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Exame de retorno ao trabalho: obrigatório após 30 dias de afastamento

Quem ficou afastado por 30 dias ou mais — por doença, acidente ou parto — precisa fazer o exame de retorno ao trabalho antes de reassumir as funções (NR-7). É o exame que separa o fim do afastamento da volta efetiva: sem o ASO de retorno, a empresa não deve colocar o empregado de volta à função. Ele é pago pela empresa e vale também para quem retorna da licença-maternidade. Nesta página: quando ele é obrigatório, a diferença para os outros exames ocupacionais e o que acontece quando o médico indica restrição ou mudança de função.

Afastamento30 dias ou mais Alta / fim do benefícioantes de reassumir Exame de retornoASO de retorno Voltaà função
O exame de retorno no fluxo do afastamento: 30 dias ou mais fora, a alta, o exame antes de reassumir e a volta à função com o ASO registrado.

Resposta direta: afastamento de 30 dias ou mais exige exame antes de reassumir

A NR-7 determina que o exame médico de retorno ao trabalho seja realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ele esteve ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou por parto. Não importa se o afastamento foi pago pelo INSS (auxílio por incapacidade) ou apenas pela empresa: o marco é a duração da ausência, não a fonte do pagamento. Afastamentos menores — um atestado de 10 ou 20 dias, por exemplo — não disparam o exame de retorno, embora a empresa deva continuar atenta a restrições médicas registradas.

O exame avalia se o trabalhador pode voltar à mesma função ou se precisa de restrições, de readaptação temporária ou de mudança de função — hipótese em que também entra o exame de mudança de riscos ocupacionais, feito antes da troca quando a nova função expõe a riscos diferentes. Quem paga é o empregador, como em todos os exames ocupacionais (CLT, art. 168), e o resultado é registrado no ASO e informado no eSocial (evento S-2220). O exame de retorno é o irmão do meio da família de exames da NR-7: o admissional abre o vínculo e o demissional o fecha.

Tabela: os 5 exames ocupacionais da NR-7, lado a lado

ExameQuandoMarco de prazo
AdmissionalNa contratação, antes de assumir as atividadesAntes do primeiro dia de função
PeriódicoDurante o contrato, na periodicidade do PCMSOEm regra a cada 2 anos; anual para expostos a riscos e outros grupos definidos na NR-7
Retorno ao trabalhoApós afastamento por doença, acidente ou partoAusência de 30 dias ou mais; exame antes de reassumir
Mudança de riscos ocupacionaisTroca de função com exposição a riscos diferentesAntes da mudança
DemissionalNo fim do contratoAté 10 dias do término, com dispensa se houve exame recente (135 ou 90 dias)

Todos os cinco geram ASO, são custeados pelo empregador e alimentam o mesmo histórico ocupacional do trabalhador. A diferença prática do exame de retorno é a pergunta que ele responde: não é "pode ser contratado?" nem "pode sair?", e sim "pode voltar a fazer o que fazia — e, se não puder tudo, o que precisa mudar?". É desse exame que nascem as restrições temporárias (nada de peso por 30 dias, por exemplo) que a empresa deve respeitar ao reintegrar o empregado.

Afastamento de 29 diassem exame de retorno Afastamento de 30 diasexame obrigatório Licença-maternidadeexame obrigatório
O marco dos 30 dias: afastamento de 29 dias não dispara o exame de retorno; o de 30 dias ou mais — e a licença-maternidade — exigem o exame antes da volta.

Exemplo: três retornos, três obrigações diferentes

Exemplo: no mesmo mês, três empregados voltam de afastamentos diferentes. A primeira ficou 45 dias afastada por uma cirurgia sem relação com o trabalho: passou dos 30 dias, então o exame de retorno é obrigatório antes de ela reassumir a função — e é nele que o médico registra a restrição temporária de esforço. O segundo ficou 20 dias com atestado por uma virose: abaixo dos 30 dias, não há exame de retorno obrigatório pela NR-7; ele volta direto à função. A terceira retorna da licença-maternidade: o parto está expressamente na regra, então ela também faz o exame antes de reassumir, qualquer que tenha sido a duração do afastamento.

