Seguro-desemprego
Seguro-desemprego: guia completo
O seguro-desemprego é pago a quem é dispensado sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho exigido. Em 2026, a parcela é calculada sobre a média dos três últimos salários, com piso de R$ 1.621,00 (um salário mínimo) e teto de R$ 2.518,65. Este guia reúne as regras de direito, o número de parcelas e o cálculo do valor — a concessão final é sempre do Governo Federal.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
A regra central da Lei nº 7.998/1990: tem direito o trabalhador formal dispensado sem justa causa, incluindo a rescisão indireta. Não têm direito, em regra, quem pede demissão, quem é dispensado por justa causa e quem sai por acordo do art. 484-A da CLT — a própria lei do acordo veda o ingresso no seguro-desemprego. No término normal de contrato por prazo determinado, não há dispensa involuntária, de modo que o benefício, em regra, também não é devido.
Além do tipo de desligamento, é preciso cumprir o tempo mínimo de salários recebidos (regra da Lei nº 13.134/2015):
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses;
- 3ª solicitação em diante: salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Também não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (com exceções previstas em lei, como auxílio-acidente e pensão por morte) nem ter renda própria suficiente, nas condições do programa. A análise completa é feita pelo Governo Federal no momento do pedido — use nossa calculadora de seguro-desemprego como estimativa, não como garantia.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses antes da dispensa, combinado com qual solicitação é esta:
| Solicitação | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|
| 1ª | — | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 2ª | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 3ª em diante | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
O empregado doméstico segue regra especial da LC nº 150/2015: o benefício é de um salário mínimo, por no máximo três parcelas. As demais categorias têm o valor calculado pela média salarial, como mostra a próxima seção.
Como o valor da parcela é calculado (tabela 2026)
O valor parte da média dos três últimos salários anteriores à dispensa e aplica as faixas da tabela do Ministério do Trabalho e Emprego vigente desde 11 de janeiro de 2026:
| Média dos 3 últimos salários (R$) | Cálculo da parcela |
|---|---|
| até 2.222,17 | média × 0,8 |
| de 2.222,18 a 3.703,99 | (excedente a 2.222,17 × 0,5) + 1.777,74 |
| acima de 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Em 2025, as faixas eram: até R$ 2.138,76 × 0,8; excedente × 0,5 + R$ 1.711,01; teto de R$ 2.424,11, com piso de R$ 1.518,00.
Exemplo 1 — piso em ação: média de R$ 2.000,00 × 0,8 = R$ 1.600,00, valor abaixo do salário mínimo. A parcela sobe para o piso: R$ 1.621,00. Exemplo 2 — faixa intermediária: média de R$ 3.000,00 → (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 = R$ 388,92 + R$ 1.777,74 = R$ 2.166,66.
Como dar entrada no seguro-desemprego: passo a passo
- Receba o requerimento da empresa. Na dispensa, o empregador gera o requerimento do seguro-desemprego no Empregador Web e o entrega a você — é a peça que abre o pedido. Sem ele, volte à empresa antes de ir a qualquer canal.
- Respeite a janela: o requerimento vai do 7º ao 120º dia após a dispensa (para o empregado doméstico, do 7º ao 90º dia). Antes do 7º dia o sistema não recebe; depois do último, o direito se perde.
- Escolha o canal oficial: portal gov.br, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou atendimento presencial no SINE e nas Superintendências Regionais do Trabalho.
- Apresente os documentos: requerimento, documento de identificação, CPF e CTPS — a lista completa está no guia de documentos da rescisão.
- Acompanhe a análise pelo mesmo canal: exigências e recursos aparecem ali, com prazos próprios.
- Receba as parcelas na conta indicada; novo emprego e outras situações previstas em lei suspendem ou cancelam as restantes — veja a seção seguinte.
| Prazo | Regra geral | Empregado doméstico |
|---|---|---|
| Início do requerimento | 7º dia após a dispensa | 7º dia após a dispensa |
| Fim do requerimento | 120º dia após a dispensa | 90º dia após a dispensa |
As parcelas em si — quantas são e quanto valem — estão resumidas na seção anterior e detalhadas na página de parcelas e valor do seguro-desemprego. E lembre: o seguro é só uma parte da saída; confira todas as verbas na calculadora de rescisão e o salário líquido dos últimos meses na calculadora de salário líquido.
