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Rescisão com salário de R$ 3.000: o exemplo completo, verba a verba
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/01/2023, saída em 20/10/2025, demissão sem justa causa e aviso prévio indenizado: o líquido dessa rescisão é R$ 11.634,71. Este guia abre a conta inteira — cada verba, cada desconto e a projeção do aviso — com os valores executados no motor de cálculo deste site, para você usar como gabarito de conferência do seu próprio acerto.
Resposta direta
O exemplo é fechado e verificável: salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/01/2023, saída em 20/10/2025, demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado, sem férias vencidas e sem médias variáveis. Resultado: bruto de R$ 12.016,67, descontos de R$ 381,96 e líquido de R$ 11.634,71. Se o seu caso tem os mesmos dados e o TRCT mostra outro líquido, há uma premissa diferente escondida — e este guia mostra onde procurar.
As premissas que comandam a conta
Três mecanismos explicam os números. Primeiro, o aviso proporcional: com 2 anos completos de casa, o aviso é de 30 + 3 × 2 = 36 dias (Lei nº 12.506/2011), valendo R$ 3.600,00. Segundo, a projeção: os 36 dias projetam o fim do contrato para 25/11/2025, e é essa data projetada que faz o 13º e as férias chegarem a 11/12 avos — sem a projeção, seriam 10/12 e 9/12. Terceiro, os descontos: INSS sobre o saldo de salário e sobre o 13º, pelas faixas progressivas do ano da saída; o IRRF fica em zero neste patamar, e as férias indenizadas e o aviso não sofrem os descontos do saldo.
A conta inteira, verba a verba
| Verba | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 3.000 ÷ 30 × 20 dias | 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | 36 dias (30 + 3 × 2 anos) | 3.600,00 |
| 13º proporcional | 11/12, com a projeção do aviso | 2.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 11/12 de 3.000 + 1/3 | 3.666,67 |
| Total bruto | 12.016,67 | |
| INSS sobre o saldo | faixas progressivas | − 157,23 |
| INSS sobre o 13º | faixas progressivas | − 224,73 |
| IRRF | base abaixo da tributação | 0,00 |
| Líquido | 11.634,71 |
Fora do líquido do TRCT, o mesmo cálculo gera os depósitos de FGTS do acerto (R$ 668,00, informativos) e a estimativa da parcela do seguro-desemprego. Com salário ou datas diferentes, os avos e o aviso mudam — rode o seu caso: calcule sua rescisão aqui.
E a multa de 40% e o FGTS deste exemplo?
Eles não entram no líquido porque são pagos por outro fluxo: a empresa deposita a multa na conta do FGTS, e o trabalhador saca o total. Com a premissa declarada de depósitos de 8% sobre R$ 3.000,00 durante todo o vínculo, o motor estima a base da multa em R$ 8.588,00 (R$ 7.920,00 acumulados no vínculo + R$ 668,00 do próprio acerto), a multa em R$ 3.435,20 e o saque total em R$ 12.023,20. Sommando os dois fluxos, a saída completa deste exemplo movimenta R$ 11.634,71 (TRCT) + R$ 12.023,20 (FGTS com a multa) — além das parcelas do seguro-desemprego. É essa soma, e não o líquido isolado, que representa o tamanho real da dispensa.
Como usar o exemplo para conferir o seu TRCT
- Compare as premissas primeiro: datas, tipo de saída e forma do aviso. Premissa diferente, número diferente — legitimamente.
- Confira os avos: 13º e férias deste exemplo são 11/12 por causa da projeção; sem aviso indenizado, a contagem cai.
- Confira o aviso: 36 dias para 2 anos completos; cada ano a mais soma 3 dias até o teto de 90.
- Feche nos descontos: INSS no saldo e no 13º; desconfie de INSS sobre férias indenizadas ou sobre o aviso.
Erros comuns ao comparar exemplos
- Comparar líquidos de premissas diferentes: aviso trabalhado × indenizado muda avos e valores.
- Esquecer a projeção: ela vale tempo de serviço para 13º, férias e FGTS.
- Somar a multa de 40% ao líquido do TRCT: a multa é depositada no FGTS, não paga no termo.
- Copiar o exemplo como promessa: ele é um gabarito de método, não o valor da sua rescisão.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional (30 + 3 dias por ano, teto de 90).
- CLT, art. 487, §1º — projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço.
- Motor de cálculo deste site (computeRescisao) — cenário executado e conferido: líquido R$ 11.634,71.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Por que o 13º do exemplo é 11/12 e não 10/12?
Por causa da projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias: a data final projetada (25/11/2025) faz o período alcançar 11 avos.
Quantos dias de aviso tem quem trabalhou 2 anos?
36 dias: 30 dias-base mais 3 dias por ano completo de serviço (Lei nº 12.506/2011).
A multa de 40% entra nesses R$ 11.634,71?
Não. A multa é depositada na conta do FGTS e sacada com o saldo; o líquido do TRCT reúne as verbas do termo.
Por que não há IRRF no exemplo?
Porque, nas bases deste cenário, o imposto fica em zero após as faixas e deduções do ano da saída. Salários maiores mudam esse resultado.
Posso usar este exemplo para conferir meu acerto?
Sim, como método: compare premissas, avos, aviso e descontos. Para os seus valores exatos, use a calculadora com os seus dados.