Se o exame de retorno concluir que o empregado ainda não tem condições de voltar, ele não deve ser reintegrado à força: o caminho é a reavaliação da capacidade — novo período de benefício, se o INSS reconhecer a incapacidade, ou a readaptação em função compatível. E se a volta vier acompanhada de uma dispensa, os valores da saída seguem as regras normais da rescisão — calcule sua rescisão aqui para conferir saldo, 13º, férias e multa do FGTS.

Como é o exame de retorno, passo a passo

Passo 1Avise a empresa da alta Passo 2Faça o exame antes Passo 3Reassuma com o ASO
O retorno em três movimentos: avisar a empresa da alta, fazer o exame antes de reassumir e voltar respeitando o ASO.
  1. Comunique a alta à empresa: com o fim do benefício do INSS ou do atestado longo, avise o RH para que o exame seja agendado antes do seu primeiro dia de volta.
  2. Leve os documentos do afastamento: relatórios do seu médico, exames e a comunicação de decisão do INSS ajudam o médico do trabalho a avaliar a função com o quadro completo.
  3. Faça o exame antes de reassumir: avaliação clínica (e complementares, se os riscos da função pedirem), custeada pela empresa.
  4. Confira o ASO de retorno: apto, apto com restrição (e qual é ela, por quanto tempo) ou inapto temporário — guarde a sua via.
  5. Volte respeitando as restrições registradas: se a função mudar por causa delas, o exame de mudança de riscos acompanha a troca; restrições ignoradas pela empresa devem ser apontadas ao PCMSO e ao sindicato.

Erros comuns sobre o exame de retorno

  • Achar que só afastamento pelo INSS conta: o marco é a ausência de 30 dias ou mais por doença ou acidente, paga pelo INSS ou não — e o parto entra na regra em qualquer duração.
  • Voltar direto para a função sem exame: com 30 dias ou mais de ausência, reassumir antes do ASO de retorno deixa a reintegração irregular pela NR-7.
  • Confundir com o exame demissional: o retorno não encerra contrato nenhum; ele pode até ser reaproveitado futuramente na dispensa, dentro dos prazos de 135/90 dias.
  • Ignorar a restrição temporária: restrição registrada no ASO (peso, movimento, jornada) é orientação médica ocupacional — descumpri-la reexpõe o trabalhador ao agravo que o afastou.
  • Pensar que férias pedem exame de retorno: férias não são afastamento por doença, acidente ou parto — não disparam o exame, qualquer que seja a duração.
  • Esperar exame em afastamento de 15 a 29 dias: abaixo de 30 dias, a NR-7 não obriga o exame de retorno (o que não impede a empresa de avaliar casos concretos pelo PCMSO).

Fontes oficiais e verificação

  • NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), itens sobre exame de retorno ao trabalho, mudança de riscos e demissional; CLT, art. 168 (planalto.gov.br); eSocial, evento S-2220 (gov.br).

Última verificação: 31 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quem ficou afastado por 20 dias precisa de exame de retorno?

Não, pela NR-7: o exame de retorno é obrigatório quando a ausência por doença ou acidente dura 30 dias ou mais (e em qualquer retorno de parto). Abaixo de 30 dias, o empregado volta direto à função, sem prejuízo de avaliações que o PCMSO preveja para o caso concreto.

O exame de retorno é obrigatório depois da licença-maternidade?

Sim. A NR-7 inclui expressamente o parto entre os motivos de afastamento que exigem o exame antes de a empregada reassumir suas funções, independentemente da duração da licença.

Quem paga o exame de retorno ao trabalho?

A empresa, como todos os exames ocupacionais (CLT, art. 168). O exame é feito por médico do trabalho no âmbito do PCMSO, gera ASO e é registrado no eSocial pelo evento S-2220.

E se o exame de retorno disser que não posso voltar à mesma função?

O médico registra a restrição ou a inaptidão temporária no ASO. Os caminhos são a readaptação em função compatível (com exame de mudança de riscos, se os riscos mudarem) ou a reavaliação da incapacidade pelo INSS, se o quadro ainda impedir o trabalho. A empresa não deve reintegrar o empregado contra o ASO.

Exame de retorno e exame demissional são o mesmo?

Não. O exame de retorno acontece no meio do contrato, após afastamento longo; o demissional fecha o contrato, em até 10 dias do término. Se houver um demissional pouco depois de um exame ocupacional recente, a NR-7 permite dispensá-lo dentro das janelas de 135 ou 90 dias.