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Exame demissional: prazo de 10 dias, quem paga e quando é dispensado

O exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, é pago integralmente pela empresa e pode ser dispensado quando o último exame clínico ocupacional é recente: menos de 135 dias nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias nas de grau de risco 3 e 4 (NR-7, item 7.5.11). O resultado sai no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que diz apenas "apto" ou "inapto" — sem diagnóstico. Nesta página: os prazos, quem paga, o que acontece se o resultado for "inapto" e por que o exame nunca pode atrasar o pagamento das suas verbas.

Fim do contratocomeça o prazo Exame em até 10 diascusto da empresa ASO: apto ou inaptosem diagnóstico no documento Verbas em 10 diasprazo não muda
O exame demissional em três marcos: o fim do contrato abre um prazo de 10 dias, o ASO registra apto ou inapto sem diagnóstico e as verbas vencem no mesmo período, sem esperar o exame.

Resposta direta: até 10 dias do fim do contrato, pago pela empresa

O exame demissional faz parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o programa de saúde do trabalho que a CLT manda manter (art. 168) e a NR-7 detalha. Como todos os exames ocupacionais, ele é realizado por conta do empregador: descontar o custo do exame das verbas rescisórias é ilegal — o rol de descontos permitidos no salário é fechado (art. 462 da CLT) e o exame não está nele. A NR-7 também não prevê exceção por tipo de desligamento: na justa causa, no pedido de demissão ou no acordo, o exame é devido do mesmo jeito; a única dispensa é a do exame recente (135/90 dias).

O documento do exame é o ASO, que registra a aptidão para a função — apto ou inapto — sem expor diagnósticos: os prontuários médicos são sigilosos e ficam sob guarda do médico responsável pelo PCMSO, pelo prazo mínimo previsto na NR-7. E um ponto que gera muita confusão: o exame não condiciona o pagamento da rescisão. O prazo de 10 dias corridos para pagar as verbas (art. 477, § 6º, da CLT) corre do término do contrato, com ou sem exame feito — empresa que segura o acerto "esperando o ASO" está descumprindo o prazo e sujeita à multa de um salário.

Tabela: os exames ocupacionais do PCMSO

ExameQuandoRegra central
Admissionalantes de o empregado assumir as atividadesavalia a aptidão para a função que vai exercer
Periódicoa cada ano (expostos a riscos e doenças crônicas) ou a cada 2 anos (demais)acompanhamento contínuo da saúde ocupacional
De retorno ao trabalhoantes de reassumir, após afastamento de 30 dias ou maisavalia se pode voltar e se precisa de retorno gradativo
De mudança de risco ocupacionalantes da mudançaadequa o controle médico aos novos riscos
Demissionalaté 10 dias contados do término do contratodispensado se o último exame clínico foi há menos de 135 dias (risco 1–2) ou 90 dias (risco 3–4)

Se o ASO demissional sair "inapto", o desligamento não se conclui de imediato: o caso deve ser encaminhado (tratamento e, se for o caso, benefício do INSS), porque uma inaptidão descoberta na saída pode revelar doença ocupacional — hipótese em que entram a CAT, o benefício acidentário (B91) e a estabilidade de 12 meses após a alta. Por isso o exame não é mera formalidade: ele é a fotografia da sua saúde na saída, e protege os dois lados em discussões futuras sobre nexo com o trabalho.

Prazo do exame10 dias Dispensa: risco 1 e 2135 dias Dispensa: risco 3 e 490 dias
Os três prazos da NR-7: 10 dias para o exame demissional, 135 dias de janela de dispensa nos graus de risco 1 e 2 e 90 dias nos graus 3 e 4.

Exemplo: contrato termina em 30 de outubro — exame até 9 de novembro

Exemplo: o contrato termina na sexta-feira, 30 de outubro de 2026. O exame clínico demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término: até 9 de novembro de 2026 — o mesmo marco final do pagamento das verbas rescisórias (10 dias corridos do art. 477). Agora a dispensa: se o último exame ocupacional desse empregado foi um periódico feito 100 dias antes da saída, numa empresa de grau de risco 2, o demissional está dispensado (100 é menos que 135). Na mesma situação, numa empresa de grau de risco 3, o exame é devido (100 é mais que 90). O grau de risco da empresa consta do PCMSO e da classificação da NR-4 — pergunte ao RH qual é o da sua.

