de quem escreve: indique o período, o cargo e dois ou três pontos fortes que a carta deve registrar. Um pedido educado e específico costuma ser atendido; exigência, não — porque, com honestidade: não há na CLT um direito garantido à carta de recomendação. O que a lei garante é o outro lado: a empresa não pode registrar anotações desabonadoras na sua CTPS (art. 29, §4º, da CLT). A carta é, portanto, uma cortesia profissional que se conquista, não um documento que se cobra.
Prezados,
Recomendo [Nome], que trabalhou nesta empresa de [mês/ano] a [mês/ano], no cargo de [cargo]. No período, demonstrou [qualidade 1] e [qualidade 2], com destaque para [resultado ou projeto]. É um profissional [atributo] e o recomendamos para novas oportunidades.
[Cidade], [data].
[Nome de quem assina] — [cargo] — [empresa]
Guarde a carta junto aos documentos da saída: ela vale mais quando vem com o nome e o cargo de quem assina identificados, e pode ser apresentada nas próximas seleções ao lado da CTPS.
Checklist final
| Item | Prazo / referência |
|---|---|
| Receber e guardar TRCT, guias e documentos da rescisão | Na saída |
| Conferir a baixa na CTPS (data de saída e projeção do aviso) | Nos primeiros dias |
| Conferir o acerto verba a verba | Pagamento em até 10 dias do término (art. 477) |
| Sacar o FGTS, se o tipo de saída permitir | Após a liberação pela Caixa |
| Pedir o seguro-desemprego, se tiver direito | Do 7º ao 120º dia após a dispensa |
| Montar o orçamento de transição | Na primeira semana |
Erros comuns
- Deixar o seguro-desemprego para depois do 120º dia. O prazo é fatal: fora da janela, o requerimento não é aceito
- Assinar o TRCT sem conferir. A conferência verba a verba leva minutos com a calculadora e evita meses de contestação
- Perder documentos ao trocar de celular ou de e-mail. Digitalize e guarde cópias em dois lugares
- Gastar a rescisão como se fosse salário. Ela é a ponte até a recolocação: o orçamento de transição vem antes de qualquer gasto grande
Perguntas frequentes
Em quanto tempo a empresa deve pagar minha rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). Pagamento fora do prazo gera multa de um salário mensal em seu favor (§8º).
Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Para o empregado formal, do 7º ao 120º dia após a dispensa. O pedido é feito pelos canais oficiais do Governo Federal (gov.br / Carteira de Trabalho Digital).
Fui demitido por justa causa. Quais itens do checklist valem para mim?
Documentos, conferência do acerto (saldo e férias vencidas são devidos) e organização financeira valem para todos. Saque do FGTS pela rescisão e seguro-desemprego não se aplicam à justa causa.
A baixa na CTPS considera o aviso prévio indenizado?
Sim: o aviso indenizado projeta a data de saída para fins de tempo de serviço, e é essa data projetada que deve constar. Confira a sua CTPS Digital nos primeiros dias e aponte divergências à empresa.
Calculadora relacionada
- Calculadora de Rescisão — confira o acerto verba a verba
- Calculadora de Seguro-Desemprego — estime parcelas e valor
- Calculadora de FGTS — estime multa e saldo sacável
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — CLT, art. 477 (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Planalto — Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego)
- Planalto — Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 20
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Os valores deste guia são estimativas para conferência; o documento oficial da rescisão é o TRCT emitido pelo empregador.