Seguro-desemprego e novo emprego: suspensão e cancelamento
O benefício pressupõe desemprego involuntário — por isso, uma nova admissão com carteira assinada suspende o pagamento: as parcelas que ainda não venceram não são pagas enquanto durar o novo vínculo. Não é um valor a devolver nem uma multa: o programa simplesmente para, porque a situação que ele protege (a falta de trabalho) deixou de existir. Outras situações previstas na regulamentação, como a recusa de encaminhamento adequado ou o retorno a atividade remunerada, também podem suspender ou cancelar o benefício.
Se o novo emprego terminar em nova dispensa sem justa causa dentro das condições da lei, pode nascer um novo direito — com carência e parcelas calculados pela nova solicitação, e não pela continuação automática da anterior. Por isso, ao ser readmitido, não conte as parcelas restantes como garantidas: trate o benefício como encerrado na prática e monte a sua reserva sobre o novo salário. As condições atualizadas de suspensão e de novo requerimento estão na página oficial do benefício no gov.br — confira-as antes de decidir qualquer coisa com base nas parcelas que faltavam.
Seguro-desemprego bloqueado ou negado: motivos e como recorrer
Os bloqueios mais frequentes têm explicação cadastral ou de renda: CNPJ ativo no nome do trabalhador (inclusive MEI parado), participação como sócio em empresa ativa, novo vínculo de emprego já registrado, divergência de nome, CPF ou PIS entre os cadastros, ou indicação de outra renda. O passo a passo do recurso é: (1) confira o motivo exato no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, na consulta do requerimento; (2) reúna os documentos que desfazem o motivo (baixa do CNPJ, distrato social, termo de rescisão, carteira de trabalho atualizada); (3) protocole o recurso no próprio aplicativo/portal ou presencialmente numa unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (postos do SINE e superintendências); (4) acompanhe o andamento pelo aplicativo. Enquanto o recurso é analisado, as parcelas ficam retidas — aprovado o recurso, os valores do período são pagos de forma retroativa, respeitado o calendário do benefício.
Erros comuns sobre o seguro-desemprego
- “Quem pede demissão recebe se tiver tempo de casa.” Não: o pedido de demissão não dá direito, qualquer que seja o tempo trabalhado.
- “Acordo 484-A libera o seguro.” Não: a lei veda expressamente o seguro-desemprego no acordo; o acordo paga metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, com saque de até 80%.
- “A parcela é 80% do último salário.” É sobre a média dos três últimos salários, com faixas, piso e teto — o último salário isolado não define o valor.
- “O valor é sempre o teto para salários altos.” Só médias acima de R$ 3.703,99 (2026) atingem o teto de R$ 2.518,65.
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com as alterações da Lei nº 13.134/2015 (elegibilidade, carências e parcelas).
- Ministério do Trabalho e Emprego / Portal FAT — tabelas do seguro-desemprego com vigência a partir de 11/01/2025 e 11/01/2026.
- Planalto — LC nº 150, de 1º de junho de 2015, art. 26 (seguro-desemprego do empregado doméstico).
- gov.br — serviço oficial do seguro-desemprego (Ministério do Trabalho e Emprego).
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.
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- Teto do seguro-desemprego 2026: R$ 2.518,65
- Tabela PIS 2026: o outro benefício anual
- O seguro-desemprego do empregado doméstico
Perguntas frequentes
Quem sai por acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, §2º, da CLT veda o ingresso no seguro-desemprego na rescisão por acordo. Nesse tipo de saída, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Qual é o valor mínimo e o máximo do seguro-desemprego em 2026?
Mínimo de R$ 1.621,00 (um salário mínimo) e máximo de R$ 2.518,65, conforme a tabela do MTE vigente desde 11/01/2026.
Quantas parcelas recebo na primeira solicitação?
Com 12 a 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses, são 4 parcelas; com 24 meses ou mais, são 5 parcelas.
O cálculo usa o último salário ou a média?
A média dos três últimos salários anteriores à dispensa. Sobre ela se aplicam as faixas: 80% até R$ 2.222,17; faixa intermediária com adicional de R$ 1.777,74; teto acima de R$ 3.703,99 (valores de 2026).
