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Vale-alimentação e vale-refeição: regras, desconto máximo e o PAT

O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) não são obrigatórios por lei federal — eles nascem de convenção coletiva, contrato ou política da empresa —, mas, quando existem, têm regras firmes: o desconto do empregado é limitado a 20% do custo do benefício (não do salário), o valor só pode ser usado para alimentação, não pode ser pago em dinheiro e não integra o salário. O VR paga refeições prontas (restaurantes e padarias); o VA compra gêneros alimentícios (mercados e feiras). Nesta página: as diferenças, o exemplo com números e o que a Lei nº 14.442/2022 mudou.

VA: gênerosmercados, feiras, açougues VR: refeição prontarestaurantes e padarias Desconto limitadoaté 20% do custo do benefício Uso exclusivopara alimentação
VA e VR têm finalidades distintas — gêneros alimentícios e refeições prontas — e dividem o mesmo teto: desconto do empregado de até 20% do custo do benefício.

Resposta direta: não é obrigatório por lei, mas tem regras quando existe

Diferente do vale-transporte, nenhum dispositivo federal obriga toda empresa a dar VA ou VR. A obrigação, quando existe, vem da convenção ou do acordo coletivo da categoria, do contrato de trabalho ou da política interna — e, uma vez devido, o benefício não pode ser suprimido de uma hora para outra sem negociação. O marco legal do tema é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), da Lei nº 6.321/1976: as empresas que aderem ao programa seguem as suas regras e, se tributadas pelo lucro real, têm incentivo fiscal sobre o valor investido na alimentação dos empregados.

As proteções centrais do trabalhador são três. Primeira: a coparticipação é limitada a 20% do custo direto do benefício — se o VR custa R$ 880,00 no mês, o desconto máximo é R$ 176,00, e a empresa banca pelo menos R$ 704,00 (a confusão comum é achar que o teto é "20% do salário": não é). Segunda: o auxílio-alimentação não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º) — não sofre INSS, não gera FGTS e não entra em médias — e o seu pagamento em dinheiro é vedado. Terceira: desde a Lei nº 14.442/2022, o valor deve ser usado exclusivamente para refeições ou gêneros alimentícios, ficando proibidos saque, cashback, deságio e qualquer rebate sobre o benefício; a mesma lei previu a portabilidade do saldo entre operadoras, a pedido do trabalhador.

Tabela: VA e VR lado a lado

Vale-alimentação (VA)Vale-refeição (VR)
Serve paracomprar gêneros alimentíciospagar refeições prontas
Onde usasupermercados, mercearias, feiras, açougues, hortifrutisrestaurantes, lanchonetes, padarias, delivery de refeição
Lógica do valorcostuma ser um valor mensal fechadocostuma ser um valor por dia trabalhado
Desconto máximo20% do custo direto do benefício (coparticipação do empregado)
Integra o salário?não — sem INSS, FGTS ou IRRF sobre o benefício (CLT, art. 457, § 2º)
Em dinheiro?vedado — só no cartão/arranjo de pagamento do benefício
No home officemantido quando devido — não depende de deslocamento (diferente do vale-transporte)
Nas fériasem regra não é devido nos dias de férias, quando a norma ou política o vincula aos dias trabalhados

Na prática, muita empresa concede os dois ou um cartão combinado, mas a finalidade legal continua separada: usar o VR para fazer a compra do mês ou o VA para pagar a conta do restaurante contraria a destinação de cada modalidade — e, desde 2022, a operadora e o estabelecimento também respondem por desvios como saque e cashback. Vender o benefício ou trocá-lo por dinheiro é falta disciplinar grave e pode chegar à justa causa por improbidade.

Benefício no mêsR$ 880 Desconto máximo (20%)R$ 176 Parte da empresaR$ 704
O exemplo executado: benefício de R$ 880,00 no mês, desconto máximo de R$ 176,00 (20% do custo) e pelo menos R$ 704,00 por conta da empresa.

Exemplo: VR de R$ 40,00 por dia e o desconto máximo de R$ 176,00

Exemplo: uma empresa concede VR de R$ 40,00 por dia trabalhado. Num mês com 22 dias de trabalho, o benefício é de R$ 880,00. Aplicando o teto de coparticipação: 20% de R$ 880,00 = R$ 176,00 — é o desconto máximo que pode aparecer no holerite; a empresa custeia pelo menos R$ 704,00. Se o desconto for de R$ 200,00, há R$ 24,00 indevidos naquele mês. E atenção ao erro de leitura: o teto não é "20% do salário" — para um salário de R$ 2.500,00, 20% seriam R$ 500,00, quase o triplo do desconto permitido neste exemplo.