Confira o restante do acerto — calcule sua rescisão aqui — e lembre: custo de exame no desconto do TRCT é valor a ser devolvido.

Como passar pelo exame demissional, passo a passo

Passo 1Agende no prazo Passo 2Confira o ASO Passo 3Guarde a sua via
Passar pelo exame em três movimentos: agendar dentro do prazo, conferir o ASO (apto ou inapto) e guardar a sua via do documento.
  1. Confirme o agendamento com o RH logo após a comunicação da saída: clínica, data dentro dos 10 dias e quem custeia (sempre a empresa).
  2. Verifique a dispensa: se o seu último exame ocupacional é recente (135/90 dias conforme o grau de risco), o demissional pode ser dispensado — peça a confirmação por escrito.
  3. Faça o exame e receba a sua via do ASO: ele deve dizer apto ou inapto, com a identificação do médico examinador — sem diagnóstico exposto.
  4. Se o resultado for inapto, não assine a rescisão como concluída: peça o encaminhamento formal (médico do trabalho/INSS) e orientação — pode haver doença ocupacional e direitos ligados a ela.
  5. Cobre as verbas no prazo de 10 dias independentemente do exame: um prazo não espera o outro.

Erros comuns sobre o exame demissional

  • "A empresa pode descontar o exame da rescisão": não pode — os exames ocupacionais são por conta do empregador (CLT, art. 168), e o desconto não está no rol do art. 462.
  • "Sem exame demissional, não recebo as verbas": o pagamento das verbas tem prazo próprio de 10 dias corridos (art. 477) e não fica condicionado ao exame.
  • "Na justa causa não precisa de exame": a NR-7 não prevê essa exceção — a única dispensa é a do exame clínico recente (135 ou 90 dias, pelo grau de risco).
  • "O ASO mostra a doença do empregado": o ASO registra apto ou inapto para a função; diagnóstico é sigilo médico e fica no prontuário, sob guarda do médico do PCMSO.
  • "O exame é só uma formalidade": é a prova da sua condição de saúde na saída — central quando depois aparece uma doença ligada ao trabalho.

Fontes oficiais e verificação

  • NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), itens 7.5.8 a 7.5.11, com o texto do item 7.5.11 conferido integralmente; CLT, arts. 168, 462 e 477 (planalto.gov.br). Graus de risco conforme a NR-4.

Última verificação: 30 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quem paga o exame demissional?

A empresa, integralmente. Os exames ocupacionais são realizados por conta do empregador (CLT, art. 168): descontar o custo do exame das verbas rescisórias é ilegal.

Exame demissional é obrigatório na justa causa?

Sim. A NR-7 (item 7.5.11) não prevê exceção por modalidade de desligamento: o exame é devido na justa causa, no pedido de demissão e no acordo. A única dispensa é a do exame clínico ocupacional recente — menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou de 90 dias (grau de risco 3 e 4).

Qual é o prazo do exame demissional?

Até 10 dias contados do término do contrato (NR-7, item 7.5.11). O prazo corre em paralelo ao do pagamento das verbas rescisórias (10 dias corridos, art. 477 da CLT) — um não condiciona o outro.

E se o exame demissional der inapto?

O desligamento não se conclui de imediato: o caso deve ser encaminhado para avaliação e tratamento, e pode revelar doença ocupacional — com CAT, benefício acidentário (B91) e estabilidade de 12 meses após a alta, conforme o caso. Não assine a rescisão como encerrada sem orientação.

O que é o ASO?

É o Atestado de Saúde Ocupacional, o documento emitido a cada exame do PCMSO. Ele registra se o empregado está apto ou inapto para a função, com a identificação do médico — sem expor diagnósticos, que são sigilosos e ficam no prontuário médico.