A calculadora garante que vou receber o benefício?
Não. Ela estima elegibilidade, parcelas e valor pelas regras gerais da Lei nº 7.998/1990. A concessão depende da análise do Governo Federal no pedido.
O seguro-desemprego cai no sábado?
Em regra, não fica para segunda: quando a data programada da parcela cai em sábado, domingo ou feriado, a Caixa antecipa o crédito para o dia útil anterior (na prática, a sexta-feira). A data exata de cada parcela segue o calendário do benefício e aparece no aplicativo Caixa Tem e na Carteira de Trabalho Digital — é lá que você confirma o dia do seu crédito. Se a data passou e o valor não entrou, confira primeiro o status do requerimento nesses canais antes de ir a uma agência.
Meu seguro foi suspenso porque arrumei um emprego. Se eu sair, retomo as parcelas?
Pode retomar as parcelas que faltavam: a admissão em novo emprego suspende o pagamento, e, se você for dispensado sem justa causa desse novo vínculo antes de completar um novo período aquisitivo, é possível pedir a retomada do saldo de parcelas do benefício anterior, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou numa unidade do Ministério do Trabalho.
Saí do contrato de experiência. Retomo o seguro-desemprego?
O contrato de experiência conta como novo vínculo e suspende o benefício enquanto dura. Encerrado o contrato pelo fim do prazo — sem que você tenha completado novo período aquisitivo —, é possível pedir a retomada das parcelas restantes do benefício anterior, da mesma forma que na dispensa do novo emprego.
Tenho MEI aberto. Perco o seguro-desemprego?
Em regra, o CNPJ ativo bloqueia o benefício, porque o sistema presume renda própria de atividade — mesmo que o MEI esteja sem faturamento. As saídas são dar baixa no CNPJ, se ele não é mais usado, ou recorrer comprovando a ausência de renda. Quem pretende manter o MEI ativo deve assumir que o seguro ficará bloqueado enquanto durar o cadastro.
Sou sócio de empresa. Isso bloqueia o seguro?
Pode bloquear: a participação societária em empresa ativa é tratada como indício de renda própria, um dos requisitos negativos do benefício. Se a empresa está inativa ou você não recebe nenhuma retirada, junte a documentação (declarações, distrato, baixa) e apresente no recurso administrativo.
Pescador artesanal recebe seguro-desemprego?
Recebe um benefício próprio, o seguro-defeso: 1 salário mínimo por mês durante o período em que a pesca é proibida para preservar as espécies (Lei nº 10.779/2003). Ele tem cadastro e regras próprios (registro de pescador artesanal e comprovação da atividade) e não se confunde com o seguro-desemprego do trabalhador demitido.
Quem foi resgatado de trabalho análogo à escravidão tem seguro?
Tem um seguro específico: 3 parcelas de 1 salário mínimo, previstas no art. 2º-C da Lei nº 7.998/1990 para o trabalhador resgatado de condições análogas às de escravo, pagas independentemente dos requisitos comuns de tempo de trabalho.
O seguro-desemprego conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?
Não. O período recebendo seguro-desemprego não gera recolhimento ao INSS nem conta como tempo de contribuição. Quem quer manter a contagem durante o desemprego pode contribuir por conta própria como segurado facultativo — é o tema do guia de códigos de pagamento deste site.
A empresa não entregou o requerimento do seguro-desemprego. O que eu faço?
Hoje o requerimento é gerado eletronicamente pela empresa (sistema Empregador Web) e você conclui o pedido pelo aplicativo. Se a empresa não gerou o requerimento, leve o termo de rescisão, a carteira de trabalho e um documento com foto a uma unidade do Ministério do Trabalho (SINE ou superintendência) para abertura do pedido. A omissão da empresa não pode custar o seu benefício — e o atraso imputável a ela pode ser discutido judicialmente.
Fui demitido de um dos meus dois empregos. Recebo o seguro?
Não enquanto mantiver o outro vínculo: o benefício exige a perda do emprego sem outra fonte de renda de trabalho. Se depois você também perder o segundo emprego por demissão sem justa causa, o direito passa a existir a partir desse segundo desligamento, observados os períodos aquisitivos.