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Rescisão de vendedor comissionado: comissões, DSR e médias
Na rescisão do comissionado, a comissão não é um extra fora da conta: a média das comissões entra na base do aviso prévio, do 13º e das férias, com o DSR sobre as comissões somado. Neste exemplo completo — fixo de R$ 2.000,00 e média de comissões de R$ 1.500,00 — o líquido da dispensa sem justa causa é de R$ 13.075,38, calculado no motor deste site.
Resposta direta
Quem recebe comissão tem, na rescisão, os mesmos direitos de qualquer empregado — calculados sobre uma base maior. A média das comissões (em regra, dos últimos 12 meses) integra a remuneração para o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional e as férias, e o descanso semanal remunerado sobre as comissões entra na conta pela lógica da Súmula 27 do TST e da Lei nº 605/1949: DSR = (comissões do mês ÷ dias úteis) × dias de descanso. Ignorar a média ou o DSR é o erro que mais custa ao comissionado.
Por que a média entra em tudo
Comissão é salário em sua forma variável: paga pelo trabalho, ela compõe a remuneração. Por isso o cálculo das verbas proporcionais não usa só o fixo. O motor deste site recebe a média no campo de comissões, apura o DSR do mês da saída sobre os dias úteis e de descanso do calendário real e projeta o aviso prévio indenizado sobre a base majorada. A calculadora de comissão trata da matemática pura da comissão (percentual sobre vendas e DSR avulso); a rescisão completa é a da calculadora principal.
Dois cuidados de conferência: a média deve refletir os relatórios reais de vendas — mês fraco ou forte isolado distorce a conta — e comissão de venda feita antes da saída, mas paga depois, continua devida conforme a regra da sua contratação e da norma coletiva (vendas concluídas geram a comissão, ainda que o recebimento do cliente venha depois, nas condições do contrato e da jurisprudência aplicável).
Exemplo completo: fixo de R$ 2.000,00 + média de R$ 1.500,00
Premissas: admissão em 02/01/2024, saída em 20/10/2025, demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado, sem férias vencidas. O DSR sobre as comissões do mês da saída, calculado pelo motor sobre o calendário de outubro de 2025 (23 dias úteis e 4 dias de descanso), é de R$ 260,87 (1.500 × 4 ÷ 23).
| Verba | Valor (R$) |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | 1.333,33 |
| Aviso prévio indenizado (33 dias, sobre a base com médias) | 4.136,96 |
| 13º proporcional (11/12, com projeção) | 3.447,46 |
| Férias proporcionais + 1/3 (11/12) | 4.596,62 |
| Total bruto | 13.514,37 |
| Descontos (INSS R$ 407,11 + IRRF R$ 31,88) | − 438,99 |
| Líquido | 13.075,38 |
Fora do TRCT, o motor registra os depósitos de FGTS do acerto (R$ 713,42) e estima a parcela do seguro-desemprego em R$ 2.424,11 pela tabela do ano da saída. Com os seus relatórios em mãos, calcule sua rescisão aqui preenchendo o campo de média de comissões — é ele que a maioria esquece.
Passo a passo de conferência
- Junte os relatórios de comissão dos últimos 12 meses e some: a média é a soma dividida por 12.
- Confira o DSR de cada mês: comissão sem DSR no holerite é erro que se repete na rescisão.
- Rode a calculadora principal com fixo, média e datas reais; compare verba a verba com o demonstrativo.
- Verifique as comissões a receber de vendas já feitas e o que a norma coletiva diz sobre estornos e cancelamentos.
Erros comuns
- Calcular as verbas só sobre o fixo: é o erro central; a média integra aviso, 13º e férias.
- Aceitar média de poucos meses sem conferir os relatórios do ano inteiro.
- Esquecer o DSR sobre comissões no mês da saída e na média.
- Confundir as calculadoras: a de comissão apura percentual e DSR; a rescisão completa é a principal.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 605/1949 e Súmula 27 do TST — DSR sobre comissões.
- CLT, art. 487, §3º — médias variáveis no aviso prévio indenizado.
- Motor de cálculo deste site (computeRescisao) — exemplo executado e conferido em 26/10/2026.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
A média de comissões entra no aviso prévio?
Sim. O aviso prévio indenizado é calculado sobre a remuneração com as médias variáveis, incluídas as comissões e o DSR sobre elas.
Como se calcula o DSR sobre comissões?
DSR = (comissões do mês ÷ dias úteis do mês) × dias de descanso do mês — a lógica da Lei nº 605/1949 e da Súmula 27 do TST.
Comissão de venda feita antes da demissão, mas recebida depois, é devida?
Em regra, a comissão nasce da venda concluída; o tratamento de estornos e cancelamentos depende do contrato e da norma coletiva. Confira os relatórios e as cláusulas aplicáveis.
Sobre qual período se tira a média das comissões?
A referência usual é a média dos últimos 12 meses de comissões, somada ao fixo para compor a base das verbas proporcionais.
A calculadora de comissão faz a rescisão?
Não. Ela apura a comissão e o DSR isolados. A rescisão completa, com a média preenchida, é feita na calculadora de rescisão.