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Exame admissional: obrigatório, antes de assumir e pago pela empresa
O exame admissional é obrigatório antes de o empregado assumir as atividades, é pago integralmente pela empresa e termina com o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de apto ou inapto para aquela função (CLT, art. 168; NR-7). Ele não é um "teste de saúde geral": avalia se você pode exercer a função específica, com os riscos dela. E há exames que a empresa não pode exigir — gravidez, esterilização e HIV estão proibidos como critério de admissão (Lei nº 9.029/1995). Nesta página: o que é avaliado, os exames complementares por risco, o que significa cada resultado do ASO e o que fazer em caso de "inapto".
Resposta direta: obrigatório, antes de assumir, e pago pela empresa
A NR-7, que organiza o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exige o exame médico admissional antes que o trabalhador assuma suas atividades. Quem realiza é médico do trabalho ou médico indicado pelo responsável pelo PCMSO, e quem paga é sempre o empregador: o art. 168 da CLT coloca o custeio dos exames ocupacionais por conta da empresa, sem qualquer desconto do empregado — inclusive quando a clínica é terceirizada e o candidato precisa se deslocar até ela no horário combinado.
O exame tem duas camadas. A primeira é a avaliação clínica ocupacional: histórico de saúde e de trabalhos anteriores, exame físico e mental voltados à função. A segunda são os exames complementares indicados pelos riscos do cargo — audiometria para quem vai trabalhar com ruído, espirometria para exposição a poeiras, exames de visão para motoristas e operadores, entre outros definidos no PCMSO conforme os riscos inventariados no PGR. Ao final, o médico emite o ASO e a empresa registra o exame no eSocial (evento S-2220). O resultado que vale para a contratação é sempre em relação à função: "inapto" para uma atividade pesada não significa inapto para qualquer trabalho.
Tabela: o que o exame pode e o que ele não pode exigir
| Pode ser exigido | Não pode ser exigido |
|---|---|
| Avaliação clínica ocupacional voltada aos riscos da função | Teste de gravidez como critério de admissão (Lei nº 9.029/1995, art. 2º) |
| Audiometria, espirometria, visão e outros exames ligados ao risco do cargo | Exame de HIV como critério de seleção ou permanência |
| Exame toxicológico apenas nas hipóteses previstas em lei (como motoristas profissionais) | Comprovação de esterilização ou de qualquer prática discriminatória de seleção |
| Perguntas sobre histórico ocupacional e doenças relacionadas ao trabalho | Repasse de qualquer custo do exame ao candidato |
| Novo ASO quando muda a função e os riscos ocupacionais | Uso do resultado para função diferente daquela que foi avaliada |
A Lei nº 9.029/1995 trata a exigência de teste de gravidez ou de esterilização como crime e anula qualquer prática discriminatória de admissão por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou idade. Se alguma dessas exigências aparecer no seu processo de contratação, ela é ilegal independentemente do resultado do exame — e pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.
Exemplo: ASO apto, apto com restrição e inapto na prática
Exemplo: três candidatos fazem o admissional para vagas diferentes na mesma semana. O primeiro, aprovado para auxiliar administrativo, recebe ASO apto após a avaliação clínica — começa a trabalhar no dia seguinte. A segunda, aprovada para operadora de telemarketing, recebe apto com restrição: a audiometria está normal, mas o médico recomenda pausas e headset adequado por uma condição prévia — a empresa a admite e segue a recomendação registrada. O terceiro, aprovado para ajudante de carga com esforço físico intenso, recebe inapto para a função por uma limitação de coluna incompatível com o levantamento de peso do cargo: ele não pode assumir aquela função, mas o mesmo ASO não o impede de ser avaliado para uma função compatível, se houver vaga.