Se você está conferindo um acerto de saída, lembre que VA e VR não compõem a base das verbas rescisórias — mas descontos acima do teto feitos mês a mês são cobráveis. Para conferir o restante do acerto, calcule sua rescisão aqui.

Como conferir o seu benefício, passo a passo

Passo 1Identifique o tipo Passo 2Confira o desconto Passo 3Use na rede certa
Conferir o benefício em três movimentos: identificar a modalidade, conferir se o desconto respeita os 20% do custo e usar cada cartão na rede certa.
  1. Descubra a fonte do seu direito: convenção coletiva, contrato ou política interna — é ela que define valor, tipo (VA, VR ou os dois) e regras de suspensão.
  2. Confira o desconto no holerite: some o custo do benefício no mês e verifique se o desconto não passa de 20% desse custo.
  3. Use cada modalidade na rede certa: VA em mercados e feiras; VR em restaurantes e padarias — o uso fora da finalidade foi reforçado como infração pela Lei nº 14.442/2022.
  4. No home office ou nas férias, confirme a regra aplicável: o benefício de alimentação se mantém no trabalho em casa; nas férias, a suspensão depende da norma ou política que o criou.
  5. Guarde os holerites: desconto acima do teto é diferença salarial cobrável, e o histórico é a prova.

Erros comuns sobre vale-alimentação e vale-refeição

  • "A empresa é obrigada por lei a dar VA/VR": não há obrigação geral em lei federal — a obrigação nasce de convenção coletiva, contrato ou política da empresa. Já o vale-transporte, esse sim, é obrigatório por lei.
  • "O desconto pode ser de até 20% do salário": o teto é 20% do custo do benefício — em geral, bem menos que 20% do salário.
  • "Posso receber o VR em dinheiro": o pagamento em dinheiro é vedado (CLT, art. 457, § 2º); vender ou trocar o benefício também é proibido e pode gerar punição.
  • "VA e VR são a mesma coisa": a finalidade é diferente — gêneros alimentícios (VA) × refeições prontas (VR) — e a rede credenciada de cada um reflete isso.
  • "Quem trabalha em casa perde o benefício": o VA/VR não depende de deslocamento; se é devido, continua no home office. Quem se vincula ao deslocamento é o vale-transporte.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 6.321/1976 (PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador); CLT, art. 457, § 2º (auxílio-alimentação fora da remuneração e vedação do pagamento em dinheiro); Lei nº 14.442/2022 (uso exclusivo para alimentação, proibição de saque/cashback/deságio e portabilidade); regulamento do PAT — Decreto nº 10.854/2021 (coparticipação limitada a 20% do custo direto) — planalto.gov.br.

Última verificação: 30 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Vale-alimentação é obrigatório por lei?

Não por lei federal: a obrigação vem de convenção ou acordo coletivo, do contrato ou da política da empresa. Uma vez devido por essas fontes, o benefício segue as regras do PAT e da CLT — desconto limitado, uso exclusivo para alimentação e nada de pagamento em dinheiro.

Qual é o desconto máximo do vale-refeição?

20% do custo direto do benefício — não do salário. Num VR de R$ 880,00 no mês, o desconto máximo é R$ 176,00 e a empresa custeia pelo menos R$ 704,00.

VA e VR entram no salário para INSS e FGTS?

Não. O auxílio-alimentação não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º): não é base de INSS, não gera FGTS, não sofre IRRF e não compõe médias de férias e de 13º.

Quem trabalha em home office mantém o vale-alimentação?

Mantém, quando o benefício é devido: ele não está ligado ao deslocamento (esse é o vale-transporte). Nas férias, em regra o benefício vinculado aos dias trabalhados é suspenso, conforme a norma coletiva ou a política da empresa.

Posso usar o vale-refeição no supermercado ou vender o saldo?

A finalidade do VR é a refeição pronta e a do VA, os gêneros alimentícios — desde a Lei nº 14.442/2022 o uso é exclusivo para alimentação, com proibição de saque, cashback e deságio. Vender ou trocar o benefício por dinheiro pode gerar punição disciplinar e até justa causa.