Se você discordar de um resultado de inapto, pode pedir a reavaliação e apresentar exames e laudos do seu médico ao médico do trabalho — a decisão final do ASO é do profissional responsável pelo PCMSO, mas ela precisa ser técnica e ligada aos riscos da função. Suspeitando que o "inapto" esconda discriminação (gravidez, deficiência, doença grave), junte os documentos e procure o sindicato ou orientação especializada: a recusa de contratação por motivo discriminatório é proibida pela Lei nº 9.029/1995. E enquanto confere a parte médica, vale conferir também a parte financeira do novo emprego em calcule sua rescisão aqui se você estiver saindo de outro vínculo.
Como é o exame admissional, passo a passo
- A empresa agenda e custeia: você recebe o encaminhamento para a clínica ou o médico do trabalho, com data anterior ao início das atividades — custo zero para o candidato.
- Leve documentos e histórico: documento de identidade, exames recentes que você já tenha e a informação de trabalhos anteriores com exposição a riscos (ruído, poeira, químicos) ajudam a avaliação.
- Faça a avaliação clínica e os complementares do cargo: audiometria, visão, espirometria ou outros, conforme os riscos da função definidos no PCMSO.
- Confira o ASO: o atestado sai como apto, apto com restrição ou inapto para aquela função — guarde a sua via; a empresa arquiva a dela e lança o S-2220 no eSocial.
- Só então assuma as atividades: começar a trabalhar antes do exame inverte a ordem que a NR-7 exige e deixa a contratação irregular desde o primeiro dia.
Erros comuns sobre o exame admissional
- Pagar pelo próprio exame: o custeio é sempre do empregador (CLT, art. 168) — clínica que cobra do candidato está repassando um custo que não é dele.
- Aceitar teste de gravidez ou de HIV na seleção: proibidos como critério de admissão pela Lei nº 9.029/1995; a exigência é ilegal mesmo se "todos fazem".
- Ler "inapto" como proibição de trabalhar: o ASO é por função — inapto para uma atividade de esforço pode ser apto para outra, com nova avaliação.
- Começar antes do exame: a NR-7 exige o admissional antes de o trabalhador assumir as atividades, não na primeira semana.
- Achar que o exame é igual para todo cargo: os complementares mudam com os riscos — quem não trabalha com ruído não precisa de audiometria, por exemplo.
- Esperar o mesmo rito no emprego doméstico: a NR-7 e o PCMSO não se aplicam ao empregador doméstico pessoa física; no trabalho doméstico não há exame admissional ocupacional obrigatório nos moldes da NR-7.
Fontes oficiais e verificação
- CLT, art. 168 (planalto.gov.br); NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), itens sobre exame admissional e ASO; Lei nº 9.029/1995, arts. 1º e 2º; eSocial, evento S-2220 (gov.br).
Última verificação: 31 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quem paga o exame admissional?
A empresa, sempre. O art. 168 da CLT coloca o custeio dos exames médicos ocupacionais por conta do empregador, sem desconto do empregado — inclusive exames complementares como audiometria e espirometria, quando o cargo exige.
Posso começar a trabalhar antes de fazer o exame admissional?
Pela NR-7, não: o exame deve ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades. Empresa que coloca o empregado para trabalhar antes do ASO admissional mantém a contratação irregular e assume o risco dessa inversão.
A empresa pode exigir teste de gravidez ou de HIV na admissão?
Não. A Lei nº 9.029/1995 proíbe a exigência de teste de gravidez e de comprovação de esterilização como critério de admissão — e trata a prática como crime. O exame de HIV também não pode ser usado como critério de seleção ou de permanência no emprego.
Fui considerado inapto. Isso me impede de trabalhar?
O ASO de inapto vale para a função avaliada, não para qualquer trabalho. Você pode pedir reavaliação com laudos do seu médico e ser avaliado para outra função compatível. Se a recusa esconder discriminação (doença, deficiência, gravidez), a Lei nº 9.029/1995 proíbe a prática — junte os documentos e procure o sindicato ou orientação especializada.
Empregada doméstica precisa de exame admissional?
Nos moldes da NR-7, não: o PCMSO não se aplica ao empregador doméstico pessoa física, de modo que não há exame admissional ocupacional obrigatório na contratação doméstica. Já empresas — inclusive MEI com empregado — seguem a NR-7 normalmente.